| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre delegação de poderes para servidores ordenarem despesas e operacionalização de contas bancárias e dá outras providências. |
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Estado do Tocantins MUNICÍPIO DE FÁTIMA GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021 - 2024 DECRETO N°009, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre delegação de poderes para servidores ordenarem despesas e operacionalização de contas bancárias e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais conferidas no Art. 30 da Constituição Federal, combinado com o Art. 72, I da Lei Orgânica do Munícipio e com fulcro no Art. 13 e 14, Anexo I, da Lei Municipal n°309/2009 de 09 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1° Delegar poderes a Gerbson Cleyto Pereira Alves, inscrito no CPF sob n° 718.936.601-68, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, para 1ª Assinatura e ao Sr. Luiz Carlos Viana Vilanova, inscrito no CPF sob n°342.476.021-87, Secretário de Finanças, para 2ª Assinatura, para respectivamente atuarem como ordenadores de despesas das contas bancárias do Fundo Municipal de Educação do Município de Fátima-TO e plenos poderes para movimentar em conjunto sendo o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Secretário de Finanças e Administração, a relação de contas bancárias do Fundo Municipal de Educação de FátimaTO., junto ao Banco do Brasil S/A, Agência nº 0804-4, Banco Sicoob, Agência n°3263-8 e Banco Caixa Econômica n° Agencia 1829 e ainda plenos poderes e responsabilidades para seguintes delegações: encerrar contas de depósito, consultar obrigações de débito automático, abrir contas e promover depósitos, autorizar cobranças, receber, passar recibo e dar quitação, efetuar resgates, aplicações financeiras, cadastrar serviços, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, bem como, consultar contas, aplicações e programas, repasses, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, efetuar transferências para mesma titularidade, encerrar contas, abrir contas, solicitar e emitir consultar saldos, extratos, comprovantes e obrigações do débito direto autorizador, solicitar e emitir cheques. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Fátima-TO., aos 04 dias do mês de janeiro de 2.021. 132° da Republica. 33° do Estado. 39° do Município. Jose Antônio Santos Andrade Prefeito