| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências". |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FATIMA | - Gestão — 2025 - RESOLUÇÃO Nº001/2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2.025 "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a ; firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar com Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento até o limite de 40% (quarenta por cento) dos seus . respectivos vencimentos, em favor dos servidores públicos efetivos, aos servidores públicos contratados por prazo determinado e aos vereadores da Câmara Municipal de Fátima - TO. Ar. 2º - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Fátima, Estado do Tocantins ficará na seguinte forma: a) Vereadores em até 48 meses; b) Servidores Efetivos em até 96 meses; c) Servidores contratados em até 12 meses. Art, 3º- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., aos 17 dezessete dias do mês de janeiro do ano de o) endes Ferreira , Presidente