| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Poder Executivo do Município de Fátima, Estado do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2014 e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA - Gestão — 2025 - DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Poder Executivo do Município de Fátima, Estado do Tocantins, referente ao exercicio financeiro de 2014 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 207, Ill do Regimento Interno, aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto: Art. 01º. Fica aprovado o parecer prévio emitido pela Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo TC- 4244/2015, que decidiu emitir parecer nº57/2016 e Resolução 114/2016 favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, relativas ao exercício de 2014 de responsabilidade do ex-gestor Raimundo Mascarenhas Neto. Parágrafo único. O. Parecer Prévio emitido pelo TCE-TO e o respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º. A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição na Câmara de Vereadores a qualquer cidadão para exame e apreciação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o 8 3º do Ar. 31, da Constituição Federa. : Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da € dias do mês de fevereiro de 2025 mara Municipal de Fátima-TO., aos 03 , eéndés Ferreira Presidente da Câmara Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (53) 3365-1480.