| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre ponto facultativo em razão da ação preventiva para enfrentamento do COVID-19. |
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Gestão 2020 PORTARIA Nº 005/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre ponto facultativo em razão da ação preventiva parh o enfrentamento do COVID-19 — Novo Coronavírus.”: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA - TO no uso de suas atribuições instituídas na Lei Orgânica dispõe: CONSIDERANDO que é dever do Município garantir a proteção da saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 196, da Constituição Federal, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, declarou pandemia relativamente ao COVID-19, popularmente designado “novo Coronavírus”, tornando forçada e imediata ação governamental, que não deve olvidar o interesse público, mas sempre atuar em prol da coletividade, CONSIDERANDO a preocupação governamental quanto à garantia da ordem pública e do bem-estar social, não medindo esforços para superar OS desafios impostos por esse cenário de crise mundial, sabendo-se que à disseminação do vírus já é realidade no País e que ações destinadas a seu enfrentamento devem ser prontamente executadas, — anos tm RESOLVE: - — Art, 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo das atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal a partir dia 20 de março de 2020 em razão da ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 — Novo Coronavirus. Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de FátimatTO, àos 20 dias do mês de março de 2020. ívino Alves Mascarenhas Presidente da Câmara Câmara Municipal de Fátima — TO, End.: Rua Porto Alegre, s/n, Centro, CEp: 77.555-000, Fone /Fax: 63 3365-1480