| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (Ano Referência de 2021), e dá outras providências. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS L.D.O. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Exercício de 2022 222222222222222222222222222222222222222222295 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS il AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI nº 278/2021, 13 de dezembro 2021. "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (Ana Referencia de 2021) e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2022 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 1 - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e HI - Diretrizes das Despesas, Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e Pag.:1 de9 Ac 2222222222222222222922222222222222222222222292999 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO CN.P.J.: 00.003.848/0001-74 programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2022, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea “c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. Sº - À proposta orçamentária para o exercício de 2022, compreenderá: I- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Pag.:2 de 9 Rs 222222222222222222222222229222222222222292292299299 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ú AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I-os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas € nas estradas municipais; V- as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VH - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; H - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2021 e exercícios anteriores; HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no Pag.:3 de 9 222222222222222222222222)2222222222222222222229997 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS É AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VI - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2022, VII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I- Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2022, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Pag.:4de 9 2222222222 222222222222222222229222229222222222922999 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS li AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I-as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; H - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VIH - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Pag.:5 de 9 ea a 222222222 22222222222292222292222922222)222292929292292995 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO CNP.J.: 00.003.848/0001-74 Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; I - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V -os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Pag.:6 de 9 = 22222222222222222222222222222222222222222222292999 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; HH - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2021, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Pag.:7 de9 2222222222222222222229222292222222222222222922292999 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - À Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2021, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2022, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO