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norma nº 537/2022

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebra a titulo oneroso, concessão administrativa de uso de bem público para fins de exploração econômica com pessoas físicas e jurídicas a serem definidas por licitação pública e dá outras providencias.
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LEI Nº 537, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar a título oneroso,
concessão administrativa de uso de
bem público para fins de exploração
econômica com pessoas físicas e
jurídicas a serem definidas por
licitação pública e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FÁTIMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais conferidas no Art. 30 da Constituição Federal, combinado com
o Art. 72, XVI da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos
seguintes imóveis a seguir especificados, mediante licitação, às pessoas físicas
ou jurídicas legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e
exploração de um espaço público destinado à realização de
atividades recreativas, inclusive comerciais, culturais, de lazer e convivência
social, as seguintes áreas:
- O imóvel urbano edificado, descrito e caracterizado como sendo
“Quiosque da Praça do Caju”, localizado na Avenida João Pires Querido —
Centro, na cidade de Fátima - TO;
- O imóvel urbano edificado, descrito e caracterizado como sendo
“Quiosque da Praça da Vila Tocantins”, localizado na Rua 02, s/nº, - Vila
Tocantins, na cidade de Fátima — TO.
Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de 20 (vinte) anos,
podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão
estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias
necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre
mediante prévia anuência do Município.
e 1º As benfeitorias realizadas pela concessionária não serão
compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido.
e 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel concedido.
End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima O gmail.com
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ATIMAs
GESTÃO 2021-2024
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão
estabelecidas na licitação e contrato.
Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Fátima-TO., aos 07 dias do mês de março de
2.022. 133º da Republica. 34º do Estado. 40º do Município.
José Ártofão Santos Andrade
Prefeito
—
End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima (gmail.com

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