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norma nº 20/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-01-05
EmentaDispõe sobre delegação de poderes para servidores ordenarem despesas e operacionalização de contas bancárias e dá outras providências.
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Estado do Tocantins 
MUNICÍPIO DE FÁTIMA
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021 - 2024 
DECRETO N°020, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre delegação de poderes para 
servidores ordenarem despesas e 
operacionalização de contas bancárias e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das 
suas atribuições legais conferidas no Art. 30 da Constituição Federal, combinado com o 
Art. 72, I da Lei Orgânica do Munícipio e com fulcro no Art. 13 e 14, Anexo I, da Lei 
Municipal n°309/2009 de 09 de março de 2009, combinado com a Lei Municipal 253-A/2001 
e com Decreto Municipal nº026/2020
RESOLVE:
Art. 1° Delegar poderes a Francisca Joilma Patrício Farias Andrade, inscrita no 
CPF sob n°010.674.181-05, Secretária Municipal da Assistência Social, para 1ª Assinatura 
e ao Sr. Luiz Carlos Viana Vilanova, inscrito no CPF sob n°342.476.021-87, Secretário 
Municipal de Finanças e Administração, para 2ª Assinatura, para respectivamente atuarem 
como ordenadores de despesas das contas bancárias do Fundo Municipal para a Infância 
e Adolescência de Fátima-TO e plenos poderes para movimentar em conjunto sendo a
Secretária Municipal da Assistência Social e Secretário Municipal de Finanças e 
Administração, a relação de contas bancárias do Fundo Municipal para a Infância e 
Adolescência de Fátima-TO., junto ao Banco do Brasil S/A, Agência nº 0804-4, Banco
Sicoob, Agência n°3263-8 e Banco Caixa Econômica n° Agencia 1829 e ainda plenos 
poderes e responsabilidades para seguintes delegações: encerrar contas de depósito, 
consultar obrigações de débito automático, abrir contas e promover depósitos, autorizar 
cobranças, receber, passar recibo e dar quitação, efetuar resgates, aplicações financeiras, 
cadastrar serviços, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, 
efetuar transferências por meio eletrônico, bem como, consultar contas, aplicações e 
programas, repasses, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, efetuar 
transferências para mesma titularidade, encerrar contas, abrir contas, solicitar e emitir 
consultar saldos, extratos, comprovantes e obrigações do débito direto autorizador, 
solicitar, emitir cheques e dar contra ordem, modificar e substituir titularidade das contas 
bancárias .
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Fátima-TO., aos 05 dias do mês de janeiro de 2.021. 132° 
da Republica. 33° do Estado. 39° do Município.
Jose Antônio Santos Andrade
Prefeito

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