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norma nº 558/2024

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaInstitui salário, gratificação de plantão e sobreaviso aos conselheiros tutelares do município de Fátima -TO., e dá outras providências.
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- UM NOVO TEMPO -
GESTÃO 2021-2024
LEINº 558, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Institui Salário, Gratificação de Plantão e
Sobreaviso aos Conselheiros Tutelares do
Município de Fátima - TO., e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe são conferidas; FAZ SABER que o Poder Legislativo deste
Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. — Esta lei regulamenta o regime de salário, plantão e sobreaviso aos
Conselheiros Tutelares do Município de Fátima/TO.
Art. 2º. — Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
| — Salário: remuneração devida aos Conselheiros Tutelares pelos serviços
prestados;
H — Plantão: regime de serviço prestado pelo Conselho Tutelar fora do horário
normal de expediente;
III — Sobreaviso: o Conselho Tutelar permanece em sua residência a disposição
da Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao
serviço quando acionado.
Art. 3º - Os plantões de 24 (vinte e quatro horas) serão aos finais de semana
(sábados e domingos e feriados):
Art. 4º - Fica instituído o regime de sobreaviso de 12h (doze horas), de segunda às
sextas-feiras, das 18h00mim às 06h00mim do dia seguinte.
Art. 5º - Fica instituído o valor do salário mínimo de R$ 1.412,00, (um mil e
quatrocentos e doze reais), mais 21% (vinte e um por cento) do salário; plantão de
R$ 70,00 (setenta reais) e o valor do sobreaviso de R$ 40,00 (quarenta reais), a
iniciar no mês de abril de 2024.
Art, 6º - Os membros do Conselho Tutelar ficarão responsáveis em protocolar
perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 - Centro — Fátima — Tocantins
Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 - endereço eletrônico - www.gabprefeitofatima O gmail.com
pin DÃO DE DE PUBLICAÇÃO
É) « PREFEITURA MUNICIPAL DE
GESTÃO 2021-2024
Fátima/TO, o calendário de plantões e sobreavisos até dia 20 (vinte) do mês que
antecede a realização dos plantões e sobreavisos.
Art. 7º - Os plantões e sobreavisos serão pagos juntamente com o
encaminhamento da frequência mensal de cada Conselho Tutelar ao Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fátima/TO.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta
das respectivas dotações orçamentarias de cada exercício financeiro, apropriadas
para tal fim.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se a Lei
Municipal nº 518, de 04 de novembro de 2020. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 18 dias
do mês de março do ano de 2024.
A
JOSÉ ANTONIO SANTOS ANDRADE
Prefeito Municipal
—W—W][WwWwWww0>———————
End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátimo — Tocantins
Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 - endereço eletrônico — www.gabprefeitofatimaQ gmail.com
isa

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