| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar a título oneroso, concessão administrativa de uso de bem público para fins de exploração econômica com pessoas físicas e jurídicas a serem definidas por licitação pública. |
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-— GESTÃO 2021-2024 PATIMAs PROJETO DE LEI Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceiebrar a títuio oneroso, concessão administrativa de uso de bem público para fins de exploração econômica com pessoas físicas e jurídicas a serem definidas por licitação pública e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas no Art. 30 da Constituição Federal, combinado com o Art. 72, XVI da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos seguintes imóveis a seguir especificados, mediante licitação, às pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinadoã realização de atividades recreativas, inclusive comerciais, culturais, de lazer e convivência social, as seguintes áreas: - O imóvel urbano edificado, descrito e caracterizado como sendo “Quiosque da Praça do Caju”, localizado na Avenida João Pires Querido — Centro, na cidade de Fátima - TO; - O imóvei urbano edificado, descrito e caracterizado como sendo “Quiosque da Praça da Vila Tocantins”, localizado na Rua 02, s/nº, - Vila Tocantins, na cidade de Fátima — TO. Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida. Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. e 1º As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido. e 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. os End.: Rua Porto Alegre, nº179 —- Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico - www .gabprefeitofatima (O gmail.com «** PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁATIMAs GESTÃO 2021-2024 Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato. Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Fátima-TO., aos 02 dias do mês de fevereiro de 2.022. 133º da Republica. 34º do Estado. 40º do Município. José ARfBio Santos Andrade refeito End.: Rua Porto Alegre, nº179. = Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico - www .gabprefeitofatima (O gmail.com L DE - UM NOVO TEMPO - GESTÃO 2021-2024 Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 002/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso dos bens público municipal, e dá outras providências. Para um melhor aproveitamento do espaço e objetivando proporcionar mais atrativos o “Quiosque da Praça do Caju” e “Quiosque da Praça da Vila Tocantins”, estabelecidos em espaços públicos, pretende-se mediante concessão de uso de bem público, criar um local aprazível à população, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à realização de atividades turísticas, inclusive comerciais, culturais, de lazer e convivência social. O interesse público é indiscutível neste caso, uma vez que, além de atrair recursos para o Município, desenvolvendo o turismo e a economia local, proporcionará lazer, cultura e entretenimento à população, promovendo assim, desenvolvimento econômico e social. Assim, o presente Projeto de Lei objetiva resgatar o potencial recreativo e econômico da localidade, de forma eficaz e contínua, contribuindo, consequentemente, para o crescimento econômico do Município. Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito de Fátima-TO., aos 02 dias do mês de fevereiro de 2.022. 133º da Republica. 34º do Estado. 40º do Município. Jose nio Santos Andrade Prefeito End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico - www.gabprefeitofatima(D gmail.com APROVADOS“ SESSÃ ) ES lá JO. 2. o 0) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA “terei ue otima jy PROVADO 9> SE Gestão 2022 Dia Parecer 003/2022 (10 OR - La COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO emite o seu parecer sobre o Projeto de lei 002/2022 de 02 de fevereiro de 2022. AUTORIA: Poder executivo Municipal “ASSUNTO: “autoriza o poder executivo a celebrar a título oneroso, concessão administrativa de uso de bem público para fins de exploração econômica com pessoas física e jurídicas a serem definidas por licitação pública e dá outras providencias Com base no Art. 25, VI “b” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, seu Presidente no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes das comissões competentes, o Projeto lei nº 002/2022 de autoria do Poder executivo Municipal. Assunto autoriza o poder executivo a celebrar a título oneroso, concessão administrativa de uso de bem público para fins de exploração econômica com pessoas física e jurídicas a serem definidas por licitação pública e dá outras providencias. Fim de ser apreciado e emitir Parecer para votação em Plenário. Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 106 do Regimento da Casa, seus membros, se reuniram e procedera a leitura do Projeto supramencionado da : id ps - Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos princípios constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela provação do parecer 003/2022 da comissões de constituição, justiça e redação Sala das comissões da Câmara Municipal de Fátima — TO aos dez (10) dias do mês de fevereiro de 2022 Comissão de Constituição, Justiça e redação VEr Ná Natal Mendes Ferreira - Presidente uzilete Pinheiro Piagem e Silva Vice- Presidente Ver? Rosiene Pereira da Costa Barros Relator