| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Fátima, Estado do Tocantins a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Tocantins Ltda - SICOOB TOCANTINS e dá outras providências. |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ária ro É 48º PREFEITURA MUNICIPAL DE SATIMA a - UM Novo TEMPO - GEST, O 2021-2024 Gestão 2021 - 2024 LEI Nº 526, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Município de Fátima, Estado do Tocantins a firmar convenio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Tocantins Ltda — SICOOB TOCANTINS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o município de Fátima-TO a celebrar convênio por dispensa de realização de licitação com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Tocantins Ltda - SICOOB TOCANTINS, instituição financeira não bancária, sociedade de pessoas, de responsabilidade limitada, de natureza civil e sem fins lucrativos, com sede em Fátima-TO., na Rua Porto Alegre, 1795 — centro — Cep: 77 555-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.960.328/0014-68. Art. 2º Os termos do convênio a ser celebrado será restrito as seguintes atividades/prestação de serviços: a) Recebimento através de Código de Barras, padrão FEBRABAN/Correspondente Bancário, dos Impostos, Tributos e Taxas municipais. b) Recebimento através canais Alternativos: Internet Banking, Connect Bank, Phone-Centre e Auto-Atendimento, dos Impostos, Tributos e Taxas municipais; c) Geração/compensação de folha de pagamento dos servidores públicos municipais. d) Celebração empréstimos consignados em benefício aos servidores públicos municipais. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima-TO, aos 10 dias do mês de Junho de 2.021. 132º da Republica, 33º do Estado e 39º do Município. asse Rorio Santos Andrade : * Prefeito