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norma nº 2/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Poder Executivo do Município de Fátima, Estado do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
- Gestão — 2025 -
DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação das Contas
Consolidadas do Poder Executivo do
Município de Fátima, Estado do Tocantins,
referente ao exercicio financeiro de 2014
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 207, Ill do Regimento Interno,
aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto:
Art. 01º. Fica aprovado o parecer prévio emitido pela Egrégia Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo TC-
4244/2015, que decidiu emitir parecer nº57/2016 e Resolução 114/2016 favorável
à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Fátima, Estado do
Tocantins, relativas ao exercício de 2014 de responsabilidade do ex-gestor
Raimundo Mascarenhas Neto.
Parágrafo único. O. Parecer Prévio emitido pelo TCE-TO e o respectivo
Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste
Decreto Legislativo.
Art. 2º. A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do
Art. 1º a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à
disposição na Câmara de Vereadores a qualquer cidadão para exame e apreciação
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o 8 3º do Ar. 31, da
Constituição Federa. :
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da €
dias do mês de fevereiro de 2025
mara Municipal de Fátima-TO., aos 03
, eéndés Ferreira
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (53) 3365-1480.

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