| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providencias. |
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e CERTIDÃO DE PUBLICAÇ. . de suas Decreto - UM Novo, TEMPO - GESTÃO 2021-2024 LEI Nº 536, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas de veículos semi-destruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Art. 2º - Os veículos a serem leiloados e sucatas de veículos semi- destruídos serão aqueles constantes do Anexo | desta Lei e que serão avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade e composta por: 01 (um) membro do Poder Executivo Municipal, 01 (um) membro do Poder Legislativo Municipal, 01 (um) membro da comunidade nomeados por ato do executivo municipal; Art. 3º - Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, os bens considerados necessários para os serviços essenciais, utilizando como garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS. IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não devendo as prestações ultrapassar o término do atual mandato, em 31 de dezembro 2024. 8 1º - Poderá, ainda, o poder Executivo optar pelo aluguel ou locação dos veículos de que trata esta Lei, com ou sem motoristas, se esta forma vier a ser considerada econômica e financeiramente mais interessante para a Prefeitura, que fica autorizada a promover o respectivo processo licitatório, se necessário. End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima gmail.com K [o 4 «* PREFEITURA MUNICIPAL DE O Secreto Municipal pq ATIMA gE = ná de, A ==" [| Portaria 18 mm = é e Outros, que alo): NO exgreto FAMA TO PAL 4t - UM NOVO TEMPO - GEST, O 2021-2024 Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial ou designação de servidores do quadro de pessoal do município para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 5º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as, disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima-TO, aos 07 dias do mês de março do ano de 2022. JOSÉ Gs NIO SANTOS ANDRADE Prefeito End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www .gabprefeitofatima gmail.com e Ed - UM NOVO TEMPO - O 2021-2024 ANEXO | MINUTA DE EDITAL A Prefeitura Municipal de FÁTIMA -TO, com endereço, Rua Porto Alegre nº179, inscrita no CNPJ Nº 11.114.801/0001-88, fone (63) 33651337, informa a todos os interessados que realizará Leilão Público para alienação dos bens relacionados nesse edital e que os mesmos se encontram no endereço, na garagem da prefeitura para serem vistoriados no horário de expediente. Esta licitação, na modalidade leilão, será regida pelo presente edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932. 1. DO OBJETO DO LEILÃO Alienação dos veículos, no estado que se encontram, conforme relação do anexo Il. 2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. 2.1. LOCAL: Garagem da Prefeitura, Rua Porto Alegre Nº 179 2.2. DATA: xx/xx/2022 às 10h. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e CNPJ/MF, respectivamente e portadores de documentos de identidade oficial do participante ou do responsável legal, se pessoa jurídica. 3.2. Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 anos e não emancipados e seus parentes consanguíneos e afins previsto na legislação pertinentes. 3.3. No ato da arrematação, o vencedor apresentará sob pena de anualidade do lance, os seguintes documentos. 3.3.1. Carteira de identidade. End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima gmail.com j FATIMA TO TN TIRA MUNICIPAL DE - UM NOVO TEMPO - GESTÃO 2021-2024 3.3.2. CPF/MF se pessoa física. 3.3.3. Contrato social ou equivalente a CNPJ/MF se pessoa jurídica acompanhada de identificação do representante legal. 3.3.4. Comprovante de emancipação, se for ao caso. 4. DOS LANCES 4.1. Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo da(s) avaliações considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, sendo que na sucessão de lances será de conformidade com a palavra do leiloeiro, que e parte integrante deste EDITAL/REGULAMENTO. 5. DA ARREMATAÇÃO 5.1. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo a Prefeitura de FÁTIMA - TO, quaisquer responsabilidades sobre as providencias referentes à retirada e transportes dos mesmos. 