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norma nº 535/2021

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 432/2017, acerca da taxa administrativa do FUMPREF, com base na Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020, e dá outras providencias.
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«** PREFEITURA MUNICIPAL DE O Secretario do
ÁTIM E
Decreto n.
- UM NOVO TEMPO -
GESTÃO 2021-2024
LEI Nº 535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 432/2017, acerca da taxa
administrativa do FUMPREF, com base
na Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Taxa de Administração do FUMPREF, em
atendimento ao disposto no art. 15, caput, inciso Il, da Portaria MPS nº 402/2008,
na redação dada pela Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020.
Art. 2º. O artigo 67 da Lei Municipal nº 432/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 67. Nenhuma despesa será realizada sem a
necessária autorização orçamentária, e não poderá
uitrapassar O limite estabelecido no $1º deste artigo.
8 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo
será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) do
valor total da remuneração de contribuição dos servidores
ativos vinculados ao FUMPREF, com base no exercício
financeiro anterior, observando que:
| - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento do órgão gestor do RPPS;
End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins A '
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.fatima.to.gov.br
Il - na verificação do limite definido no caput deste
parágrafo não serão computadas as despesas decorrentes
das aplicações de recursos em ativos financeiros;
Hll - o regime próprio de previdência social poderá constituir
reserva com as sobras do custeio das despesas do
exercício, cujos valores serão utilizados para fins a que se
destina a taxa de administração.
8 2º Para os casos de insuficiências e omissões
orçamentária poderão ser utilizados os créditos adicionais
suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos
por decretos do Executivo.
Art. 3º. A aplicação da nova taxa de administração se dará a partir de 1º
de janeiro de 2022, conforme dispõe o art. 4º da Portaria SEPRT/ME nº
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima/TO, aos 20 dias do mês de
dezembro do ano de 2021.
JOSÉ Atânio SANTOS ANDRADE
Prefeito Municipal
>>>
End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www .fatima.to.gov.br

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