| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de sindicância e institui a comissão. |
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N PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA - Gestão - 2019 PORTARIA N.º005/2019 DE 19 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre abertura de sindicância e Institui a comissão e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições instituídas na Lei Orgânica e com fulcro no Art. 31, Il “a” do Regimento Interno, combinado com a Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º Considerando a necessidade de regularizar os documentos obrigatórios para a circulação legal do veiculo oficial da Câmara Municipal, modelo PalioFire Way, placas OYC7656, de propriedade da Câmara Municipal visando atender as demandas e melhorias das condições de funcionamento desta casa de Leis, compreendendo as de caráter organizacional, que lhe proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais. Considerando ainda a existência de multas de trânsito aplicadas em relação às gestões anteriores precisamente no exercício de 2015, 2016 e 2018 que impõe a responsabilização pessoal a quem deu causa e obrigando a promover a restituição dos valores desembolsados pela Câmara Municipal no exercício corrente, RESOLVE: Art. 1º. Encaminhar o presente processo para o Controle Interno para que o mesmo possa levantar os responsáveis à época; Art. 2º Autorizar abertura de sindicância e Instituir a comissão processante para apurar os fatos e apontar os responsáveis à época visando o ressarcimento aos cofres desta Casa de Leis o importe total de R$1.920,31. - 1 Art. 3º Fica designado os seguintes servidores para a comissão de sindicância, com a finalidade de apurar os fatos e apontar os responsáveis pelas multas de transito no exercício de 2015, 2016 e 2018,sendo: & 1º Andrelino Coelho Silva — Presidente; & 2º Leticia Cruz Gomes — secretária; 5 3º Jheime Costa lima — membro; Art. 4º Encaminhar os autos para assessoria jurídica para promover parecer e providência judiciais se necessárias visando o ressarcimento do erário publico. Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., aos 19 dias do mês de junho de 2019. Ver. Natal Mendes Ferreira. Presidente Câmara Municipal de Fátima-To, End.: Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.