br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaEstabelece a inclusão dos §§ 1° e 2°do ART. 123 do código de postura para determinar a construção de ondulações transversais de trânsito (quebra molas) na avenida perimental e impedimento de estacionamento na rua 04 , ambos com ampla sinalização.
native_id1001

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

ada
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
GABINETE DO VEREADOR J.CLEVES
JOSÉ CLEVES COSTA DO NASCIMENTO, vereador
abaixo assinado, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, apresentam à
judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores o seguinte:
Projeto de lei nº | 06 12023
SÚMULA - ESTABELECE A INCLUSÃO DOS SS 1º E 2º DO ART. 123 DO
CÓDIGO DE POSTURA PARA DETERMINAR JA CONSTRUÇÃO DE ONDULAÇÕES
TRANSVERSAIS DE TRÂNSITO (QUEBRA MOLAS) NA AVENIDA PERIMETRAL E
IMPEDIMENTO DE ESTACIONAMENTO NA RUA 04, AMBOS COM AMPLA SINALIZAÇÃO.
Artigo 1º - Ficam instituídos os parágrafos 1º e 2º no art. 125
da lei complementar nº347/99 (código de postura de Formoso do
Araguaia), os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. [...] S 1º - Como meio de impedir o uso
indiscriminado de via pública, fica instituído a
criação de ondulações transversais de trânsito na
Avenida Perimetral c/ rodovia TO0O70, em posições
definidas no anexo I;
S2º Fica impedido o estacionamento de qualquer
veículo na Rua 04, salvo para embarque e desembarque de
passageiros pelo período necessário para tal ato;
oe 5 aos Óa
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
GABINETE DO VEREADOR J.CLEVES
Artigo 2º - Para desempenho e execução das obras necessárias à
implementação, fica autorizado a inclusão em despesas sob o
código/rubrica nº 1.7.2.1.51.0.0.00.00.0000. da lei orçamentária
anual, de crédito provenientes da cota parte do recolhimento de IPVA;
Parágrafo Único - Tendo em vista a relação de descontinuidade, o
uso de créditos provenientes da coparticipação do IPVA deverá ocorrer
somente uma vez, não sendo admitido a inclusão na Lei orçamentária do
exercício subsequente à implementação, caso em que, havendo
necessidade de manutenção, esta deverá ocorrer sob as despesas da
secretaria de infraestrutura.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
devendo a autoridade executiva realizar a devida implantação no prazo
máximo de 60 (sessenta dias), revogadas disposições em contrário.
e ps
Ss LEVES COSTA DO NASCIMENTO
VEREADOR (PTB)
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
GABINETE DO VEREADOR J.CLEVES
ANEXO I
O impedimento de estacionamento na Rua 04 deverá ser procedido
de sinalização por placas;
As ondulações transversais serão respectivamente em três
locais, na TO 070 e Avenida Perimetral e devem ser precedidas
de sinalização . por placas. Deverão ser posicionadas
respectivamente em mão e contramão, sendo: à 30 (trinta) metros
da frente da escola Prof. João Queiroz, na localidade
geográfica de -11.807163763460416, -49.5204884476905; à 30
(trinta) metros da praça perimetral, posição geográfica -—-
11.80771510915871, -49.5225752063056 e à 50 (cinquenta) metros
da penúltima rotatória da TO0O70, com posição geográfica -
11.809852219597714, -49.52972061108906;
Constam no quadrante de marcação as posições de melhor
indicação para implementação das ondulações:
4 dt » supermer 40 Msn a
E ad bd =
; ' ud E ia
Ps Pl restsurantos Gasolina , R Supermercados (PCaté , mmHmtéis * O Poraviagem 3 Farmácias vas
Q esmo astuto / ' Q SORO Cxmondriços
q , ER O]
á Gupersrere ade Ro nr, anca fatima * |
Pça wo e Papecsis retro unveiy E
: Pp = pr TUA:
Rr ç:
Asaguaiz r |
” dd at st ' Q a :
+ q º .
tu Jd Ga Q Ecemgsn da A yada sato Canta! Ses Q /
Terme nted Aquita 4 Q 0] 3
| -ç
Ia o di %
99 EA, | º
[PE qm ç
negra Q
é
e! a ç? xt
» «
| eatráro Fest ageria e .
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
GABINETE DO VEREADOR J.CLEVES
JUSTIFICATIVA
Na TO 070 e avenida perimetral, nas posições indicadas, há grande
fluxo de veículos de carga pesada, vez que a referida via interliga a
TO 070 com a BR 242, representando uma via estratégica para que ocorra
a logística dos veículos de transportes de cargas.
Ocorre que na mesma via à o cruzamento de ligamento de 02 (dois)
setores da cidade, o que por si só gera um grande fluxo de veículos
leves e pedestres, revelando ainda mais importe o fator de que
encontra-se posicionado uma escola municipal, um hospital público e
demais comércios.
Os veículos de cargas não tem respeitado, por vezes, os limites
de velocidades, e o trafego contínuo tem representado um perigo à
incolumidade física dos cidadãos, principalmente à porta da escola
João Quelroz.
Dessa forma, quanto as ondulações vê-se necessário adequar
“forçadamente' que os veículos de carga limitem a velocidade no
momento em que cruzam a cidade fazendo uso desta importante rota
comercial.
Ainda além a criação de impedimento na Rua 04 irá proporcionar a
diminuição do risco de acidentes, tendo em vista que a metragem da
referida rua não comporta o fluxo livre de veículos em havendo outros
estacionados, e tal condição têm gerado grande transtorno dos
comerciantes e demais condutores que precisam fazer uso da via.
Vale ressaltar ainda que o impedimento de estacionamento na Rua
04 trará como consequência positiva o estimulo de uso das avenidas
contíguas, na oportunidade em que poderão surgir novos empreendimentos
com vias a atender o público que obrigatoriamente fará uso das vias
correlatas para estacionamento.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
GABINETE DO VEREADOR J.CLEVES
A maior justificativa das implementações é, em resumo, segurança
no trânsito, segurança para os cidadãos de Formoso do Araguaia/TO.
E a em
OSE CLEVES COSTA DO NASCIMENTO
VEREADOR (PTB)

open original →