| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Institui salário, gratificação de plantão e sobreaviso aos conselheiros tutelares do município de Fátima -TO., e dá outras providências. |
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- UM NOVO TEMPO - GESTÃO 2021-2024 LEINº 558, DE 18 DE MARÇO DE 2024. Institui Salário, Gratificação de Plantão e Sobreaviso aos Conselheiros Tutelares do Município de Fátima - TO., e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas; FAZ SABER que o Poder Legislativo deste Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. — Esta lei regulamenta o regime de salário, plantão e sobreaviso aos Conselheiros Tutelares do Município de Fátima/TO. Art. 2º. — Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos: | — Salário: remuneração devida aos Conselheiros Tutelares pelos serviços prestados; H — Plantão: regime de serviço prestado pelo Conselho Tutelar fora do horário normal de expediente; III — Sobreaviso: o Conselho Tutelar permanece em sua residência a disposição da Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando acionado. Art. 3º - Os plantões de 24 (vinte e quatro horas) serão aos finais de semana (sábados e domingos e feriados): Art. 4º - Fica instituído o regime de sobreaviso de 12h (doze horas), de segunda às sextas-feiras, das 18h00mim às 06h00mim do dia seguinte. Art. 5º - Fica instituído o valor do salário mínimo de R$ 1.412,00, (um mil e quatrocentos e doze reais), mais 21% (vinte e um por cento) do salário; plantão de R$ 70,00 (setenta reais) e o valor do sobreaviso de R$ 40,00 (quarenta reais), a iniciar no mês de abril de 2024. Art, 6º - Os membros do Conselho Tutelar ficarão responsáveis em protocolar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de End.: Rua Porto Alegre, nº 179 - Centro — Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 — Fone: (63) 3365 1337 - endereço eletrônico - www.gabprefeitofatima O gmail.com pin DÃO DE DE PUBLICAÇÃO É) « PREFEITURA MUNICIPAL DE GESTÃO 2021-2024 Fátima/TO, o calendário de plantões e sobreavisos até dia 20 (vinte) do mês que antecede a realização dos plantões e sobreavisos. Art. 7º - Os plantões e sobreavisos serão pagos juntamente com o encaminhamento da frequência mensal de cada Conselho Tutelar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fátima/TO. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentarias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se a Lei Municipal nº 518, de 04 de novembro de 2020. | Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de março do ano de 2024. A JOSÉ ANTONIO SANTOS ANDRADE Prefeito Municipal —W—W][WwWwWww0>——————— End.: Rua Porto Alegre, nº 179 — Centro — Fátimo — Tocantins Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 - endereço eletrônico — www.gabprefeitofatimaQ gmail.com isa