5.2. As vendas serão feitas a quem maior lance oferecer observando o limite mínimo da avaliação, e os pagamentos poderão ser feitos em cheque, sendo que os bens arrematados somente poderão ser liberados nas seguintes condições: 5.2.1. Após a respectiva compensação e/ou liquidação dos cheques 5.3. Não é permitido ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar, vender ou qualquer outra forma negociar seu lote no local do leilão, antes da retirada do bem. 5.4 A venda será feita à vista, em dinheiro ou cheques separados sendo que os ARREMATANTES pagarão ao LEILOEIRO a título de comissão o percentual de cinco por cento (5%) sobre o valor de seu lanço consoante preconiza o $ único do artigo 24 do Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1.932; 5.5 Os ARREMATANTES pagarão também as DESPESAS DE LEILÕES referentes às vendas efetivadas dos veículos, estipuladas da seguinte forma: 5.6 Sucatas e Implementos R$200,00 (duzentos reais) Veículos R$ 400.00 (quatrocentos reais) Ônibus, caminhão e tratores R$ 700,00 (setecentos reias) á) End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima Ggmail.com FÁTIMA TO y <* PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIMA,s AE iam” - UM NOVO TEMPO - GESTÃO 2021-2024 5.6. Todos os valores pagos pelo arrematante serão depositados no dia seguinte a realização do leilão Banco do Brasil. Agencia: xxxxxx, Conta Corrente: XXXXXXXXXX; 5.7. Todas as despesas de transferência dos veículos e/ou outros bens, com impostos, taxas ou quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre a venda dos bens, inclusive ICMS se houver, despesas com desmontagens, carga, remoção, transporte, correrão por conta e risco do arrematante; 5.8. A transferência do veículo leiloado, será efetuada pelo despachante credenciado junto a Leiloes Brasil. 6. DO PRAZO DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 6.1. Os bens arrematados no leilão deverão ser retirados pelos arrematantes até 5 (cinco) dias úteis após a liberação dos mesmos pela prefeitura no horário de expediente; 6.2. O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará a prefeitura a qualquer responsabilidade sobre os mesmos, salvo por culpa deste; 6.3. A não retirada dos bens no prazo acima estabelecido, acarretará aos arrematantes a critério exclusivo da prefeitura a perda dos direitos adquiridos sobre os bens alienados, bem como a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, mais 5% (cinco por cento) do leiloeiro. 7. DISPOSICÕES FINAIS 7.1 A comissão especial de licitação poderá tirar do leilão qualquer um dos bens ou cancelar o mesmo até a data da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes; 7.2 O leilão será apregoado por ANTÔNIO CARLOS VOLPI SANTANA leiloeiro público oficial devidamente matriculado na Jucetins (Junta Comercial do Tocantins) sob o número 12 tel. (63) 992422002, sendo que sua palavra é parte integrante deste regulamento; 7.3 A simples oferta de lances implicara na inteira aceitação das condições do presente regulamento, bem como do estado de manutenção e conservação em que se encontram os veículos e/ou outros bens relacionados nesse edital: 7.4. Quaisquer informações sobre o leilão poderão ser solicitadas diretamente ao leiloeiro, ou ainda na prefeitura; 7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão especial de licitação, End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www .gabprefeitofatima Ggmail.com A j com observância da legislação pertinente, especialmente a lei 8.666/93 e 8883/94. (x Parma to L DE Ç «e PREFEITURA MUNICIPA IN FPATIMA - UM NOVO TEMPO - GESTÃO 2021-2024 7.6. Fica eleito o foro da cidade de Porto Nacional — TO para dirimir quaisquer divergências decorrentes a realização do presente leilão; 7.7. Para conhecimento dos interessados lavrou-se o presente edital, que será fixado no placar da prefeitura e ao mesmo dar-se a publicidade, na forma da legislação vigente. 8. DA ATA 8.1. Será lavrada ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o leilão. FÁTIMA- TO, 07 de março de 2022. Dm PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima Ggmail.com FATIMA TO L DE E e - UM NOV TEMPO - ANEXO Il LOTE DESCRIÇÃO VALOR [ul SUCATA DIVERSAS R$ 100,00 02 CAMINHÃO CHEVROLET SUCATA R$ 500,00 03 ÔNIBUS VERMEHO SUCATA R$ 2.000,00 04 GRADE DE ARADO HIDRÁULICA R$ 2.000,00 05 PLANTADEIRA R$ 1.500,00 06 CARRETA BASCULANTE R$ 2.000,00 07 MOTO HONDA XLR 125 MV00921 1998/99 R$ 2.000,00 08 FORD COURIER AMB. MVX7673 R$ 1.000,00 09 FIAT DOBLO AMB.MXE9354 2010/11 R$ 4.000,00 10 RENAULT KANGOO AMB. OLN3589 2013/14 R$ 7.000,00 11 ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE MVS0874 R$ 4.000,00 2002/02 12 ÔNIBUS VW/NEOBUS THUNDER MWT5733 R$ 12.000,00 2011/12 13 FIAT SIENA EL FLEX MWK5363 2010/11 R$ 14.000,00 14 PATROL CATERPILLAR R$ 4.000,00 15 GERADOR HEMER R$ 25.000,00 16 TRATOR NEW HOLLAND TT 4030 TRAÇADO R$ 35.000,00 17 RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 N R$ 70.000,00 End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima Qgmail.com