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norma nº 1/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Poder Executivo do Município de Fátima, Estado do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
- Gestão — 2025 -
DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação das Contas
Consolidadas do Poder Executivo do
Município de Fátima, Estado do Tocantins,
referente ao exercício financeiro de 2013
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 207, Ill do Regimento interno,
aprovou e eu Presidente promulgo o seguinte Decreto:
Art. 01º. Fica aprovado o parecer prévio emitido pela Egrégia Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo TC-
3682/2014, que decidiu emitir parecer nº63/2015 favorável à aprovação das contas
prestadas pela Prefeitura Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, relativas ao
exercício de 2013 de responsabilidade do ex-gestor Raimundo Mascarenhas Neto.
Parágrafo único. O Parecer Prévio emitido pelo TCE-TO e o respectivo
Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste
Decreto Legislativo.
Art. 2º. A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art1º
QU a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição na
Câmara de Vereadores a qualquer cidadão para exame e apreciação pelo prazo «e
60 (sessenta) dias, conforme determina o $ 3º do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da C
dias do mês de fevereiro de 2025,
ara Municipal de Fátima-TO., aos 03
“Natal Mendes Ferreira |
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480. |

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