| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre antecipação e reprogramação do cronograma de desembolso financeiro para o exercício de 2022. |
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sam bi y ) É PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA Gestão - 2022 Resolução 002/2022 14 de fevereiro de 2022 Dispõe sobre antecipação e reprogramação do cronograma de desembolso financeiro para o exercício de 2022 e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAM DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º A gratificação natalina instituída na forma da lei será para integralmente por antecipação nos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano, aos servidores públicos efetivos vinculados ao Poder Legislativo Municipal, iniciando em 20 de fevereiro de 2022. Art. 2º Os comissionados e contratados terão direitos relativos a presente regulamentação, obrigando-os a promover reembolso proporcional se for o caso em razão de aposentadoria, exoneração, demissão/rescisão de contrato a pedido e por justa causa. Art. 3º O servidor que optar pela antecipação da gratificação natalina firmará um termo de compromisso e responsabilidade pelo cumprimento do Art. 2º da presente resolução. Art. 4º As antecipações referente ao regulamento na presente resolução quanto as obrigações de pagamento com gasto de pessoal, sua finalidade em g erar garantias na adequação do equilíbrio financeiro referente ás receitas e despesas, para a correta execução dos programas de desembolsos financeiros em decorrência das obrigação quanto ás despesas permanentes e obrigatórias, com o finto de evitar oneração excessiva no último mês do exercício financeiro de 2022. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima — TO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022. er. João Lopes de Souza Presidente enter Tmnicipa de rctima TO pu ae svtima dy APROVADO 5” SESSA ) — poverLeGistanvo VADO 97 SENSE: e A R/T dd ia d Parecer 004/2022 AS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTABILIDADE emitem o seu parecer sobre o Projeto de Resolução 002/2022 de 10 de fevereiro de 2022. AUTORIA: Poder Legislativo Municipal “ASSUNTO: “Dispõe sobre antecipação e reprogramação do cronograma de desembolso financeiro para o exercício de 2022 e dá outras providencias. Com base no Art. 25, VI “b” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, seu presidente no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes das comissões competentes, o Projeto Resolução nº 002/2022 de autoria do Poder legislativo Municipal. Assunto Dispõe sobre antecipação e reprogramação do cronograma de desembolso financeiro para o exercício de 2022 e dá outras providencias. Fim de ser apreciado e emitir Parecer para votação em Plenário. Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 106 do Regimento da Casa, seus O membros, se reuniram e proce era a leitura do Projeto supramencionado. R Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos princípios constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela provação do parecer 004/2022 da comissões de constituição, justiça e redação Sala das comissões da Câmara Municipal de Fátima — TO aos dez (10) dias do mês de fevereiro de 2022 Comissão de Constituição, Justiça e redação e Orçamento Finanças e Contabilidade é. Luzilete Pinheiro Piagem e Silva Vice- Presidente Ver? Rosiene Pereira da Costa Barros Relator Ver. Sansão Jdsé Botelho Raimundo da Silva Neto Vice — presidente - PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA - Gestão - 2022 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º002/2022 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre antecipação e reprogramação do cronograma de desembolso financeiro para o exercício de 2022 e dá outras providências.. O PRESIDENTE DA CÂMARA: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Ar. 1º A gratificação natalina instituída na forma da Lei será paga integralmente por antecipação nos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano, aos servidores públicos efetivos vinculados ao Poder Legislativo Municipal, iniciando em 20 de fevereiro de 2022. Art. 2º Os, comissionados e contratados terão os direitos relativos a presente regulamentação, obrigando-os a promover o reembolso proporcional se for o caso em razão de aposentadoria, exoneração, demissão/rescisão de contrato a pedido e por justa causa. Art. 3º O servidor que optar pela antecipação da gratificação natalina firmará um termo de compromisso e responsabilidade pelo cumprimento do Art. 2º da presente resolução. Art. 4º As antecipações referente ao regulamento na presente resolução quanto às obrigações de pagamento com gasto de pessoal, possui sua finalidade em gerar garantias na adequação do equilíbrio financeiro referente às receitas e despesas, para a correta execução dos programas de desembolsos financeiros em decorrência das obrigações quanto às despesas permanentes e obrigatórias, com o finto de evitar oneração excessiva no ultimo mês do exercício financeiro de 2022. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. Câmara Municipal de Fétima-To, End.: Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.