| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 432/2017, acerca da taxa administrativa do FUMPREF, com base na Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020, e dá outras providencias. |
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«** PREFEITURA MUNICIPAL DE O Secretario do ÁTIM E Decreto n. - UM NOVO TEMPO - GESTÃO 2021-2024 LEI Nº 535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 432/2017, acerca da taxa administrativa do FUMPREF, com base na Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a Taxa de Administração do FUMPREF, em atendimento ao disposto no art. 15, caput, inciso Il, da Portaria MPS nº 402/2008, na redação dada pela Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020. Art. 2º. O artigo 67 da Lei Municipal nº 432/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 67. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária, e não poderá uitrapassar O limite estabelecido no $1º deste artigo. 8 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) do valor total da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao FUMPREF, com base no exercício financeiro anterior, observando que: | - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do RPPS; End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins A ' Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.fatima.to.gov.br Il - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros; Hll - o regime próprio de previdência social poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para fins a que se destina a taxa de administração. 8 2º Para os casos de insuficiências e omissões orçamentária poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do Executivo. Art. 3º. A aplicação da nova taxa de administração se dará a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme dispõe o art. 4º da Portaria SEPRT/ME nº Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima/TO, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2021. JOSÉ Atânio SANTOS ANDRADE Prefeito Municipal >>> End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www .fatima.to.gov.br