| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 590/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI 590: SUBVENÇÃO PARA A AUFA - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE FORMOSO DO ARAGUAIA E AESFA - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR DE FORMOSO DO ARAGUAIA). |
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- PROTOCOL O -* ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA "Formoso em boas Mãos" ADM. 2013/2016 Projeto de Lei N° 004/2013 de 06 de Março de 2013. "Altera art, 1° da Lei n° 590/2005 e dá outras providencias" ^-Câmara MunicipaLde Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei da de n° 590 de 11 de abril de 2005 passará a viger com a seguinte redação: ... "Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal, na forma do que dispõe o Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção, através de Convénio, a AUFA- Associação Universitária de Formoso do Araguaia, à AUNE- Associação de Universitários e Estudantes e a outras Associações que tenham por objetivo o transporte de Universitários e Estudantes até a cidade de Gurupi-TO, no valor de até 100% do valor do contrato de locação dos veículos para o respectivo transporte dos Universitários, a serem pagos de acordo com o Plano de Trabalho proposto pelas referidas associações e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo". § 1° - O convénio seguirá as determinações da Lei 8666/93. § 2° - É parte integrante do Convénio, o referido contrato de locação, sob pena de não concessão do benefício assegurado às Associações. Art. 2°- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da expectativa de arrecadação proveniente de Recursos Próprios, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias nos Planos Plurianuais e na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigentes à época da celebração do convénio. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de publicação, Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze. taér Coelh Coeinoo cRTOliveira Prefeito M/nicipal RECEBI (EMOS) Ey O? f 07, Av. Hermínio Azevedo Soares, n° 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77.470-000, Fone: (63) 3357 2893 CNPJ: 02,075.216/0001-41