| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebra a titulo oneroso, concessão administrativa de uso de bem público para fins de exploração econômica com pessoas físicas e jurídicas a serem definidas por licitação pública e dá outras providencias. |
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= q «e PREFEITURA MUNICIPAL DE h ) Outros, - UM NOVO TEMPO - O Secretario Municipal k do suas atribuições, corfica qua afojo” "o “MS! DJ mntSS? w nt70d4: CERTIDÃO DE PUBLICAÇA. de GESTÃO 2021-2024 PR PA cação dá) LEI Nº 537, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar a título oneroso, concessão administrativa de uso de bem público para fins de exploração econômica com pessoas físicas e jurídicas a serem definidas por licitação pública e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas no Art. 30 da Constituição Federal, combinado com o Art. 72, XVI da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos seguintes imóveis a seguir especificados, mediante licitação, às pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado à realização de atividades recreativas, inclusive comerciais, culturais, de lazer e convivência social, as seguintes áreas: - O imóvel urbano edificado, descrito e caracterizado como sendo “Quiosque da Praça do Caju”, localizado na Avenida João Pires Querido — Centro, na cidade de Fátima - TO; - O imóvel urbano edificado, descrito e caracterizado como sendo “Quiosque da Praça da Vila Tocantins”, localizado na Rua 02, s/nº, - Vila Tocantins, na cidade de Fátima — TO. Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida. Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. e 1º As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido. e 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima O gmail.com / «e PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIMAs GESTÃO 2021-2024 Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato. Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Fátima-TO., aos 07 dias do mês de março de 2.022. 133º da Republica. 34º do Estado. 40º do Município. José Ártofão Santos Andrade Prefeito — End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima (gmail.com