NI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2022, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta Pag.:8 de 9 o 2 0000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso II, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; HI - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2022, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2021 à agosto de 2022, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, 13 de dezembro de 2021. NE PEREIRA DOS SANTOS Prefeito(a) Municipal Pag.:9 de 9 Lap | bed O/bE-ZZE€ / BISI-ZIZE (E9):191 - OL/SeWjd - elBojousa| LajsáS egeq O-O/SOSLOO HO 9Z-180'€ZL'6LO Jdo OT IZV'SIGEL6 Ido HOdVINOD ONHALNI IIONLNOOD vLasadS RIVZINAd SINTVÔNOO Naavi Oulaaiy SOdNVO NOHIDAVN OZOZ eJed jenpeisa gi Op (Opezijea1) onnaja 1ojen OZoz eJed jenpejsa gid Op oesINdId SIBAVISVA SaJeujIui Sé — HOTVA “OZOZ esed opezieay 2 OjsiASId |enpejsa Bic :BJoN EPMbTTEPEPIOSUOS EPINTO BpepIjosuOZ eoljqnd Pia I[BUILUON OPpeynsoy OuPuILIA OPeynsay |) eugwua esadsag Iejo 1 esadsag (1) eugtuua ejtsooy tejo 1 eus (oozes'pzo tz) Z9/S9'91G (oszzb's) (geezz'z) (ose9/'0) (cezez'o) o0L.(e) / (q) ozoz ua SPJSIADIA SeJaW-| ua sepezijpoy OvôvolsidaIdsa SeJa-Il JOL9JUY O!9]219X3 OP SIPIS!J SPJaI Sep Ojuawidund op opSeIPAy - || OAeIjsuouwag v2-L000/8b8 €00 00: PANO OHINIO SSbL 'OVAVS OCUVNHAS VAINIAV SNOdQUIINIDIA IA IVAIDINNA VAN LIIIIHA CCOCOCOC CCC CCC CCC CCO CC CC CC CCC CCC CCC CCC CCC CCC C0C0C00C€ 2000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Lei de Diretrizes Orçamentárias CINE Anexos de Risco Fiscais Ê e DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 2022 art.4,83º R$ Milhares Riscos Fiscais Providências Descrição Domo | pesenção To vam RECEITAS PREVISTAS FRUSTADAS DECORRENTES DA BOT EN CUBA 8.640,00] LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 8.640,00 OCORRENCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PUBLICA DECORRENTES DE ERIDEMIAS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA INTEMPERES NATURAIS OU OUTRAS 10000 EAGÃO DE RE SERA DE SONS 10.800,00 CALAMIDADES PUBLICAS QUE NECESSITAM DE G ACOES EMERGENCIAIS SURGIMENTO DE DEMANDAS JUDUCIAIS GUJA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA EXITENCIA DE FATORES IMPREVISIVEIS SACO AÇÃO DESA ce nan 5.400,00 PRECARORIOS E ACORDOS JUDICIAIS A FINS PROBLEMA DE GESTAO DA DIVIDA CAUSADA POR VARIACOES DE TAXAS DE JUROS E DE 3.340 DO CUSTEICORRENTES DESCRICIONAFIES IMITAM 3.249,00 CAMBIO DE TITULOS E VARIACOES DE TAXAS Pla À DE JUROS E DE CAMBIO DE TITULOS VENCIDOS. REDUCAO DAS TRANSFERENCIA INCREMENTACAO DEO SISTEMA DE CONSTITUCIONAIS DE UNIAO E DO ESTADO ARRECADACAO E FISCALIZACAO DEVIDO A REDUCAO DE ARRECADACAO OU 1.080,00/MODERNIZADA DA COLETORIA MUNICIPAL E 1.080,00 VARIACOES DAS ATIVIDADES ECONOMICAS PROMOCAO DE POLITICAS PUBLICAS DE MUNDIAIS INCENTIVO A REGURALIZACAO TRIBUTARIA AUMENTOS INESPERADOS DAS DESPESAS der s SAL fot da dis DE AUMENTOS 1.080,00 Rpraciriortradicemrnn bis DE 1.080,00 DE PISOS SALARIAIS (CUSTEIO! CORRENTES DESCR ii o o Total 30.240,00) 30.240,00 dis REIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 REFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 tap bed O/bE-ZTEE / BISI-ZIZE (E9):191 - OL/Sewjeg - elbojouoa | uwajsás egeq 