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norma nº 97/1993

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 1993
Date 1993-01-23
Ementa"INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id62

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Ea
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara /Municival de Fátima
LEINº 097/93, DE 29 DE JANEIRO DE 1.993
"INSTITUI O QUADRO DEZ PESSOAL DA CÃ-
MARA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO E DA OU
TRAS PROVIDÊNCIAS".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado!
do Tocantins, no uso das atribuições que lhe facultam os artigos"
29, IV e 53, 868 da Lei ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGADA a seguinte
LEI,
Art. 1º - Fica instituído o QUADRO DE PESSOAL DA CÃ
MARA MUNICIPAL DE FÁTIMA-TO.
Parágrafo Único- Os cargos do quadro de Pessoal da”
Câmara Municipal e respectivas vagas, são os constantes do Anexo |
I desta Lei.
Art.2º- A renumeração de cada cargo, será equivalen
te às pagas pelo Executivo, nos termos do inciso XL, do artigo 37
da Constituição Federal, em cononância com o $ 1º do artigo 39 do
mesmo Diploma Legal.
Art.32- As funções de cada cargo, serao disposto em
anexos específicos de função e análise de função, de acordo com à
s normas organizacionais do Legislativo.
N
Art. 4º. Os cargos em comissão serão providos através
de nomeação em caráter precário, pelo presidente da Câmara Munici-
pal, enquanto que os cargos de carreira, dependerão de concurso /
Público, nos termos do inciso II, do artigo 37 da Constituição Fe
geral.
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Aunicinal de Fátima
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Nº CARGOS
Assessoria Técnica o12 (um)
Consultoria Jurídica 01 (um)
Secretaria Administrativa o1 (um)
Contadoria 01 (um)
Motorista o2 (um)
Escriturário N-1 o1 (um)
Escriturário N-2 01 (um)
Relações Públicas o1 (um)
Auxiliar Serv. Gerais o2 (dois)
FUNÇÃO
É o conjunto de tarefas desenvolvidas por uma ou várias pe!
ssoas. Como cargo, será entendida a posição hierárquica desge conjun-
to de atribuições, dentro da organização de pessoal da Câmara.
DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO
Consite na detalhação das atribuições, sejam diárias, semami
nais, mensais ou esporáticas, e são tarefas básicas e indispensáveis8
à maioria dos Programas de Administração de pessoal de toda institui-
ção, seja publica, privada, social, etc.
ANÁLISE DE FUNÇÃO
Consiste na determinação dos requisitos necessários para
o exercício da função, propriamente dita.
(
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara !Municival de Fátima
Art. 5º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua,
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1.993, re
vogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, o4 de
Março de 1.993.
Ver. A See
Presidente

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