| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Denomina Albertino de Souza e Silva, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. |
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«e PREFEITURA MUNICIPAL DE TÁTIMAs GESTÃO 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 006, DE 02 DE MAIO DE 2022 DENOMINA “ALBERTINO DE SOUZA E SILVA”, O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, SITUADO NA RUA 03, ESQUINA COM A RUA OSÓRIO DUQUE ESTRADA, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE FATIMA, ESTADO DO TOCANTINS. A O PREFEITO de Fátima - TO, faz saber que a Câmara Municipal de Fátima - TO, APROVA e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Albertino de Souza e Silva” o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado na Rua 03, esquina com a Rua Osório Duque Estrada, Centro, neste Município de Fátima, Estado do Tocantins. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima - TO, aos 02 dias do mês de maio de 2.022. 133º da República, 34º do Estado e 40º do Município. José Arion Santos Andrade Prefeito Municipal Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77. 555- 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico - www.gabprefeitofatima(Dgmail.com. e PREFEITURA MUNICIPAL DE mm MP - UM NOVO TEMPO - 'STÃO 2021-2024 JUSTIFICATIVA O Presente Projeto visa homenagear o Senhor Albertino de Souza e Silva, pela grande contribuição em nosso Município. Onde se dedicou intensamente, atuando com seu trabalho social como político, apoiando, participando e contribuindo para o crescimento do Município. Assim, as pessoas que foram exemplos e fizeram história devem ter seu nome gravado, para que sirva de modelo para outras pessoas. Albertino de Souza e Silva, nasceu em Brejinho de Nazaré/TO, em 05/09/1942, cidade em que foi eleito Vereador por três mandatos consecutivos, sendo eleito nos anos de 1971, 1977 e 1983, onde presidiu aquele Parlamento por 02 (dois) anos. Já neste Município de Fátima, Estado do Tocantins, Albertino de Souza e Silva, foi eleito Vereador para o mandato de 1993 a 1996. E ainda, Albertino de Souza e Silva, foi casado com Amélia Lopes de Souza, com quem teve 04 (quatro) filhos, dentre eles, o Vereador e Presidente desta casa, o Senhor João Lopes de Souza, o “Joãozinho”. Assim, tendo em vista a finalidade a que o Projeto de Lei se destinará, entendemos estar plenamente justificada a presente propositura que, por certo, irá merecer a aprovação desta Casa de Leis. Por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos da Lei Orgânica do Município de Fátima, Estado do Tocantins. Valemo-nos do ensejo para renovar-lhe os protestos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima - TO, aos 02 dias do mês de maio de 2.022. 133º da República, 34º do Estado e 40º do Município. sos Santos Andrade Prefeito Municipal Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77. 555- 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico - www.gabprefeitofatima(Dgmail.com. fe Fálima - TO. is ão ima - provado / Sessã poe vo de Fátima. TO. Data: oY Jes 22 CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA provado Z= Sessão Gestão 2022 Data: OX OS. sr 2 Parecer 006/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO emite o seu parecer sobre o Projeto de lei 006/2022 de 02 de maio de 2022. AUTORIA: Poder executivo Municipal “ASSUNTO: “Denomina Albertino de Souza e Silva o Centro de Referência de Assistência Social — CRÁS, situada na rua 03, esquina com a rua Osório Duque Estrada, centro, neste município de Fátima, Estado do Tocantins. Com base no Art. 25, VI “b” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, seu Presidente no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes das comissões competentes, o Projeto lei nº 002/2022 de autoria do Poder executivo Municipal. Denomina Albertino de Souza e Silva o Centro de Referência de Assistência Social — CRÁS, situada na rua 03, esquina com a rua Osório Duque Estrada, centro, neste município de Fátima, Estado do Tocantins. - Fim de ser apreciado e emitir Parecer para votação em Plenário. Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 106 do Regimento da Casa, seus membros, se reuniram e procedera a leitura do Projeto supramencionado. Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos princípios constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela provação do parecer 006/2022 da comissões de constituição, justiça e redação Sala das comissões da Câmara Municipal de Fátima — TO aos quatro (04) dias do mês de maio de 2022 Comissão de Constituição, Justiça e redação | de Fátima. TO, Aprovado "Sessão Data: 2 LT 12 Em ilete Pinheiro Piagem e Silva Vice- Presidente - Presidente 2, É Verê Rosiene Pereira da Costa Barros Relator [o) s de Souza Presidente / 2022 Câmara Municipal de Fátima - TO.