0-0/S0SL00 HO 9Z-L80'€ZL'6LO Jdo OZ-ITUSIGEL HOdVINOD ONHAILNI ITONLNOO vLlada RIVZITAd SIATIVÔNOS NaavL OuIISIE SOdIÍNVO NOXNIDAVN SOLNVS SOG Val: “ddo VLIIDIN OLNINNY VAVd W9SI4 OALLNIONI JA VINVHDONA OldvididINIS IVNVADOUA | HOLIS OALLVAVIO OLNI3ANY 3 VIONITAINIAVNI VA OVSINNINIA oPÍINqujUOD | OjnquiL OvôvVSNaIdNOd VISINIAA VLIDIA VA VIDNNNIS 4H PP A Ostou] “oz 8 *op obIuy BJ999% 9P PIDUNU9Y Pp opÍPsuaduog 3 PAPUISI - JA OAeIysuouiag SIVISId SV.LIN IA OXINV SVINVININVÔNO SIZIALINIA 3Q 137 v2-,000/848'€00'00 : Td'N'O ONLNIO SSbt OVAVS OCUVNHIE VAINIAV SHNOdQUIINIDIA IA IVAIDINNIA VANLIIAIIAA 0C000000000000000000000000000000000000000000000000 D000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO CN.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demosntrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔMIO / CAPITAL RESERVAS RESULTADO A 0,00 0,00 - 0,00 0,00 - 10.00 66] 100,00 478.836 100,00 ——— 9. 10.001 “466 100,00 E “478. 836| 100,00 3. [o axezoaa 934| 100,00 REGIME PREVIDÊNCIÁRIO ES E 0,00 0,00 00.00 00 Em 2.794. 214 100,00 24 ses: 382 [100,00] PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔMIO / CAPITAL RESERVAS 1: 630: 587 100 00 JAKELINI 'REIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI « PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 20000000000000000000090000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carater Continuado - Artigo 4º, & 2º, Inciso Ill da LRF 2022 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final ao Aumento Permanente da Receita (1) 50.000 Redução Permanente da Receita (Il) - Margem Bruta (ll)=(I+1l) 50.000 Saldo Utilizado (IV) 15.000 Impactos de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (lI+IV! Ch- NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Lap | “Bed OZbE-TZEE | BISI-ZIZE (E9)!J91 - OL/Sew|ed - eibojousa| wajsás epeg 0-0/S0S100 "2H 9Z-L80'EZI 6LO do OC IZISLGEL6 do BOVINO ONHILNI ITONINOOD RIVZITAd SINTIVÔNOO NaavL OdIISIA SOdINVO NOXIDAVN SZOL'| / Juanod 1ojen 00SZOL'| / 9]u9109 J0j2A S0'L / 99109 J0jeA SaJUBJSUOD S9I0]PA SOP OjNIjPD ap EiBojopojaw SeJBuI!IA $H- Opejso op “g'|'d op opdaloia oBÍBIjuI GP SIIDIjO SSN!Pu! LS Sseq u1oS epejolid (jenue 9%) eipou oedejjuj (ouy op jeuis - $5n/$8) oiquieo Jenue % BIpoui) oujaqãos op epinbi epiaip e eigos Ojoijdul Unç op jeol exe] SIBAVIRIVA Bpmbi] EPepiosuos epa BPepIOSUOQ BOIIQNA BPINQ (orgLp'gz 1) (cry ti) (gigz1) (ossze'ez 1) [BUILON Opeynsay ozese'zes sez'eg 020/22 02809'€LZ OUPWLIS Opeynsow 09989'0'9S€ |00S'ZZE'ZE y 686'000'€€ (1) euguua esadsag OL000'P8S' L9E |5€2'96/'zE 000'08b ce tejo esadsag 086€0'ChZ'ZSE |266 TOM ZE 6s0'820'€€ (1) eueuud ejsooM 00000'b8S | 9€ |5€2'96/'z€ 000'08b'€€ [201 BjtS99% (e) ajualog J0/PA (a) ajualog FETIZA ajuejsuog J0J2A 00 (erre) “B'l'id % 004 (etra/a) “Bd % ajuejsuog J0J2A 004 (grrd/o) “BT'd % ajuejsuog 102 A ajuasog JojeA Ovôvoldldadsa sienuy Seja - | OAgPISUOUIad v2-,000/848 €00'00 : Td'N'O OdINIO SSL OVAVS OCHVNHAS VAINIAV SINOdQUIINDIA IA AVAIDINNA VAN LIIIIAA CCOCOCOCO COCO 0000000000 0000 00000000 CO CCCCCCCC000€ PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 31.000.000 Receita Total Receita Primária (1) 30.627.833 8,000 Despesa Total 31.000.000 8,000 Despesa Primária (Il) 30.556.472 8,000 Resultado Primário (Ill) = (1 71.361 8,000 Resultado Nominal (12.393) 1,000 ida Púl ica Consolidada ESPECIFICAÇÃO Receita Total 27.197.100 Receita Primária (|) .806. 