| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1993 |
| Date | 1993-01-23 |
| Ementa | "INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Ea ESTADO DO TOCANTINS Câmara /Municival de Fátima LEINº 097/93, DE 29 DE JANEIRO DE 1.993 "INSTITUI O QUADRO DEZ PESSOAL DA CÃ- MARA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO E DA OU TRAS PROVIDÊNCIAS". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado! do Tocantins, no uso das atribuições que lhe facultam os artigos" 29, IV e 53, 868 da Lei ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGADA a seguinte LEI, Art. 1º - Fica instituído o QUADRO DE PESSOAL DA CÃ MARA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO. Parágrafo Único- Os cargos do quadro de Pessoal da” Câmara Municipal e respectivas vagas, são os constantes do Anexo | I desta Lei. Art.2º- A renumeração de cada cargo, será equivalen te às pagas pelo Executivo, nos termos do inciso XL, do artigo 37 da Constituição Federal, em cononância com o $ 1º do artigo 39 do mesmo Diploma Legal. Art.32- As funções de cada cargo, serao disposto em anexos específicos de função e análise de função, de acordo com à s normas organizacionais do Legislativo. N Art. 4º. Os cargos em comissão serão providos através de nomeação em caráter precário, pelo presidente da Câmara Munici- pal, enquanto que os cargos de carreira, dependerão de concurso / Público, nos termos do inciso II, do artigo 37 da Constituição Fe geral. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Aunicinal de Fátima ANEXO I DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Nº CARGOS Assessoria Técnica o12 (um) Consultoria Jurídica 01 (um) Secretaria Administrativa o1 (um) Contadoria 01 (um) Motorista o2 (um) Escriturário N-1 o1 (um) Escriturário N-2 01 (um) Relações Públicas o1 (um) Auxiliar Serv. Gerais o2 (dois) FUNÇÃO É o conjunto de tarefas desenvolvidas por uma ou várias pe! ssoas. Como cargo, será entendida a posição hierárquica desge conjun- to de atribuições, dentro da organização de pessoal da Câmara. DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO Consite na detalhação das atribuições, sejam diárias, semami nais, mensais ou esporáticas, e são tarefas básicas e indispensáveis8 à maioria dos Programas de Administração de pessoal de toda institui- ção, seja publica, privada, social, etc. ANÁLISE DE FUNÇÃO Consiste na determinação dos requisitos necessários para o exercício da função, propriamente dita. ( ESTADO DO TOCANTINS Câmara !Municival de Fátima Art. 5º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1.993, re vogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, o4 de Março de 1.993. Ver. A See Presidente