| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Institui o programa de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica no município de Fátima, Estado do Tocantins e dá outras providências. |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
FATIMAS UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 20254 2028 $ 3º O responsável pela guarda e arálise da documentação apresentada, deverá mantê-la sob sigilo, sob pena de responsabilidade. |) tes Art. 6º As empresas interessadas em participar do Programa deverão ser cadastradas previamente na Prefeitura de Fátima/TO, através da Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, bem como mobilização das empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso. Art. 7º Para a implementação das ações que trata a presente lei, poderá o Poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios, com os órgãos do Poder Público ou com entidades da sociedade civil, assegurando assim a assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art. 8º VETADO. Art. 9º A Câmara Municipal poderá conceder honraria às empresas participantes do programa e que tenham contribuído na geração de emprego e renda às mulheres vítimas de violência doméstica, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados. Parágrafo único. As disposições deste artigo serão regulamentadas pelo Poder Legislativo do Município. Art. 10º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril de 2026. 138º da República, 38º do Estado e 44º do Município. JOSÉ Agni SANTOS ANDRADE refeito Municipal End.: Rua Porto Alegre, nº 179 - Centro — Fátima — Tocantins Cep.: 77.555.000 - Fone (63) 3365 1337 - endereço eletrônico - www.gabprefeitofatima(Ogmail.com ] O Secretano Municipal de Administração no exercicio 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE OE Suas ainduições, certifica que a (o) BdLeine É de 28 4 vt) dE é nã / / na nê utros (5) É de publicação de Prefeit. Municipal de Rátífma-TO nesta d Fátima-TO As 102) 20d GESTÃO DE 2025. 2028 LEINº 582, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica no Município de Fátima, Estado do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica, objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua inserção no mercado de trabalho. Art. 2º O objetivo do presente programa é inserir no mercado de trabalho, com prioridade e o devido acompanhamento, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. Art. 3º O programa consiste em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais localizados no Município de Fátima/TO, a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através da criação do "banco de empregos", onde as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 4º A assistência especificada nesta Lei restringe-se às mulheres domiciliadas no Município de Fátima/TO, em situação de violência doméstica e familiar, devendo a mulher interessada apresentar os seguintes documentos: | - Cópia do Boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil; Il - Documento comprobatório de Ingresso no Sistema de Justiça (denúncia da Violência); |Il - Exame de Corpo de Delito, quando couber. IV — Outros meios alternativos e idôneos de comprovação da situação de violência doméstica. Art. 5º Com os documentos, a mulher interessada nas vagas de emprego deverá se dirigir até a Secretaria de Assistência Social, que fará o acolhimento, e a encaminhará para as empresas já cadastradas no programa. 8 1º A empresa receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de acordo com os critérios de admissão, qualificação e vagas disponíveis. 8 2º Quando houver a contratação da mulher por meio do presente programa, a empresa deverá encaminhar a informação de admissão. End.: Rua Porto Alegre, nº 179 - Centro — Fátima — Tocantins Cep.: 77.555.000 - Fone (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Dgmail.com