26.960.799 8,000 Despesa Total 25.026.750 27.197.100 8,000 Despesa Primária (Il) 24.800.682 26.753.745] 8,000 Resultado Primário (III) = (1 - 11) 5.607 207.054 8,000 41.440 1,000 VARIÁVEIS Inflação média (%) projetada com base em indices oficiais de inflação Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes EREIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag. 1 de 1 COCOCO CCC CC COCO CC CCC CCC CCC CCO CCC CC CCC CCC CC 0000006 2222222222299222922222222229222292222222222222222299 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO CN.P.J.: 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas Pessoal E Encargos Sociais [ Ano Ivator Nominal - R: Milhares) Variaçãõo% |] 2019 9.729.350) 2020 9623450) 109 | [| s249 TT] 11306816] as 2023 13.188,27 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Juros E Encargos Da Divida Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Outras Despesas Correntes | Ano — IyalorNominal-R$ Milhares) — Vvariaçãoy | O RR EE 8,00 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Investimentos | Ano Ivalor Nominal - R$ Milhares] 2022 6.491.520) 7.010.842] 2024 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.:1 de 2 2909999909099990990909999099990999909099099999099999990099909099 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO CN.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Despesas Inversoes Financeiras Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Amortizacao Da Divida Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Reserva De Contingencia Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS NAYCKON CÂMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 2 2909009009009099099909909909009099909909909090909099900909009090909090909090909000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO CNP. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas R$ Milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 2024 27.878.103 Despesas Correntes 23.900.980 Pessoal E Encargos Sociais 13.188.270 Juros E Encargos Da Divida 4115 Outras Despesas Correntes 14.685.717 Despesas De Capital 8.084.925 Investimentos 7.571.709 Inversoes Financeiras - Amortizacao Da Divida 513.216 195.372 Reserva De Contingencia eserva De Contingencia 31.000.000 33.480.000 NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 2222922222929292922292929292292992992929)292929292929292999922929292922929999299 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS 1.a - Receitas Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria [ ano TvatorNominal-R$Milhares | Vvariaçãõo% | | 29 1 camas CO [20217 | >errge) 1000 3309655] 1500 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Contribuições [ Ano [vaiorNominal-R$ Milhares | Vvariaçãõo% | [| 219 [| oszoo) 1.132.890 0,38 0 DR Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial [| Ano | valor Nominal -R$Milhares | variaçãoy |] 2019 [Do agnod 2022 J 2023 226.783 2024 244.926 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Agropecuária [ Ano [valor Nominal -R$Milhares | variaçãõon |] po | 4 oo | Hd 2021 2022 2023 Doo oq 1 HA Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 6 2292922922229299292992992292922929292992929292922229292929992992929929929999 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO CN.