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norma nº 10/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaDispõe sobre delegação de poderes para servidores ordenarem despesas e operacionalização de contas bancárias e dá outras providências.
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Estado do Tocantins 
MUNICÍPIO DE FÁTIMA
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021 - 2024 
DECRETO N°010, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre delegação de poderes para 
servidores ordenarem despesas e 
operacionalização de contas bancárias e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das 
suas atribuições legais conferidas no Art. 30 da Constituição Federal, combinado com o 
Art. 72, I da Lei Orgânica do Munícipio e com fulcro no Art. 13 e 14, Anexo I, da Lei 
Municipal n°309/2009 de 09 de março de 2009, 
RESOLVE:
Art. 1° Delegar poderes a Maria Eunice Rodrigues Amorim, inscrita no CPF sob 
n° 576.480.261-04, Secretária Municipal da Saúde, para 1ª Assinatura e ao Sr. Luiz 
Carlos Viana Vilanova, inscrito no CPF sob n°342.476.021-87, Secretário Municipal de 
Finanças e Administração, para 2ª Assinatura, para respectivamente atuarem como 
ordenadores de despesas das contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde e plenos 
poderes para movimentar em conjunto sendo a Secretária Municipal da Saúde e Secretário 
Municipal de Finanças e Administração, a relação de contas bancárias do Fundo Municipal 
de Saúde de Fátima-TO., junto ao Banco do Brasil S/A, Agência nº 0804-4, Banco Sicoob, 
Agência n°3263-8 e Banco Caixa Econômica Agencia n°1829 e ainda plenos poderes e 
responsabilidades para seguintes delegações: encerrar contas de depósito, consultar 
obrigações de débito automático, abrir contas e promover depósitos, autorizar cobranças, 
receber, passar recibo e dar quitação, efetuar resgates, aplicações financeiras, cadastrar 
serviços, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar 
transferências por meio eletrônico, bem como, consultar contas, aplicações e programas, 
repasses, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, efetuar transferências 
para mesma titularidade, encerrar contas, abrir contas, solicitar e emitir consultar saldos, 
extratos, comprovantes e obrigações do débito direto autorizador, solicitar e emitir cheques.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Fátima-TO., aos 04 dias do mês de janeiro de 2.021. 132° 
da Republica. 33° do Estado. 39° do Município.
Jose Antônio Santos Andrade
Prefeito

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