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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaALTERA O ART. 1° DA LEI N° 590/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI 590: SUBVENÇÃO PARA A AUFA - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE FORMOSO DO ARAGUAIA E AESFA - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR DE FORMOSO DO ARAGUAIA).
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- PROTOCOL O -*
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
"Formoso em boas Mãos"
ADM. 2013/2016
Projeto de Lei N° 004/2013 de 06 de Março de 2013.
"Altera art, 1° da Lei n° 590/2005 e dá outras
providencias"
^-Câmara MunicipaLde Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVA e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei da de n° 590 de 11 de abril de 2005 passará a viger com a
seguinte redação:
... "Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal, na forma do que dispõe o Art. 26
da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção, através de Convénio,
a AUFA- Associação Universitária de Formoso do Araguaia, à AUNE- Associação de
Universitários e Estudantes e a outras Associações que tenham por objetivo o transporte de
Universitários e Estudantes até a cidade de Gurupi-TO, no valor de até 100% do valor do contrato
de locação dos veículos para o respectivo transporte dos Universitários, a serem pagos de acordo
com o Plano de Trabalho proposto pelas referidas associações e aprovado pelo Chefe do Poder
Executivo".
§ 1° - O convénio seguirá as determinações da Lei 8666/93.
§ 2° - É parte integrante do Convénio, o referido contrato de locação, sob pena de
não concessão do benefício assegurado às Associações.
Art. 2°- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da expectativa de arrecadação proveniente de Recursos Próprios, ficando ainda o Poder Executivo
autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias nos Planos Plurianuais e na Lei de
Diretrizes Orçamentarias vigentes à época da celebração do convénio.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de publicação,
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
taér Coelh Coeinoo cRTOliveira
Prefeito M/nicipal
RECEBI (EMOS)
Ey O? f 07,
Av. Hermínio Azevedo Soares, n° 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77.470-000, Fone: (63) 3357 2893
CNPJ: 02,075.216/0001-41

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