| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA DATA BASE DOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL. |
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Foi do PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI Nº 321/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 23 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre o reajuste da data base dos profissionais da rede pública da educação básica conforme legislação federal” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no Art. 60, Inciso II, alínea e, do Ato das disposições transitórias. RESOLVEM: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial dos profissionais da educação básica no percentual de 5,79%, para o ano de 2023, conforme previsto nos termos do Art. 126, da Lei Municipal 57 de 1995. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, aos 23 dias de março de 2023. TIFICAD CER Sa arsriatação gecretatia quas o uiçõe: pp $! niços À caiê e do! et da Prefe o P a de ntns, Nes riqueirópolis, E DOS 1d? 2 rigueirópolis- Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 lison Barbosa East o: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. gu Section 'one: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisyaroo.com.br ) Decreto nº 295/2021 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2023 (Romeo adia gralo 31 2035 AUTOGRAFO DE LEI Nº. 321/2023 bina (5. Figueirópolis — TO, 21 de Março de 2023 “Dispõe sobre o reajuste da data base dos profissionais da rede pública da educação básica conforme legislação federal”. A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: CONSIDERANDO Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no Art. 60, Inciso Ill, alínea e, do Ato das disposições transitórias. RESOLVEM: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial dos profissionais da educação básica no percentual de 5,79%, para o ano de 2023, conforme previsto nos termos do Art. 126, da Lei Municipal 57 de 1995. Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 21 dias do mês de Março de 2023. SA NIOR RAMOS MELO. Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA DE s FIGUEIRÓOPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 PROJETO DE LEI Nº 321/2023 FIGUEIRÓPOLIS, 07 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre o reajuste da data base dos AP ROVADO profissionais da rede pública da educação básica conforme legislação federal” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no Art. 60, Inciso III, alínea e, do Ato das disposições transitórias. RESOLVEM: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial dos profissionais da educação básica no percentual de 5,79%, para o ano de 2023, conforme previsto nos termos do Art. 126, da Lei Municipal 57 de 1995. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Figueirópolis/TO, 07 de março de 2023. nfs SANTOS Prefeita Municipal L Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA Visando atender Constituição Federal e a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que trata sobre o Piso Salarial e a aplicação da Data-base correta para os profissionais da Educação básica. Uma vez que os salários dos profissionais da rede pública, defasou devido a inflação, devendo dessa forma ser concedida a data base dos professores. abe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa. Figueirópolis/TO, 07 de março de 2023. RA DOS SANTOS (Píeteita Municipal JAKELIN Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2: Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br EA e Contabilidade Pública, Auditoria, Elaboração e Gestão de Projetos ONEXAO ” Concursos Públicos e Pesquisas de Opinião Pública — ASSESSORIA MUNICIPAL (63) 99109-6446 E . . tadeupelizariçohotmail.com MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS - TO DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO Objeto: Revisão dos valores pagos aos professores pelo Poder Executivo Municipal de FIGUEIRÓPOLIS, tendo em vista a necessidade da adequação do aumento do salário em decorrência da data base 5,79% (ano calendário 2022). Gastos ocorridos no exercício anterior: Discriminativo: 2022 Receita Corrente Liquida R$ 27.780.904,46 Despesa Total Pessoal R$ 12.249.375,46 Percentual ias | Limite Máximo R$ 15.001.688,41 Limite Prudencial R$ 14.251.603,99 Limite Alerta | R$ 13.501.519,57 Fonte: anexo I RGF site TCE-TO Fatos significativos: Para