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS 1.a - Receitas Receita Industrial Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Serviços [ Ano TvatlorNominal-R$ Milhares [ — Variaçãõon ] E RR | co [o HO E RR [L 2» [o o 4 E RR 2023 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências Correntes [ Ano — TyalorNominal-R$ Milhares [| variação% | ME RR E: 7 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes [ Ano [| valorNominal-R$Milhares [| variaçãoy | O RR Lo zm [oo asso rogo Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 6 4 RR 222222222222222222222222229222222222229222222222929 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Operações de Crédito Valor Nominal -R$ Milhares e T E O FT e ID ET DT Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienação de Bens [ Ano TvalorNominal-R$Milhares | Variaçãon ] [zm [oo sao] OT [| zm [oo amoo] ooo [| 22 | no E RR RT Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Empréstimos [| Ano | Valor Nominal -R$ Milhares 2019 2020 2022 2023 2024 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. 2021 pod Transferências de Capital [ Ano | valor Nominal -R$ Milhares | zoo | zem2a|) 2020 2.725.617 1,81 2021 3.018.179 10,73 4.761.211 57,15 2023 8.00 2024 5.559.477 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - PalmasiTO - Tel:(83) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 3 de 6 22222222222222222222292223222222222222222222222999 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO CNPJ. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Outras Receitas de Capital [ Ano — TwatorNominal-R$Milhares | variaçãõo% | | zo | E | zm | o 4 L 22 | CA Doo [Do 2024 Doo Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Contribuições Intraorçamentárias Valor Nominal -R$ Milhares [4 STA [2x [00 Lo To O po 4 E 2024 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial - Intraorçamentária [ Ano | valor Nominal -R$ Milhares | 2mo | 2021 2022 DR 2023 DO 2024 O Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 4 de 6 22222222222222222222223229222222222222922222292222999 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Alienação de Bens Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Empréstimos Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências de Capital Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas de Capital Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.:S de 6 2000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Receitas Deduções de Impostos - Fundeb Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb [ Ano [ValorNominal-R$Milhares | Variação % JjJ[J| | cn | moma 2020 2.275.791 8.00 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. JAKELINE IRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 6 de 6 0000000000000000000000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS CENTRO AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 “CNPJ. