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norma nº 287/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 287 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR DO QUADRO E PESSOAL DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS - TO E ALTERA A LEI N 187/2017, DE 07 DE MARÇO DE 2017.
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PREFEITURA DE «
FIGUEIROPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 287/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 03 de março de 2022
Dispõe sobre a cessão de servidor do
quadro de pessoal dos cargos de
provimentos efetivos da Prefeitura
Municipal de Figueirópolis — TO e altera a
Lei nº 187/2017, de 07 de março de 2017;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da
Constituição Federal e art. 73 e74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei.
Título |
Do Afastamento para o servidor a outro Órgão ou Entidade
Art. 1º - O servidor, titular de cargo de provimento efetivo ou o estabilizado, poderá ser
cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Distrito
Federal, dos Estados, dos demais Municípios e de suas autarquias, fundações e
empresas, nas seguintes hipóteses:
| — para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Il - em casos previstos em leis específicas,
|Il — para execução de acordos, contratos e convênios que prevejam cessão do servidor.
8 1º O ato de cessão é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 2º Na hipótese do inciso | a cessão deverá ser com ônus para o requisitante e nas
hipóteses previstas nos incisos Il e Ill a onerosidade da cessão dar-se-á conforme
dispuser a lei ou o instrumento autorizativo, respectivamente.
S 3º Ficará a cargo do cessionário a responsabilidade pelo recolhimento das deduções
legais obrigatórias do servidor cedido, referentes à Previdência Social (INSS ou RPPS),
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando ocorrer a incidência deste; bem como
o pagamento de eventuais benefícios decorrentes do exercício suas atividades
funcionais.
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8 4º Cessada a investidura no cargo ou função de confiança, ou vencido o prazo
pactuado, o servidor terá o prazo de dez dias para retornar ao órgão ou entidade de
origem, caso não seja renovada a sua cessão.
Título Il
Da Licença para tratar de assunto de interesse particular
Art. 2º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 187/2017, que passará a adotar a seguinte
redação:
“O servidor público ocupante de cargo efetivo, que não esteja
em estado probatório, tem direito à licença não remunerada
para tratar de interesse particular pelo prazo de até 02 (dois)
anos.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei nº 187, de
07 de março de 2017.
Figueirópolis — TO, 03 de março de 2022.
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