| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre nomeia Fiscal de Contratos no âmbito desta Câmara Municipal. |
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R PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE FATIMA - Gestão — 2023 - PORTARIA N.º003/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre nomeia Fiscal de Contratos no âmbito desta Câmara Municipal de Fátima / TO, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições instituídas na Lei Orgânica e com fulcro no Art. 31, Il do PN Regimento Interno, combinado com as Resoluções vigentes que regulamenta a | matéria, | CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e | normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Legislativo, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear como fiscal de contratos no âmbito desta Câmara Municipal de Fátima / TO, O Servidor Ranquelb Silva de Abreu — Matrícula nº 22, inscrito no CPF/MF sob o nº 075.824.241-74. PN Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: |-— Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; Il — Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; Ill - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV — Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V — Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI — Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII — Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; Câmara Municipal de Fátima-To, End.: Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480. VIII — Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX — Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no. cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X — Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI — Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII — Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram- se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. XIII — Exercer out'as atividades correlatas à sua função. Art. 3º - O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede em Servidor da Câmara Municipal e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo admin:strativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima - TO., aos 02 dias do mês de Janeiro de 2023. . À TN E n a sarado fo MEN y Ver. Sansão José Botelho Presidente PUBLICADO Certifico que o placar oficial sente;foi publicado no *DDDD—————————— Câmara Municipal de Fátima-To, End.: Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.