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Receitas ESPECIFICAÇÃO Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Correntes Intraorçamentárias Contribuições Intraorçamentárias Receita Patrimonial - Intraorçamentária Outras Receitas Correntes Receitas de Capital - Intraorçamentárias Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Deduções da Receita - Exclusivo Fundeb Deduções de Impostos - Fundeb Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb CPF. 913.915.121-20 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 NAYcI CAMPOS RIBEIRO CONTROLE INTERNO CPF. 019.123.081-26 Milhares 2024 33.950.012 3.860.382 1.321.403 244.926 29.106.664 28.345.205 178.097 5.566.307 12.830 5.553.477 (3.357.920) (3.357.920) 31.000.000) 33.480.000] *36.158.400 TADEU GONÇALVES PELIZARI CONTADOR CRC. 001505/0-0 Pag.: 1 de 1 Vap bed O/bEZZE€ | BISI-ZIZe (€9):21 - OL/Sewjed - elbojouoa| uwajsás egeg 0-0/S0S100 "24D 9Z-L80'EZL'6LO dd OC IZL SLGEL6 do HOGvVLNOD ONSALNI ITONINOOD RIVZIAd SINTVÔNOO Naavi OuIIaIA SOdNVO NOHIAVN INI EZ'SOB'9LT | sopa poz To Lp9 IST Z0'sST'6ET | 16426 pZ9 oVze/' Big OZ 'p/e'959 - CO PLS SV'eeg Ts L 6Z'98Lobz | TZ'L06 LT | TL'6pL'sIZ' 6Z'GS0'2bZ' | IBAUOdSIA OA - n = - SOJBOUBUI] SSI9ABH b6'6h6 ES'0b6 cr eo ST'ze6 T09 Z9 96 965 65'089/065 opessaooud JeBeg e sojsaw (-) CA A A A E CO OvôVolsioadsa PIqnda PIA ep ajuejuon - A SIVNNV SVLIIN SVO SOINIIVO JA VINQNIW 3 VIDOTOGOLIW v2-L000/848 €00' 00: PANO ONINIO SSL OVAVS OCHVNHIS VAINIAV SNOdQUIINDIA IA IVAIDINNA VANLIIIIAA €000000000000000000000000000000000000000000000000 299999999999999999099999099999999099999999990999999099 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS a AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CS Ea centro o C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FIANCEIRO NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 29090999999999999999999999990999999999999999090999999 . REPASSE CONTRIB. EXERCÍCIO JAKELINE IRA DOS SANTOS EFEITA CPF. 913.915.121-20 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do RPPS Artigo 4º, 8 2º, alínea a da LRF PATRONAL (a) Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 1.174.851 1.257.262 1.341.048 1.424.880 1.501.019 1.545.842 1.618.376 1.742.288 1.869.377 2.015.016 2.143.836 2.304.417 2.503.428 2.655.020 2.834.897 3.022.957 3.152.391 3.184.286 3.227.881 3.212.202 3.236.847 3.254.261 3.240.620 3.212.913 3.186.235 3.178.781 3.176.302 (3.382.740,00) (3.503.178,00) (3.609.805,00) NAYCKON CAMPOS RIBEIRO CONTROLE INTERNO CPF. 019.123.081-26 REPASSE RECIBO PICOBERTURA DÉFICIT RPPS (e) (528.290,00) (621.448,00) 3.560.512,00) TADEU GONÇALVES PELIZARI CONTADOR CRC. 001505/0-0 Pag.: 1 de 1 2 0000000000000000000000000000000000090000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdênciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercicios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTRAS APORTES AO RPPS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Corrente Despesas de Capital PREVIÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposentadoria RPPA RGPS Compensação Previd. de Pensões RGPS e RPPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (ll) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( HI ) 1% IRA DOS SANTOS JAKELINE REI NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI EFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel.