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norma nº 5/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaDispõe sobre a abertura de sindicância e institui a comissão.
native_id50

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texto integral #

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N
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
- Gestão - 2019
PORTARIA N.º005/2019 DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre abertura de sindicância e Institui a
comissão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições instituídas na Lei Orgânica e com fulcro no Art. 31, Il “a” do Regimento Interno,
combinado com a Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º Considerando a necessidade de regularizar os documentos obrigatórios para a
circulação legal do veiculo oficial da Câmara Municipal, modelo PalioFire Way, placas OYC7656, de
propriedade da Câmara Municipal visando atender as demandas e melhorias das condições de
funcionamento desta casa de Leis, compreendendo as de caráter organizacional, que lhe
proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais.
Considerando ainda a existência de multas de trânsito aplicadas em relação às gestões
anteriores precisamente no exercício de 2015, 2016 e 2018 que impõe a responsabilização
pessoal a quem deu causa e obrigando a promover a restituição dos valores desembolsados pela
Câmara Municipal no exercício corrente,
RESOLVE:
Art. 1º. Encaminhar o presente processo para o Controle Interno para que o mesmo possa
levantar os responsáveis à época;
Art. 2º Autorizar abertura de sindicância e Instituir a comissão processante para apurar os
fatos e apontar os responsáveis à época visando o ressarcimento aos cofres desta Casa de Leis o
importe total de R$1.920,31. -
1
Art. 3º Fica designado os seguintes servidores para a comissão de sindicância, com a
finalidade de apurar os fatos e apontar os responsáveis pelas multas de transito no exercício de
2015, 2016 e 2018,sendo:
& 1º Andrelino Coelho Silva — Presidente;
& 2º Leticia Cruz Gomes — secretária;
5 3º Jheime Costa lima — membro;
Art. 4º Encaminhar os autos para assessoria jurídica para promover parecer e providência
judiciais se necessárias visando o ressarcimento do erário publico.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., aos 19 dias do mês de
junho de 2019.
Ver. Natal Mendes Ferreira.
Presidente
Câmara Municipal de Fátima-To, End.: Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.

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