br-locleg corpus explorer

← Fátima (TO)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaConcede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal.
native_id91

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Presidente
a
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA
Gestão - 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Concede a Revisão Geral Anual dos
subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de
Fátima - Tocantins.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, abaixo-assinada, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o Art. 5º da Constituição Federal, Inciso X do art 37,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta
casa de leis, encaminha o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos Vereadores e ao Presidente da Câmara
Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, atualizando-se seus subsídios, no percentual
de 15,85% (quinze, vírgula oitenta e cinco por cento).
Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de janeiro a dezembro de 2021 e janeiro
a dezembro de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias
próprias e específicas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2023.
Câmara de Vereadores de Fátima - Tocantins, 06 de fevereiro de 2023.
Sansão José Botelho Raimundo da Silva Neto, Daniel
Vice-Presidente ,
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep: 77. 555- 000 - endereço eletrônico — e-mail: camaramunicipalfatima.to(Dgmail.com.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA
Gestão - 2023
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente!
Nobres Colegas Vereadores!
Os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Fátima, Estado do
Tocantins, foram fixados pelo Projeto de Resolução N.º 002/2016 de 05 de setembro de
2016, pelos vereadores da legislatura 2013/2016 e sem alteração pela Câmara Municipal
no exercício 2017/2020, face a proibição de qualquer tipo de revisão diante da Lei
Complementar 173/2020 (Lei do Covid) o que ocorreria antes das eleições municipais,
para todo o mandato de 2021 a 2024, em respeito ao princípio da anterioridade.
Assim, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em seus vencimentos,
somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus subsídios no
percentual de 15,85% (quinze, vírgula oitenta e cinto por cento), apurado pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no período de janeiro a dezembro de 2021 e
janeiro a dezembro de 2022.
Que a RGA dos subsídios dos vereadores atende os requisitos do art. 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como o valor não ultrapassa os limites fixados na
Constituição Federal (art. 29-A, Ie 8 1º da CF)
Além disso, a revisão geral anual dos subsídios dos membros do Poder Legislativo é um
direito constitucional estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988,
que somente pode ser fixada por lei específica, observada a iniciativa privativa de lei, que
neste caso, é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, submetemos a
matéria à apreciação e votação do Plenário.
Câmara de Vereadores de Fátima/Tocantins 06 de fevereiro de 2023.
Sansão José Botelho Raimundo da Silva Neto Daniel Lima Andrade
Presidente Vice-Presidente Secretário
Rua Porto Alegre, nº179 - Centro - Fátima - Tocantins
Cep: 77. 555- 000 — endereço eletrônico — e-mail: camaramunicipalfatima.toQgmail.com.
Câmara Municipal Ue Fátima - TO. Câmara Municipal desEátima - TO.
Aprovado =/Í Sessão PODER LEGISLATIVO Aprovado, 2 É Sessão
Data: 74 Cl pdves camammunceaL Dera pç 7Py 7/2
Parecer 001/2023
AS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTABILIDADE
emitem o seu parecer sobre o Projeto de Resolução 001/2023 de 06 de fevereiro de 2023.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal
“ASSUNTO: “Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal
de Fátima — Tocantins”
Com base no Art. 25, VI “b” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, seu presidente
no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes das comissões competentes, o Projeto Resolução nº
002/2022 de autoria do Poder legislativo Municipal. Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores
e do Presidente da Câmara Municipal de Fátima — Tocantins. Fim de ser apreciado e emitir Parecer para votação
em Plenário, deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 106 do Regimento da Casa, seus membros,
se reuniram e procedera a leitura do Projeto supramencionado.
Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos princípios
constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela provação do parecer
001/2023 da comissões de constituição, justiça e redação, e Orçamento Finanças e Contabilidade
Sala das comissões da Câmara Municipal de Fátima — TO aos seis (06) dias do mês de fevereiro de 2023
Comissão de Constituição, Justiça e redação
endes Ferreira
ilete Pinheiro Piagem e Silva
ce- Presidente
Câmara Municipal de Fátima» TO,
Aprovado Z” Sessão
Data: 29 A, ) 2 Ver? Rosiene Pereira da Costa Barros
Relator.
Comissão de Orçamento Finanças e Contabilidade
“ João Lopes de Souza Raimundo da Silva Neto
Vice — presidente
Lucas Rafael Barros Feitosa
Relator

open original →