| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal. |
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Presidente a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA Gestão - 2023 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023, de 06 de fevereiro de 2023. Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Fátima - Tocantins. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, abaixo-assinada, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 5º da Constituição Federal, Inciso X do art 37, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta casa de leis, encaminha o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, atualizando-se seus subsídios, no percentual de 15,85% (quinze, vírgula oitenta e cinco por cento). Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de janeiro a dezembro de 2021 e janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Câmara de Vereadores de Fátima - Tocantins, 06 de fevereiro de 2023. Sansão José Botelho Raimundo da Silva Neto, Daniel Vice-Presidente , Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep: 77. 555- 000 - endereço eletrônico — e-mail: camaramunicipalfatima.to(Dgmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA Gestão - 2023 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente! Nobres Colegas Vereadores! Os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, foram fixados pelo Projeto de Resolução N.º 002/2016 de 05 de setembro de 2016, pelos vereadores da legislatura 2013/2016 e sem alteração pela Câmara Municipal no exercício 2017/2020, face a proibição de qualquer tipo de revisão diante da Lei Complementar 173/2020 (Lei do Covid) o que ocorreria antes das eleições municipais, para todo o mandato de 2021 a 2024, em respeito ao princípio da anterioridade. Assim, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em seus vencimentos, somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus subsídios no percentual de 15,85% (quinze, vírgula oitenta e cinto por cento), apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no período de janeiro a dezembro de 2021 e janeiro a dezembro de 2022. Que a RGA dos subsídios dos vereadores atende os requisitos do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como o valor não ultrapassa os limites fixados na Constituição Federal (art. 29-A, Ie 8 1º da CF) Além disso, a revisão geral anual dos subsídios dos membros do Poder Legislativo é um direito constitucional estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que somente pode ser fixada por lei específica, observada a iniciativa privativa de lei, que neste caso, é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal. Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário. Câmara de Vereadores de Fátima/Tocantins 06 de fevereiro de 2023. Sansão José Botelho Raimundo da Silva Neto Daniel Lima Andrade Presidente Vice-Presidente Secretário Rua Porto Alegre, nº179 - Centro - Fátima - Tocantins Cep: 77. 555- 000 — endereço eletrônico — e-mail: camaramunicipalfatima.toQgmail.com. Câmara Municipal Ue Fátima - TO. Câmara Municipal desEátima - TO. Aprovado =/Í Sessão PODER LEGISLATIVO Aprovado, 2 É Sessão Data: 74 Cl pdves camammunceaL Dera pç 7Py 7/2 Parecer 001/2023 AS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTABILIDADE emitem o seu parecer sobre o Projeto de Resolução 001/2023 de 06 de fevereiro de 2023. AUTORIA: Poder Legislativo Municipal “ASSUNTO: “Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Fátima — Tocantins” Com base no Art. 25, VI “b” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, seu presidente no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes das comissões competentes, o Projeto Resolução nº 002/2022 de autoria do Poder legislativo Municipal. Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Fátima — Tocantins. Fim de ser apreciado e emitir Parecer para votação em Plenário, deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 106 do Regimento da Casa, seus membros, se reuniram e procedera a leitura do Projeto supramencionado. Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos princípios constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela provação do parecer 001/2023 da comissões de constituição, justiça e redação, e Orçamento Finanças e Contabilidade Sala das comissões da Câmara Municipal de Fátima — TO aos seis (06) dias do mês de fevereiro de 2023 Comissão de Constituição, Justiça e redação endes Ferreira ilete Pinheiro Piagem e Silva ce- Presidente Câmara Municipal de Fátima» TO, Aprovado Z” Sessão Data: 29 A, ) 2 Ver? Rosiene Pereira da Costa Barros Relator. Comissão de Orçamento Finanças e Contabilidade “ João Lopes de Souza Raimundo da Silva Neto Vice — presidente Lucas Rafael Barros Feitosa Relator