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norma nº 8/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaDispõe sobre delegação de poderes para servidores ordenarem despesas e operacionalização de contas bancárias e dá outras providências.
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Estado do Tocantins 
MUNICÍPIO DE FÁTIMA
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021 - 2024 
DECRETO N°008, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre delegação de poderes para 
servidores ordenarem despesas e 
operacionalização de contas bancárias e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das 
suas atribuições legais conferidas no Art. 30 da Constituição Federal, combinado com o 
Art. 72, I da Lei Orgânica do Munícipio e com fulcro no Art. 13 e 14, Anexo I, da Lei 
Municipal n°309/2009 de 09 de março de 2009, 
RESOLVE:
Art. 1° Delegar poderes a José Antônio Santos Andrade, Prefeito Municipal de 
Fátima/TO., inscrito no CPF n° 708.163.871-68, para 1ª Assinatura e ao Sr. Luiz Carlos 
Viana Vilanova, inscrito no CPF sob n°342.476.021-87, Secretário de Finanças, para 2ª 
Assinatura, para respectivamente atuarem como ordenadores de despesas das contas 
bancárias do Município de Fátima-TO e plenos poderes para movimentar em conjunto
sendo o Prefeito Municipal e Secretário de Finanças e Administração, a relação de 
contas bancárias da Prefeitura Municipal de Fátima-TO., junto ao Banco do Brasil S/A, 
Agência nº 0804-4, Banco Sicoob, Agência n° 3263-8 e Banco Caixa Econômica, Agência 
n°1829 e ainda plenos poderes e responsabilidades para seguintes delegações: encerrar 
contas de depósito, consultar obrigações de débito automático, abrir contas e promover 
depósitos, autorizar cobranças, receber, passar recibo e dar quitação, efetuar resgates, 
aplicações financeiras, cadastrar serviços, alterar e desbloquear senhas, efetuar 
pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, bem como, 
consultar contas, aplicações e programas, repasses, liberar arquivos de pagamentos no 
gerenciador financeiro, efetuar transferências para mesma titularidade, encerrar contas, 
abrir contas, solicitar e emitir consultar saldos, extratos, comprovantes e obrigações do 
débito direto autorizador, solicitar e emitir cheques.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Fátima-TO., aos 04 dias do mês de janeiro de 2.021. 132° 
da Republica. 33° do Estado. 39° do Município.
Jose Antônio Santos Andrade
Prefeito

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