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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre antecipação e reprogramação do cronograma de desembolso financeiro para o exercício de 2022.
native_id58

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texto integral #

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) É
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTMA
Gestão - 2022
Resolução 002/2022 14 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre antecipação e reprogramação do
cronograma de desembolso financeiro para o
exercício de 2022 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAM DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º A gratificação natalina instituída na forma da lei será para integralmente por antecipação
nos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano, aos servidores públicos efetivos
vinculados ao Poder Legislativo Municipal, iniciando em 20 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Os comissionados e contratados terão direitos relativos a presente regulamentação,
obrigando-os a promover reembolso proporcional se for o caso em razão de aposentadoria,
exoneração, demissão/rescisão de contrato a pedido e por justa causa.
Art. 3º O servidor que optar pela antecipação da gratificação natalina firmará um termo de
compromisso e responsabilidade pelo cumprimento do Art. 2º da presente resolução.
Art. 4º As antecipações referente ao regulamento na presente resolução quanto as obrigações
de pagamento com gasto de pessoal, sua finalidade em g erar garantias na adequação do
equilíbrio financeiro referente ás receitas e despesas, para a correta execução dos programas
de desembolsos financeiros em decorrência das obrigação quanto ás despesas permanentes e
obrigatórias, com o finto de evitar oneração excessiva no último mês do exercício financeiro de
2022.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima — TO, aos 14 dias do mês de fevereiro
de 2022.
er. João Lopes de Souza
Presidente
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APROVADO 5” SESSA ) — poverLeGistanvo VADO 97 SENSE:
e A R/T
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Parecer 004/2022
AS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTABILIDADE
emitem o seu parecer sobre o Projeto de Resolução 002/2022 de 10 de fevereiro de 2022.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal
“ASSUNTO: “Dispõe sobre antecipação e reprogramação do cronograma de desembolso financeiro para o
exercício de 2022 e dá outras providencias.
Com base no Art. 25, VI “b” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, seu presidente
no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes das comissões competentes, o Projeto
Resolução nº 002/2022 de autoria do Poder legislativo Municipal. Assunto Dispõe sobre antecipação e
reprogramação do cronograma de desembolso financeiro para o exercício de 2022 e dá outras providencias.
Fim de ser apreciado e emitir Parecer para votação em Plenário.
Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 106 do Regimento da Casa, seus
O membros, se reuniram e proce era a leitura do Projeto supramencionado.
R
Inicialmente observando projeto em estudo verificamos que o mesmo atende aos princípios
constitucionais e legais, em razão da sua totalidade, Por essa razão manifestamos pela provação do parecer
004/2022 da comissões de constituição, justiça e redação
Sala das comissões da Câmara Municipal de Fátima — TO aos dez (10) dias do mês de fevereiro de 2022
Comissão de Constituição, Justiça e redação e Orçamento Finanças e Contabilidade
é. Luzilete Pinheiro Piagem e Silva
Vice- Presidente
Ver? Rosiene Pereira da Costa Barros
Relator
Ver. Sansão Jdsé Botelho Raimundo da Silva Neto
Vice — presidente
- PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
- Gestão - 2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º002/2022 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre antecipação e reprogramação
do cronograma de desembolso financeiro
para o exercício de 2022 e dá outras
providências..
O PRESIDENTE DA CÂMARA:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte
Resolução:
Ar. 1º A gratificação natalina instituída na forma da Lei será paga
integralmente por antecipação nos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano,
aos servidores públicos efetivos vinculados ao Poder Legislativo Municipal, iniciando
em 20 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Os, comissionados e contratados terão os direitos relativos a presente
regulamentação, obrigando-os a promover o reembolso proporcional se for o caso em
razão de aposentadoria, exoneração, demissão/rescisão de contrato a pedido e por
justa causa.
Art. 3º O servidor que optar pela antecipação da gratificação natalina firmará
um termo de compromisso e responsabilidade pelo cumprimento do Art. 2º da
presente resolução.
Art. 4º As antecipações referente ao regulamento na presente resolução quanto
às obrigações de pagamento com gasto de pessoal, possui sua finalidade em gerar
garantias na adequação do equilíbrio financeiro referente às receitas e despesas, para
a correta execução dos programas de desembolsos financeiros em decorrência das
obrigações quanto às despesas permanentes e obrigatórias, com o finto de evitar
oneração excessiva no ultimo mês do exercício financeiro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., aos 10 dias
do mês de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de Fétima-To, End.: Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.

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