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norma nº 526/2021

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAutoriza o Município de Fátima, Estado do Tocantins a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Tocantins Ltda - SICOOB TOCANTINS e dá outras providências.
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ária ro
É 48º PREFEITURA MUNICIPAL DE
SATIMA
a
- UM Novo TEMPO -
GEST,
O 2021-2024
Gestão 2021 - 2024
LEI Nº 526, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Município de Fátima, Estado do
Tocantins a firmar convenio com a Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Tocantins Ltda —
SICOOB TOCANTINS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Autoriza o município de Fátima-TO a celebrar convênio por
dispensa de realização de licitação com a Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Tocantins Ltda - SICOOB TOCANTINS, instituição financeira não
bancária, sociedade de pessoas, de responsabilidade limitada, de natureza civil e
sem fins lucrativos, com sede em Fátima-TO., na Rua Porto Alegre, 1795 — centro —
Cep: 77 555-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.960.328/0014-68.
Art. 2º Os termos do convênio a ser celebrado será restrito as seguintes
atividades/prestação de serviços:
a) Recebimento através de Código de Barras, padrão
FEBRABAN/Correspondente Bancário, dos Impostos, Tributos e Taxas municipais.
b) Recebimento através canais Alternativos: Internet Banking, Connect
Bank, Phone-Centre e Auto-Atendimento, dos Impostos, Tributos e Taxas
municipais;
c) Geração/compensação de folha de pagamento dos servidores públicos
municipais.
d) Celebração empréstimos consignados em benefício aos servidores
públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima-TO, aos 10 dias do mês de
Junho de 2.021. 132º da Republica, 33º do Estado e 39º do Município.
asse Rorio Santos Andrade
: * Prefeito

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