(63) 3212-1518 / 3322-3470 1.243.758 431.563 Pag.: 1 de 1 tep | “Bed OZbE-ZZEE / BISI-ZIZE (E9):I91 - OL/SeWjed - elBojousa| tajsAs eneq 0-0/S0S100 “240 9C-L80'EZV'6LO Jdo OCT SLGEL6 Jdo HOdVINOD ONHILNI IIONLNOO vuaaa RIVZITAd SINTVÔNOO Naavi Oulasiã SOdNVO NOXIAVN SOLNYVS SOG Val OL'bLE'9S9- SH * BLOZ OP OlNS19X Op BpINbIT Epepyosuoo epi ep Jojen oe as-s19j0y , IBUOINEN OINOSA | OP BUBj9I99S - NLS BJ9d Epezjeuou 'jeropa.j ou19r09 ojad epioojagesa eibojopojow e LOS opepiuuojuos wa openjojo 10) jeutuit opeynsos oe SeAjejo) sienue sejouu ap ojoneo O - sBJON (p9'LpozL) AVNINON OdVLINSIA €Z 908'92Z7'L NAM VaINoN IVosia Valina (A) SOGIDIHNODIU SOAISSVd (A) SIQÍVZLLVAIHA 3A SVLIZOIA (1-)=(m) vainom vavarosNnoo vaina (ez'sog'9zz'L) +h'os6 opessasold Jebed e sojsay (-) - SOJB9UBUI SOJIBABH LVS9/ LT |eatuodsig oanyy €/'s08'927'L L0'99T'6eT' (1) sagônaaa () vavanosNoo valnta Oyôvolaloadsa IeumoN opeginsay - AI SIVNNV SVLIIN SVA SOINIIVO JA VINQWIW 3 VIDOTOGOLIW v2-L000/848 0000 : Md N'O ONINIO SSpL 'OVAVS OCUVNHAIE VAINIAV SHMOdQUIINDIA IA IVAIDINNA VAN LIIIIAA COCCCC CCC CCC CCC CCC COCO COCC CCC COCO CO CCC CCC CCC CCC0C0C6€ cap -Bed CCCCCCCCCCE bo'200'081 bo'ozpezes S0'12b ESS'S so'zzp'Egg's e6'gzg0zL'0€ se'gsz | co seca os'g60'82L LL We tes 1S'099ESV'y LS'ZZ0'L oo LIST oz'bie oe +e'oer |ss L'ser seg lo 'esger/'6 Te'see seo vz 00'9z6 pc 00'9Z6'bhZ 6e'tor ize'l ES'TSS 264 so'zig9ge TS TIGELA 96'+58'200'Z se'spg op L +6' Lee 09g'€ SS'Z60'z69'0€ 9V'E/9'99L ET'SEh'SZ6'y 6E'SOL'ZPL'S 6L'soL'zhL'S Z8'096'9€6'ZZ Pi'9C9 1 ch'LLTEgL 9V'bos'voL erozoero Ste spee 96'905'9 82097 00'S9€'y 2 99'sgg LS ze'pegerge 26 TSE €00'6 LV'Sze'9el ez se'ggz' cz se'cez'azz oc 'tzsezry 0o'GLGTeL SS'Lgg'29€ St'ege pro | 96'pz | ese | Si'seV0€L W'cpvisE eS'LLO'gEc'8z O0'zze PSL sb pee 909 + Ly Top PA AM ATR SL'LZ9'998'gz vZ'905 | OB'ceV SL bo'6eo ts gs 'pre 009's ee'sgo L95'€ er'ose"g9 os'pig tz TS 196 ELE E cL'sob gere co'69g zeh LZ 8S'+86'60Z es'pee 60z 00'068'ZE || Sh'e9e'69L te'Lze te 6/'€00'296 0O'Zip'iz/h 6Z'ss9'ene'€ es'saz'z279z 66 Z80'G1Z LO'g60'€08'T o'e2 Veio LVebe za OV'egc eps LU LI9STLT 00'6ZL'BLO'€ LU LgseLrT aseLazrecz |S9LBcLoGoz [87'60€' L 070611 6L'ese zh 06'gbo ep s'cog'ap 09'6€Z'bh G'BL960b'S 00'66L ELVP OZ" Lee gs 00'z6r 6eT'E 6o'6ez's L8'Toz'p E9's60'Z TV'so6' | OZ'sze'6s oo'zer'ps po'ert Ly 0b'99/'€Z€ Os'bes'cesz 00'891 499% 90" Log '6pS'2 ceZETE9gO c6'ev7 Pee 6L GE ZP6 22h BV'Ts66sL GE'ZP6 224 SVzs66s1 00'009'8Z | "| 00'000'9Z0" | 8/1227 4p) se'gee'cey Or'ep'eez 00'p56 L9Z be'zzg0bg ob'szr paz 00'088'96b" | 00'008'09€" OS'L8Z'poL 00'9s2's6 CU 962287 ee'sce gi9Z DO'LZ6 Z9L "YZ cr'zec'yar tz ES rr Ezz os'zeo'ror EO'bTT 2197 co'pez 149% tO'TLETzeeL os'cov 60'098'6€ es'toe or 00'bSZ'90L'p 00'006'296 Lo'oLbp 00'b97' | 00'004'0s 00'080'9b€ 00'009'69"Z ee'spe'pse'o 6E' LST 96Z'9| Ze'coVeyy se'corey 00'000Zs0' | TU L6epzL 00'055'zpz 00'S08 207 o0'000'09Z "| 00'002'88 Traspezp L6'9L40L0'0Z Ozbe-Z2EE | BISI-ZIZE (E9)II9L - O L/Semjed - elbojousa| Úwajsás egeg jeydeo ap seys09y seyno jeudeo ap seuguajsues| seyno sojugauos jeudeg op sewugiajsuei | suag ap segóBuaI]y seno SSJuaUBLLIDA SOJUSUI]SSAU| SP OpÍBUAIY Sp SEj200y SOIPJOdUIS | SOJU9LI]SSAU| Sp OBÍPUBIIY Sp SEJj3004 suag ap opáeualy A) souwnsg1du3 ap ogdeziuowy (IA) ouP319 ap sagóesado (A) TVLIdVO 3Q SvLIaDaS (= 1-1) = (Al) SILNINHOO SVINYINISA SVLIZIIA SIJUB|S9Y S9JU9J10G SBJ|999M (Ill) sestaouBul4 Sejao2y segno SaJuBJIOS Se|9994% SIBWaÇ S9JUB!09 SPIOUPIB]SUBI| SBIJNQ HIQNNA OP seugia sues, 