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norma nº 536/2022

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutoriza o poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providencias.
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e CERTIDÃO DE PUBLICAÇ. .
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suas
Decreto
- UM Novo, TEMPO -
GESTÃO 2021-2024
LEI Nº 536, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a promover
leilão para alienar veículos e sucatas
inservíveis de propriedade da Prefeitura
Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão
público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para
consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço
público, além das sucatas de veículos semi-destruídos, inservíveis para
atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º - Os veículos a serem leiloados e sucatas de veículos semi-
destruídos serão aqueles constantes do Anexo | desta Lei e que serão
avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de leilão
Público de Veículos, criada para tal finalidade e composta por: 01 (um) membro
do Poder Executivo Municipal, 01 (um) membro do Poder Legislativo Municipal,
01 (um) membro da comunidade nomeados por ato do executivo municipal;
Art. 3º - Para substituir os bens considerados antieconômicos para os
cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder
Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por
financiamento ou leasing, os bens considerados necessários para os serviços
essenciais, utilizando como garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as
receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS. IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não
devendo as prestações ultrapassar o término do atual mandato, em 31 de
dezembro 2024.
8 1º - Poderá, ainda, o poder Executivo optar pelo aluguel ou locação
dos veículos de que trata esta Lei, com ou sem motoristas, se esta forma vier
a ser considerada econômica e financeiramente mais interessante para a
Prefeitura, que fica autorizada a promover o respectivo processo licitatório, se
necessário.
End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima gmail.com
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Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial ou designação
de servidores do quadro de pessoal do município para o fiel cumprimento da
presente Lei.
Art. 5º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias,
bem como a abrir crédito especial.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as, disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima-TO, aos 07 dias do mês de
março do ano de 2022.
JOSÉ Gs NIO SANTOS ANDRADE
Prefeito
End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www .gabprefeitofatima gmail.com
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- UM NOVO TEMPO -
O 2021-2024
ANEXO |
MINUTA DE EDITAL
A Prefeitura Municipal de FÁTIMA -TO, com endereço, Rua Porto Alegre nº179,
inscrita no CNPJ Nº 11.114.801/0001-88, fone (63) 33651337, informa a todos os
interessados que realizará Leilão Público para alienação dos bens relacionados nesse
edital e que os mesmos se encontram no endereço, na garagem da prefeitura para
serem vistoriados no horário de expediente.
Esta licitação, na modalidade leilão, será regida pelo presente edital e pelas
disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações da Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, Decreto 21.981 de 19 de
outubro de 1932.
1. DO OBJETO DO LEILÃO
Alienação dos veículos, no estado que se encontram, conforme relação do
anexo Il.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
2.1. LOCAL: Garagem da Prefeitura, Rua Porto Alegre Nº 179
2.2. DATA: xx/xx/2022 às 10h.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no
CPF/MF e CNPJ/MF, respectivamente e portadores de documentos de identidade
oficial do participante ou do responsável legal, se pessoa jurídica.
3.2. Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de
avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 anos e não
emancipados e seus parentes consanguíneos e afins previsto na legislação
pertinentes.
3.3. No ato da arrematação, o vencedor apresentará sob pena de anualidade
do lance, os seguintes documentos.
3.3.1. Carteira de identidade.
End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima gmail.com
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GESTÃO 2021-2024
3.3.2. CPF/MF se pessoa física.
3.3.3. Contrato social ou equivalente a CNPJ/MF se pessoa jurídica
acompanhada de identificação do representante legal.
3.3.4. Comprovante de emancipação, se for ao caso.
4. DOS LANCES
4.1. Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo da(s) avaliações
considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, sendo que na
sucessão de lances será de conformidade com a palavra do leiloeiro, que e parte
integrante deste EDITAL/REGULAMENTO.
5. DA ARREMATAÇÃO
5.1. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo a
Prefeitura de FÁTIMA - TO, quaisquer responsabilidades sobre as providencias
referentes à retirada e transportes dos mesmos.
5.2. As vendas serão feitas a quem maior lance oferecer observando o limite
mínimo da avaliação, e os pagamentos poderão ser feitos em cheque, sendo que os
bens arrematados somente poderão ser liberados nas seguintes condições:
5.2.1. Após a respectiva compensação e/ou liquidação dos cheques
5.3. Não é permitido ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar, vender
ou qualquer outra forma negociar seu lote no local do leilão, antes da retirada do bem.
