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norma nº 525/2021

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAcrescenta na estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Controle Interno a Diretoria de Controle Interno, cria Cargo em Comissão e dá outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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LEI Nº 525, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Acrescenta na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal do Controle Interno a
Diretoria de Controle Interno, Cria Cargo em
comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
administração pública, em especial a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos,
conforme anexo | da presente Lei.
Art. 2º Criao cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle Interno,
com as atribuições definidas no Artigo 1º, acrescentando no item 9 do Anexo |, o item 9.2.1
da Lei Municipal 335/2009, discriminando o cargo, quantidade e subsídios conforme o anexo
I da Presente Lei
Art. 3º O Diretor de Controle Interno substituirá o Secretário Municipal do
Controle Interno, por designação do Poder Executivo em caso de vacância, impedimentos e
ou ausências do titular da pasta.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima-TO, aos 20 dias do mês de Maio de
2.021. 132º da Republica, 33º do Estado e 39º do Município.
José AISF6 Santos Andrade
Prefeito
Ção no exercicio
FÁTIMA TO
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2021-2024
LEI Nº 525, DE 20 DE MAIO DE 2021
Anexo -|
9 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTROLE | Quant. | Forma de Subsidio
INTERNO Ingresso
9.1 Cargo - Secretário Municipal do Controle Interno 1 Cargo em R$3.000,00
Comissão
9.2 | DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
9.2.1 | Cargo - Diretor de Controle Interno 1 Cargo em R$2.200,00
comissão
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima-TO, aos 20 dias do mês de Maio de
2.021. 132º da Republica, 33º do Estado e 39º do Município.
Josfamnio Santos Andrade
Prefeito

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