6861/19 91 BP sejougIa sueij 9661/28 97 ep selougia) suei] BL Op Sued Bjo VAdI OP Sued ejoo SINO] OP sped ejod INda OP aueg ejod SaJU9L0Q SPIOUGIAJSUPI| SIBIUOUIJSA SEJI209% SENNO (1) sestedueuis sogãeoidy PRIUOLULEAS BJISV9A sagdinqujuos BLOUIBI SP SSgÓInqujuog a sexe| ' Sojsoduy] sono du val SSI NLdl BLOyjaW 2P Sagóngqujuoo s sexe | 'sojsodiy] (1) SILNIHHOD SV LIDAS SvLi30I4 OUPUILIM OpegInsay - III SIVNNV SVIIA SVO SOINIIVO 3 VRIQWIN A VIDO TOCO LAW PZ-LOOO/8PB 0000 : MEa'N'O ONLNIO SSL 'OVAVS OCAVNHAIS VAINTAV SNOdQUIINDIA IA IVAIDINNA VENLIIIINA CCCCCCCCCCCCCCECCCCCCCCECCCCCCCCECCCCCCE capzrbed 00'Z2€'96L £6o'80Z LIS L O0'9IZ'ELS €6'80/ L7S' 2 es'bzerso's erssere rr SL segpy SLi 'segpL sE'stL+ sho serEL Bo'coL'gig'1z 86 COCPTl'sE SO Liv Cos's CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCECCCCECCCCCCCCCCCECCECCCCCECCECCCE OspE-ZeEE / BIGI-ZIZE (€9)I91 - OL/SeUNEA - elbojouo9| wajsÁs eyeg 00'006'084 00'009'Z9L oo'osyLEL 00'008'6LL 00'00S'ELL (100) VIDNJONLLNOO 30 VAdISIA OS'Lpg'oLO'Z o0'0Zs'L6y'9 00'0€/'eg4'€ 00'007'69'€ 00'096'zos'£ AX AX) = (XX) TYLIdVO JA SVRIVINRIA SVSIASIA 00'007'SZb 00'000'0>+ 00'000 0bh 00'000'00b 00'000'00Z 000) epa ep opdezuouy - - - - SEJ S9UBU| J SSQSISAU| siewsdg - - - - (xIX) oupa1o ap any ap ogáisinby - - - (AX) opezgesbaju ef jendeo ap om ap ogáisinby - - - - (AX) sojuawejoueuij a SOWNSZIdWI ap 0gssadu0g - |- - SBIJ9IUBUI 4 SIQSI9AU] 091p80L0'Z 00'025'L64'9 00'0€2'€82'€ 00'002'69b'€ 00'056'Z0S'€ SOjusLui|ssAu! O9'LPO'98b'Z 00'ozs'LE6'9 O0'0c4'seL'p 00'002'698'€ 00'096'z0/'€ (AX) TYLIdVO 3A Sysadsad esreeoss |srispzegez loo'sogsoszz foooszsose. oo'0og6z8'8L (AIX = DO = (AX) SILNINHOD SVINVINRIA SVSIASIA Peosezose, los'segoeszi Jooosecroci ooooerezo: l|ovosvoste Sajua 1109 Sesadsag siewsg steBa7 2 SteuoioN|SUOS SEjoUgIajsuBI| Peoeezes el Jos'seoneszi Joooecerozi l|ooooerezo, looosrosie SjuSI10Q seSadsad Selo Isolge se'ses'e DO'ssE"E 00'050'€ 00'0S0's (AIX) BPIMA ep soBieou3 9 son SS'L9E LIT TI Se'ste90E LL loo'sel'segor 00'0shEz9'6 00'05€ 622'6 SIBIOS SOBIBIUI 9 jpOssad Or'esoeLssz joo'osgoosez |on'ozerasaz |oo'oorhLee. l|oc'osgpas'st UNIX) SILNIHHOD SySadsaa SVSIdSIa tz 690'820'€€ 09 CE8'2790€ c8 862 096'9Z c6 866 989'€c PO 9€0'005'TZ 6ESOL'TYL'S tPLLTILSLT 00 6ZL'BLO'E LT LVSsarT [ZA EA IX+ AT =D TVIOI VINyiiSa VilSoIA = (DO vlidvD 30 SViNyNINa SViiSoaA seuPuLA [edeg ap sejeoey seyno (x) seupua opN jENdeo ap sejaoay segno “HA-TA- OLPUIIA OPeINSaY - II] SIYNNY SVIIW SVO SOININVI JA VINOWIW 3 VIDO TOCO LIWN P7-L000/8b8'E00'00 : TdN'O ONINIO SSpL OVAVS OCUVNHAS VAINSAY SNOdQUIINDII IA IVAIDINNA VANLIIAIIAA cape bed OZbE-ZTEE / BISI-ZIZE (E9):al - OL/Seujed - BiBojouo9 | Wajsás eneq 0-0/S0SL00 24 9Z-L80'EZL'6LO Jd OZ-IZISLGEL6 Jd HOdVLNOD ONHILNIITTOULNOO MIVZITAd SINTVÔNOO Nagvi ONIISIY SOdNVO NOMIAVN INI DHIXX + GINXX+ BHDOS - ce secos = (AIXX) Byum ep eunoy - OrIyNNSA OCVLTINSIM T/'690' 24 18'09€'LZ 28'c90'20Z z6'8b0'06L vo'g8o's ex) 6y 686'000'€£ SZ LZy'999'0€ 00'9y/'€9/'9Z 00 096'96%'€Z 00 096'v6p'ZZ 99 890'LW9'9€ XX + XX + AX) = (UXX) TVLOL VISVIARIA VSIdSIA Ou Bud Opeynsay - IH SIVNNV SVLIW SVO SOINITVO JA VISQNIN 3 VIDOTOGOLIN P2-L000/848'€00'00 : PdN'O ONLNIO SSPL OVAVS OCHVNHAS VAINIAV SIMOdOQUIINDIA IA AVAIDINNIA VANLIIAIAA CCCCOCC CC OCO CCC CCC CCC CC OC CCC CCC CCC COCO CEC CO CC CCC 00