| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR DO QUADRO E PESSOAL DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS - TO E ALTERA A LEI N 187/2017, DE 07 DE MARÇO DE 2017. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA DE « FIGUEIROPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 287/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 03 de março de 2022 Dispõe sobre a cessão de servidor do quadro de pessoal dos cargos de provimentos efetivos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis — TO e altera a Lei nº 187/2017, de 07 de março de 2017; A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei. Título | Do Afastamento para o servidor a outro Órgão ou Entidade Art. 1º - O servidor, titular de cargo de provimento efetivo ou o estabilizado, poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos demais Municípios e de suas autarquias, fundações e empresas, nas seguintes hipóteses: | — para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Il - em casos previstos em leis específicas, |Il — para execução de acordos, contratos e convênios que prevejam cessão do servidor. 8 1º O ato de cessão é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 2º Na hipótese do inciso | a cessão deverá ser com ônus para o requisitante e nas hipóteses previstas nos incisos Il e Ill a onerosidade da cessão dar-se-á conforme dispuser a lei ou o instrumento autorizativo, respectivamente. S 3º Ficará a cargo do cessionário a responsabilidade pelo recolhimento das deduções legais obrigatórias do servidor cedido, referentes à Previdência Social (INSS ou RPPS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando ocorrer a incidência deste; bem como o pagamento de eventuais benefícios decorrentes do exercício suas atividades funcionais. PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 8 4º Cessada a investidura no cargo ou função de confiança, ou vencido o prazo pactuado, o servidor terá o prazo de dez dias para retornar ao órgão ou entidade de origem, caso não seja renovada a sua cessão. Título Il Da Licença para tratar de assunto de interesse particular Art. 2º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 187/2017, que passará a adotar a seguinte redação: “O servidor público ocupante de cargo efetivo, que não esteja em estado probatório, tem direito à licença não remunerada para tratar de interesse particular pelo prazo de até 02 (dois) anos.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei nº 187, de 07 de março de 2017. Figueirópolis — TO, 03 de março de 2022. A ' JAKELIN Res SANTOS Prefeita Municipal po ri Da Sa se 590 qe EO er e ao ess as oa ger se pos o DO cia à 8 eus ço 3 RO Si qo (o ds o 7 í “4 B dO “casal [ay son Barbosa Costa a dão o Secretário Administração e gue pç10: Planejamento ei dá Decreto past