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norma nº 5/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaDispõe sobre ponto facultativo em razão da ação preventiva para enfrentamento do COVID-19.
native_id49

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Gestão 2020
PORTARIA Nº 005/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre ponto facultativo em razão da
ação preventiva parh o enfrentamento do
COVID-19 — Novo Coronavírus.”:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA - TO no
uso de suas atribuições instituídas na Lei Orgânica dispõe:
CONSIDERANDO que é dever do Município garantir a proteção da
saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 196, da Constituição Federal, tutelando a vida
como o bem jurídico de maior valor;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11
de março de 2020, declarou pandemia relativamente ao COVID-19, popularmente
designado “novo Coronavírus”, tornando forçada e imediata ação governamental, que não
deve olvidar o interesse público, mas sempre atuar em prol da coletividade,
CONSIDERANDO a preocupação governamental quanto à garantia da
ordem pública e do bem-estar social, não medindo esforços para superar OS desafios
impostos por esse cenário de crise mundial, sabendo-se que à disseminação do vírus já é
realidade no País e que ações destinadas a seu enfrentamento devem ser prontamente
executadas, —
anos
tm
RESOLVE: - —
Art, 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo das atividades administrativas
do Poder Legislativo Municipal a partir dia 20 de março de 2020 em razão da ação
preventiva para o enfrentamento do COVID-19 — Novo Coronavirus.
Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de FátimatTO, àos 20 dias do mês de
março de 2020.
ívino Alves Mascarenhas
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Fátima — TO, End.: Rua Porto Alegre, s/n, Centro, CEp: 77.555-000,
Fone /Fax: 63 3365-1480

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