| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Estabelece normas impeditivas para o exercício de cargos em comissão e de confiança no Poder Público Municipal. |
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y 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ã O Secretário Municipal de Administração no exercicio e suas atribuições, certifica que a (o): de 28 (OU) LE UM NOVO TEMPO GESTÃO DE 2025 A 2028 á CÁ publicação de Prefeitur 1) e a Estabelece normas impeditivas para o exercício de cargos em comissão e de confiança no Poder Público Municipal. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FÁTIMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada à nomeação para os cargos em comissão e de confiança na administração pública, direta, indireta, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e no Poder Executivo e Legislativo do município de Fátima, Estado do Tocantins de pessoas que tenham contra si condenação transitada em julgado pela prática de violência contra a mulher e cometido crime de misoginia, assim definida na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher conforme previsão da Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha e pela erradicação de crime de misoginia contra as mulheres, estendendo a proibição até o cumprimento integral da reprimenda imposta e/ou a extinção da punibilidade do agente. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima, Estado do Tocantins, ao 28 dia do mês de abril de 2026. 138º da República, 38º do Estado e 44º do Município. JOSÉ uniao ANDRADE Prefeito Municipal End.: Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins Cep.: 77 555 000 - Fone: (63) 3365 1337 - endereço eletrônico — gabprefeitofatima(Ogmail.com