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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar a título oneroso, concessão administrativa de uso de bem público para fins de exploração econômica com pessoas físicas e jurídicas a serem definidas por licitação pública.
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-—
GESTÃO 2021-2024
PATIMAs
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a ceiebrar a títuio oneroso,
concessão administrativa de uso de
bem público para fins de exploração
econômica com pessoas físicas e
jurídicas a serem definidas por
licitação pública e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais conferidas no Art. 30 da Constituição Federal, combinado com
o Art. 72, XVI da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos
seguintes imóveis a seguir especificados, mediante licitação, às pessoas físicas
ou jurídicas legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e
exploração de um espaço público destinadoã realização de
atividades recreativas, inclusive comerciais, culturais, de lazer e convivência
social, as seguintes áreas:
- O imóvel urbano edificado, descrito e caracterizado como sendo
“Quiosque da Praça do Caju”, localizado na Avenida João Pires Querido —
Centro, na cidade de Fátima - TO;
- O imóvei urbano edificado, descrito e caracterizado como sendo
“Quiosque da Praça da Vila Tocantins”, localizado na Rua 02, s/nº, - Vila
Tocantins, na cidade de Fátima — TO.
Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de 20 (vinte) anos,
podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão
estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias
necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre
mediante prévia anuência do Município.
e 1º As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão
compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido.
e 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel concedido.
os
End.: Rua Porto Alegre, nº179 —- Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico - www .gabprefeitofatima (O gmail.com
«** PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁATIMAs
GESTÃO 2021-2024
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão
estabelecidas na licitação e contrato.
Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Fátima-TO., aos 02 dias do mês de fevereiro de
2.022. 133º da Republica. 34º do Estado. 40º do Município.
José ARfBio Santos Andrade
refeito
End.: Rua Porto Alegre, nº179. = Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico - www .gabprefeitofatima (O gmail.com
L DE
- UM NOVO TEMPO -
GESTÃO 2021-2024
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 002/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal,
oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas
Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso dos bens público
municipal, e dá outras providências.
Para um melhor aproveitamento do espaço e objetivando proporcionar
mais atrativos o “Quiosque da Praça do Caju” e “Quiosque da Praça da Vila
Tocantins”, estabelecidos em espaços públicos, pretende-se mediante
concessão de uso de bem público, criar um local aprazível à população, para fins
de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à
realização de atividades turísticas, inclusive comerciais, culturais, de lazer e
convivência social.
O interesse público é indiscutível neste caso, uma vez que, além de atrair
recursos para o Município, desenvolvendo o turismo e a economia local,
proporcionará lazer, cultura e entretenimento à população, promovendo
assim, desenvolvimento econômico e social.
Assim, o presente Projeto de Lei objetiva resgatar o potencial recreativo e
econômico da localidade, de forma eficaz e contínua, contribuindo,
consequentemente, para o crescimento econômico do Município.
Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Fátima-TO., aos 02 dias do mês de fevereiro
de 2.022. 133º da Republica. 34º do Estado. 40º do Município.
Jose nio Santos Andrade
Prefeito
End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico - www.gabprefeitofatima(D gmail.com
APROVADOS“ SESSÃ ) ES
lá JO. 2. o 0) PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
“terei ue otima jy
PROVADO 9> SE
Gestão 2022 Dia
Parecer 003/2022 (10 OR - La
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO emite o seu parecer sobre o Projeto de lei 002/2022
de 02 de fevereiro de 2022.
AUTORIA: Poder executivo Municipal
“ASSUNTO: “autoriza o poder executivo a celebrar a título oneroso, concessão administrativa de uso de bem
público para fins de exploração econômica com pessoas física e jurídicas a serem definidas por licitação
pública e dá outras providencias
Com base no Art. 25, VI “b” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, seu Presidente no
cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes das comissões competentes, o Projeto lei nº
002/2022 de autoria do Poder executivo Municipal. Assunto autoriza o poder executivo a celebrar a título
oneroso, concessão administrativa de uso de bem público para fins de exploração econômica com pessoas
física e jurídicas a serem definidas por licitação pública e dá outras providencias. Fim de ser apreciado e
emitir Parecer para votação em Plenário.
Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 106 do Regimento da Casa, seus
membros, se reuniram e procedera a leitura do Projeto supramencionado
da : id ps -
Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos princípios
constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela provação do parecer
003/2022 da comissões de constituição, justiça e redação
Sala das comissões da Câmara Municipal de Fátima — TO aos dez (10) dias do mês de fevereiro de 2022
Comissão de Constituição, Justiça e redação
VEr Ná Natal Mendes Ferreira
- Presidente
uzilete Pinheiro Piagem e Silva
Vice- Presidente
Ver? Rosiene Pereira da Costa Barros
Relator

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