verificarmos o impacto financeiro que irá ocorrer até o final do exercício de 2023, pegamos como base a folha do mês de fevereiro/2023, adicionamos os valores inerentes ao acréscimo introduzido pelo IPCA/IBGE que foi de 5,79%, mais os valores inerentes ao 13º salário, /3 das férias e encargos previdenc 's, de forma que chegamos a seguinte situação: Tabela de alterações por cargo; Qtd Cargo R$ Atual R$ Novo R$ diferença Xx Professores R$ 251.665,27 R$ 266.236,69 R$ 14.571,42 13 salario 251.665,27 R$ 266.236,69 R$ 14.571,42 e MANTIDA DIM D ONEXÃO ASSESSORIA MUNICIPAL 1/3 férias R$ 83.888,42 Contabilidade Pública, Auditoria, Elaboração e Gestão de Projetos (63) 99109-6446 tadeupelizari(Ohotmail.com R$ 88.745,56 Concursos Públicos e Pesquisas de Opinião Pública R$ 4.857,14 Tabela de alteração Anual Descrição Período Valor R$ iíteseas Salário e Adicionais 12 meses R$ 3.194.836,32 R$ 174.857,04 13º salário R$ 266.236,69 R$ 14.571,42 1/3 Férias (gozadas) R$ 88.745,56 R$ 4.857,14 Sub- total R$ 3.549.818,57 R$ 194.285,60 Encargos Previdenciários (21%) sobre o aumento R$ 40.799.98 concedido Total do aumento R$ 235.085,58 Desta forma o impacto orçamentário e financeiro será de R$ 235.085,58 (duzentos e trinta e cinco mil oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) no período de 1 ano. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PESSOAL Nº Estimativa 002/ elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, do impacto gasto com pessoal, conforme parecer, considerando os dados: no parágrafo 1º considerando as metas 002/2023 orçamentário-financeiro para Declaração de Despesa e Recurso nº 023, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. Complementar nº 101-2000 e, da Constituição Federal, 16 da Lei e incisos do art. 169 e prioridades emitimos o presente IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA l-Receita Corrente Líquida anual período 2022 R$ 27.780.904,46 2-Gastos Total Pessoal, até: 31. 1252022. cen yes R$ 12.249.375,46 3-Percentual da RCL comprometido atualmente c/Pessoal - à- Valor do Impacto Proposto POL ANnG.sevisuseracaanes 5 -Percentual comprometido aumento proposto da RCL nos gastos de % 44,09 R$ 235.085,58 Pessoal com a $ 0,85. Asses tidos Alisa Tetra e MANTA O Tae GE ADI D Contabilidade Pública, Auditoria, Elaboração e Gestão de Projetos ONEXÃO F Concursos Públicos e Pesquisas de Opinião Pública, ASSESSORIA MUNICIPAL (63) 9109-6446 tadeupelizariço hotmail.com 6-Resultado do Impacto, temos a - Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 0,85% da RCL atual para a projetada. b - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e/ou 6% para o Legislativo, da RCL. CONCLUSÃO 1 - Obrigatoriedade constituições Atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, > conforme demonstrativo apurado no Impacto Orçamentário. Não atende ao Inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF. Atende ao Inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, x constando da Lei Municipal nº 1.617/2015 que instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016. Não atende ao Inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF. 2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida x Atende ao art. 71 da LC 101/2000. Não atende ao art. 71 da LC 101/2000. x | Atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000. Não atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000. x Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. [] Não atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 - Impacto Orçamentário Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000. Acenda Miseuse Ros es DAMEANIN CIT do ME ADIA D Contabilidade Pública, Auditoria, Elaboração e Gestão de Projetos € = ONEXAO Concursos Públicos e Pesquisas de Opinião Pública ASSESSORIA MUNICIPAL (63) 99109-6446 tadeupelizari(o hotmail.com [1] Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 4 - Impactos Financeiros Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000. [ ] Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000. SR. ORDENADOR DE DESPESA A presente despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo do ano deve ser observado o comportamento da Receita Corrente Líquida, Inciso II do S 1º do art.59, emitido pelo TCE conforme Demonstrativo dos Limites de Pessoal - LRF. Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; e BADEN CT at ME ADAM D Contabilidade Pública, Auditoria, Elaboração e Gestão de Projetos G ONEXAO Concursos Públicos e Pesquisas de Opinião Pública ASSESSORIA MUNICIPAL (63) 99109-6446 tadeupelizari(o hotmail.com III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do S 60 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos SS 3º e 40 do art. 169 da Constituição. FIGUEIRÓPOLIS-TO, 06 de Março de 2023. Tadeu Gonçalves Pelizari Contador CRC-TO 001505/0-0 Aernnida Mises ZO o DADEANTA CT do ME ADIA D PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2º Semestre de 2022 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) Es á i Ee E INSCRITAS EM DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS qi E nie . E = PAGAR NÃO 2022 | 3022 - 612022 7/2022 azoz2 mit | 1212022 an e DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 879.142,30 967.558,84 | 1.036.895,84 | 1.009.937,05 | 1.035.031,24 | 1.082.186,94 | 1.177.843,38 851.434,18 | 1.367.731,47 | 1.107.239,73] 1.074.524,86 | 1.479.504,71 | 12:869.030,54 4.500,00 Pessoal Ativo 638.959,20] 76978528| 82051364] 80695485| 830.183,41] 87247315] 08521389] 60810469] 1.16440198] 886.110,24] 62419537 | 1.134.207,76 | 10.341.303,46 0,00 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 61792924 | 67824526] 71913982] 69299835) 70595792] 72127241] 89479186] 48247282] 101670999] 77971571] 680]0329] 947.606,15) 8937.54282 0,00 Obrigações Patronais 21.029,96 9154002] 10137382] 11395650] 12422549] 151.200,74 9042203] 12563187] 14769199] 10639453] 14359208] 186601,61| 140376064 0,00 Pessoal Inativo e Pensionistas 40.183,10 43.521,56 43.630,20 43.630,20 47.695,83 50.361,79 50.977,49 50.977,49 50.977,49 50.977,49 sogTas 100.244,95 624.155,08 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 38.962,84 42.113,56 42.222,20 42.222,20 46.287,83 48.953,79 49.569,49 49.569,49 49.569,49 49.569,49 49.469,49 97.428,95 606.038,82 0,00 Pensões 1.220,26 1.408,00 1.408,00 1.408,00 1.408,00 1.408,00 1.408,00 1.408,00 1.408,00 1.408,00 108,00 2.816,00 18.116,26 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de Ritos 000] 15425200] 17275200] 15935200] 157.152,00] 15935200 19235200] 15235200) 17015200] 19915200] 24505200] 190357200 4.500,00 terceirização ($ 1º do art. 18 da LRF) Despesas com Pessoal não Executada 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do art. 19 da LRF) (Il) 40.183,10 43.521,56 43.630,20 47.695,83 50.361,79 50.977,49 50.977,49 50.977,49 507,49 100.244,95 624.155,08 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judici i idicial de período anterior ao da 000 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 apuração Despesas de Exercicios Anteriores de período anterior a Ee pe e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 40.183,10 43.521,56 50.361,79 50.977,49 Sos As 100.244,95 624.155,08 63895920] 92403728) 09326564] — 966.306,85 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 1,031,82515 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL. dr “VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 27.780.9N4,46 (:) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (art . 166A, 81º da CF) (V) 0,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (V) (art. 166, S 16 da CF) (VI) 0,00 - = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL(VII = IV - V - VI) 27.780.914,46 E = a E — 1224931546] LIMITE MÁXIMO (XI) (incisos |, art. 20 da LRF) - <%> 15.001.688,41 54,00 LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - <%> 14.251.613,99 51,30 LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x Vili) (inciso ll do 81º do art. 59 da LRF) - <%> ú ig ei 13.501.519,57 48,60 informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. NOTA?: Na Linha "Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (8 1º do art. 18 da LRF)" foram inseridas as Despesas com Assessoria Jurídica e Contábil, nos termos da Resolução TCEI/TO nº 127/2018 e da Resolução nº 144/2020. Deva ser considerada a RCL AJUSTADA como parâmotro para apuração dos limites prudencial e de alerta, tendo em vista a alteração da CF/88 pela EC nº 105/2020. Fóginazi? - Guráui em 97/09/2025 05 US:25 0 Ur Eiiesira de 2022 - RGF Pública-SICAPIContábi, assinado pelos responsáveis da Unidade - CONTADOR, CONTROLE INTERNO E GESTOR em 08/02/2023 17:23:24, DIGITALMENTE, conforme IN TCEITO Nº 011/2012 e MP nº 2.200-2/2001, que institui a ATE E SS EST DATE TE O TORA COS spa cias atire spaces pari sabio