| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Estabelece a inclusão dos §§ 1° e 2°do ART. 123 do código de postura para determinar a construção de ondulações transversais de trânsito (quebra molas) na avenida perimental e impedimento de estacionamento na rua 04 , ambos com ampla sinalização. |
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ada Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia GABINETE DO VEREADOR J.CLEVES JOSÉ CLEVES COSTA DO NASCIMENTO, vereador abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresentam à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Projeto de lei nº | 06 12023 SÚMULA - ESTABELECE A INCLUSÃO DOS SS 1º E 2º DO ART. 123 DO CÓDIGO DE POSTURA PARA DETERMINAR JA CONSTRUÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS DE TRÂNSITO (QUEBRA MOLAS) NA AVENIDA PERIMETRAL E IMPEDIMENTO DE ESTACIONAMENTO NA RUA 04, AMBOS COM AMPLA SINALIZAÇÃO. Artigo 1º - Ficam instituídos os parágrafos 1º e 2º no art. 125 da lei complementar nº347/99 (código de postura de Formoso do Araguaia), os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 123. [...] S 1º - Como meio de impedir o uso indiscriminado de via pública, fica instituído a criação de ondulações transversais de trânsito na Avenida Perimetral c/ rodovia TO0O70, em posições definidas no anexo I; S2º Fica impedido o estacionamento de qualquer veículo na Rua 04, salvo para embarque e desembarque de passageiros pelo período necessário para tal ato; oe 5 aos Óa Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia GABINETE DO VEREADOR J.CLEVES Artigo 2º - Para desempenho e execução das obras necessárias à implementação, fica autorizado a inclusão em despesas sob o código/rubrica nº 1.7.2.1.51.0.0.00.00.0000. da lei orçamentária anual, de crédito provenientes da cota parte do recolhimento de IPVA; Parágrafo Único - Tendo em vista a relação de descontinuidade, o uso de créditos provenientes da coparticipação do IPVA deverá ocorrer somente uma vez, não sendo admitido a inclusão na Lei orçamentária do exercício subsequente à implementação, caso em que, havendo necessidade de manutenção, esta deverá ocorrer sob as despesas da secretaria de infraestrutura. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a autoridade executiva realizar a devida implantação no prazo máximo de 60 (sessenta dias), revogadas disposições em contrário. e ps Ss LEVES COSTA DO NASCIMENTO VEREADOR (PTB) Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia GABINETE DO VEREADOR J.CLEVES ANEXO I O impedimento de estacionamento na Rua 04 deverá ser procedido de sinalização por placas; As ondulações transversais serão respectivamente em três locais, na TO 070 e Avenida Perimetral e devem ser precedidas de sinalização . por placas. Deverão ser posicionadas respectivamente em mão e contramão, sendo: à 30 (trinta) metros da frente da escola Prof. João Queiroz, na localidade geográfica de -11.807163763460416, -49.5204884476905; à 30 (trinta) metros da praça perimetral, posição geográfica -—- 11.80771510915871, -49.5225752063056 e à 50 (cinquenta) metros da penúltima rotatória da TO0O70, com posição geográfica - 11.809852219597714, -49.52972061108906; Constam no quadrante de marcação as posições de melhor indicação para implementação das ondulações: 4 dt » supermer 40 Msn a E ad bd = ; ' ud E ia Ps Pl restsurantos Gasolina , R Supermercados (PCaté , mmHmtéis * O Poraviagem 3 Farmácias vas Q esmo astuto / ' Q SORO Cxmondriços q , ER O] á Gupersrere ade Ro nr, anca fatima * | Pça wo e Papecsis retro unveiy E : Pp = pr TUA: Rr ç: Asaguaiz r | ” dd at st ' Q a : + q º . tu Jd Ga Q Ecemgsn da A yada sato Canta! Ses Q / Terme nted Aquita 4 Q 0] 3 | -ç Ia o di % 99 EA, | º [PE qm ç negra Q é e! a ç? xt » « | eatráro Fest ageria e . Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia GABINETE DO VEREADOR J.CLEVES JUSTIFICATIVA Na TO 070 e avenida perimetral, nas posições indicadas, há grande fluxo de veículos de carga pesada, vez que a referida via interliga a TO 070 com a BR 242, representando uma via estratégica para que ocorra a logística dos veículos de transportes de cargas. Ocorre que na mesma via à o cruzamento de ligamento de 02 (dois) setores da cidade, o que por si só gera um grande fluxo de veículos leves e pedestres, revelando ainda mais importe o fator de que encontra-se posicionado uma escola municipal, um hospital público e demais comércios. Os veículos de cargas não tem respeitado, por vezes, os limites de velocidades, e o trafego contínuo tem representado um perigo à incolumidade física dos cidadãos, principalmente à porta da escola João Quelroz. Dessa forma, quanto as ondulações vê-se necessário adequar “forçadamente' que os veículos de carga limitem a velocidade no momento em que cruzam a cidade fazendo uso desta importante rota comercial. Ainda além a criação de impedimento na Rua 04 irá proporcionar a diminuição do risco de acidentes, tendo em vista que a metragem da referida rua não comporta o fluxo livre de veículos em havendo outros estacionados, e tal condição têm gerado grande transtorno dos comerciantes e demais condutores que precisam fazer uso da via. Vale ressaltar ainda que o impedimento de estacionamento na Rua 04 trará como consequência positiva o estimulo de uso das avenidas contíguas, na oportunidade em que poderão surgir novos empreendimentos com vias a atender o público que obrigatoriamente fará uso das vias correlatas para estacionamento. Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia GABINETE DO VEREADOR J.CLEVES A maior justificativa das implementações é, em resumo, segurança no trânsito, segurança para os cidadãos de Formoso do Araguaia/TO. E a em OSE CLEVES COSTA DO NASCIMENTO VEREADOR (PTB)