5.4 A venda será feita à vista, em dinheiro ou cheques separados sendo que os
ARREMATANTES pagarão ao LEILOEIRO a título de comissão o percentual de
cinco por cento (5%) sobre o valor de seu lanço consoante preconiza o $ único do
artigo 24 do Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1.932;
5.5 Os ARREMATANTES pagarão também as DESPESAS DE LEILÕES referentes às
vendas efetivadas dos veículos, estipuladas da seguinte forma:
5.6 Sucatas e Implementos R$200,00 (duzentos reais)
Veículos R$ 400.00 (quatrocentos reais)
Ônibus, caminhão e tratores R$ 700,00 (setecentos reias)
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End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima Ggmail.com
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GESTÃO 2021-2024
5.6. Todos os valores pagos pelo arrematante serão depositados no dia
seguinte a realização do leilão Banco do Brasil. Agencia: xxxxxx, Conta Corrente:
XXXXXXXXXX;
5.7. Todas as despesas de transferência dos veículos e/ou outros bens, com
impostos, taxas ou quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre a venda
dos bens, inclusive ICMS se houver, despesas com desmontagens, carga, remoção,
transporte, correrão por conta e risco do arrematante;
5.8. A transferência do veículo leiloado, será efetuada pelo despachante
credenciado junto a Leiloes Brasil.
6. DO PRAZO DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
6.1. Os bens arrematados no leilão deverão ser retirados pelos arrematantes
até 5 (cinco) dias úteis após a liberação dos mesmos pela prefeitura no horário de
expediente;
6.2. O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem
anterior, desobrigará a prefeitura a qualquer responsabilidade sobre os mesmos, salvo
por culpa deste;
6.3. A não retirada dos bens no prazo acima estabelecido, acarretará aos
arrematantes a critério exclusivo da prefeitura a perda dos direitos adquiridos sobre os
bens alienados, bem como a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
arrematação, mais 5% (cinco por cento) do leiloeiro.
7. DISPOSICÕES FINAIS
7.1 A comissão especial de licitação poderá tirar do leilão qualquer um dos
bens ou cancelar o mesmo até a data da realização, sem que caiba nenhum direito de
reclamação ou indenização aos participantes;
7.2 O leilão será apregoado por ANTÔNIO CARLOS VOLPI SANTANA leiloeiro
público oficial devidamente matriculado na Jucetins (Junta Comercial do Tocantins)
sob o número 12 tel. (63) 992422002, sendo que sua palavra é parte integrante deste
regulamento;
7.3 A simples oferta de lances implicara na inteira aceitação das condições do
presente regulamento, bem como do estado de manutenção e conservação em que
se encontram os veículos e/ou outros bens relacionados nesse edital:
7.4. Quaisquer informações sobre o leilão poderão ser solicitadas diretamente
ao leiloeiro, ou ainda na prefeitura;
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão especial de licitação,
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com observância da legislação pertinente, especialmente a lei 8.666/93 e 8883/94. (x
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7.6. Fica eleito o foro da cidade de Porto Nacional — TO para dirimir quaisquer
divergências decorrentes a realização do presente leilão;
7.7. Para conhecimento dos interessados lavrou-se o presente edital, que será
fixado no placar da prefeitura e ao mesmo dar-se a publicidade, na forma da legislação
vigente.
8. DA ATA
8.1. Será lavrada ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o leilão.
FÁTIMA- TO, 07 de março de 2022.
Dm
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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ANEXO Il
LOTE DESCRIÇÃO VALOR
[ul SUCATA DIVERSAS R$ 100,00
02 CAMINHÃO CHEVROLET SUCATA R$ 500,00
03 ÔNIBUS VERMEHO SUCATA R$ 2.000,00
04 GRADE DE ARADO HIDRÁULICA R$ 2.000,00
05 PLANTADEIRA R$ 1.500,00
06 CARRETA BASCULANTE R$ 2.000,00
07 MOTO HONDA XLR 125 MV00921 1998/99 R$ 2.000,00
08 FORD COURIER AMB. MVX7673 R$ 1.000,00
09 FIAT DOBLO AMB.MXE9354 2010/11 R$ 4.000,00
10 RENAULT KANGOO AMB. OLN3589 2013/14 R$ 7.000,00
11 ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE MVS0874 R$ 4.000,00
2002/02
12 ÔNIBUS VW/NEOBUS THUNDER MWT5733 R$ 12.000,00
2011/12
13 FIAT SIENA EL FLEX MWK5363 2010/11 R$ 14.000,00
14 PATROL CATERPILLAR R$ 4.000,00
15 GERADOR HEMER R$ 25.000,00
16 TRATOR NEW HOLLAND TT 4030 TRAÇADO R$ 35.000,00
17 RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 N R$ 70.000,00
End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima Qgmail.com

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