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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA DOAÇÃO PARA A LOJA MAÇÔNICA CAVALEIROS DE FORMOSO N°.34, E , DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
OFÍCIO GAB/PREF. N° 453, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Presidente FELIPE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO
Nesta.
ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 015/2023.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA DOAÇÃO PARA A LOJA MAÇÔNICA 
CAVALEIROS DE FORMOSO Nº. 34, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, 
para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à 
Plenária para deliberação.
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, 
Projeto de Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA 
DOAÇÃO PARA A LOJA MAÇÔNICA 
CAVALEIROS DE FORMOSO Nº. 34, E, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO 
DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado 
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum para uso privado do Poder Público 
Municipal, a área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único: Área sob o registro de matrícula Nº. 9.593 do Livro Nº. 02, de 
Registro Geral, caracterizada como sendo Lote 01, da Quadra 110 com a área de 
1.258,40m² (mil duzentos e cinquenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), 
sendo 77,23 metros de frente, 50,07 metros de fundo, 25,00+ 20,50+16,34 metros na 
lateral esquerda e 9,08m de chanfro, localizado na Avenida Perimetral, centro, do 
Loteamento Urbano Oficial, denominado I Etapa, desta cidade de Formoso do 
Araguaia/TO, com as seguintes confrontações e limites: lado esquerdo com o Lote n° 02 
e Rua 01, fundo com a Avenida Viturino Leite e frente para a Avenida Perimetral, tudo na 
mesma quadra e do loteamento urbano desta cidade. 
Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar a área 
descrita no parágrafo único do artigo anterior, à associação sem fins lucrativas LOJA 
MAÇÔNICA CAVALEIROS DE FORMOSO Nº. 34, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita do CNPJ/MF Nº. 48.750.313/0001-93 com destinação exclusiva para instalação 
da sede da Loja Maçônica Cavaleiros de Formoso Nº. 34 no âmbito do Município de 
Formoso do Araguaia-TO.
§1º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para 
financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas 
de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar 
do término da construção, podendo ser alterada mediante edição de Lei.
§2º - Deverá constar na Escritura Pública de Doação cláusula de reversão da área 
de terreno do patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não 
realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02
(dois) anos, a contar da efetivação da doação.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 02 (Dois) anos para a conclusão das obras 
pelo donatário, bem como, para o início das atividades do empreendimento, a qual passará 
a fluir da data da publicação desta Lei.
§1º - O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período 
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se houver motivos devidamente justificados e mediante nova autorização legislativa.
§2º - Em caso de não cumprimento do prazo estipulado no caput deste artigo, não 
incorrendo na hipótese do parágrafo anterior, será revertido automaticamente ao 
Município de Formoso do Araguaia-TO, sem qualquer indenização em favor do 
donatário, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
§3º - Ocorrerá igualmente a reversão da área ora doada ao patrimônio público 
municipal, nas eventuais hipóteses de desvio de finalidade.
Art. 4º - O donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, 
transferir o imóvel para o seu patrimônio junto aos competentes Cartórios de Ofício e 
Notas, e, de Registro Imobiliário da Comarca de Formoso do Araguaia-TO.
§1º - A transferência, por doação, do imóvel a que se refere esta Lei, fica 
condicionada à aceitação do donatário, nas condições ora estabelecidas.
§2º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e 
demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens 
imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca correrão integralmente por conta do donatário.
§3º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar 
todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 23 dias do mês de 
novembro de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de 
Lei que “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E 
AUTORIZA DOAÇÃO PARA A LOJA MAÇÔNICA CAVALEIROS DE FORMOSO 
Nº. 34, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei que ora apresentamos para apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa, visa atender à solicitação da associação sem fins lucrativos LOJA 
MAÇÔNICA CAVALEIROS DE FORMOSO Nº. 34, quanto a doação de área que será 
destinada à instalação de sua sede.
A legislação federal; a Lei Orgânica Municipal; e, exposição doutrinária e 
jurisprudencial estabelecem a possibilidade de doação de terrenos, dispensados de prévia 
licitação, quando houver interesse público, mediante devido processo administrativo e 
legislativo. 
Neste sentido, em primeiro momento, posterior à instrução de processo 
administrativo, foi compreendido a configuração do interesse público pelas seguintes 
razões:
A Maçonaria, com sua rica história e tradição, desempenha um papel vital na 
promoção de valores éticos, filantrópicos e sociais, contribuindo significativamente para 
o desenvolvimento da comunidade e o bem-estar da sociedade brasileira como um todo.
A Loja Maçônica Cavaleiros de Formoso Nº. 34, vinculado à Grande Loja Maçônica do 
Estado do Tocantins caminha em mesmo sentido, tendo em pouco tempo de criação, a 
adesão de vários membros maçons para construção e edificação dos valores morais, 
filosóficos e éticos no âmbito do Município de Formoso do Araguaia-TO.
A doação da área para a construção da sede maçônica representa um claro 
benefício para o interesse público, uma vez que a Maçonaria é reconhecida por seu 
comprometimento com a promoção da moralidade, cidadania responsável e valores que 
fortalecem o tecido social. A presença de uma sede maçônica no município contribuirá 
para a formação de uma comunidade mais ética, solidária e comprometida com o bem 
comum.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
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A Maçonaria tem uma longa tradição de atividades filantrópicas, sendo 
responsável por inúmeras ações sociais em benefício da comunidade. A doação da área 
possibilitará à Maçonaria expandir suas atividades filantrópicas, como assistência a 
instituições de caridade, projetos educacionais e apoio a grupos vulneráveis. A presença 
da sede maçônica local será um catalisador para a implementação de projetos que visem 
o alívio de necessidades sociais prementes.
Além de suas atividades filantrópicas, desempenha um papel crucial na 
promoção da fraternidade, tolerância e compreensão mútua. A sede maçônica 
proporcionará um espaço para encontros, debates e eventos culturais que contribuirão 
para a construção de uma sociedade mais inclusiva e coesa. A atuação social da 
Maçonaria é um valioso recurso para fortalecer os laços comunitários e promover o 
entendimento entre os cidadãos.
A presença de uma sede maçônica no município também contribuirá para o 
fortalecimento dos valores cívicos, éticos e morais, essenciais para a construção de uma 
sociedade justa e equitativa. A Maçonaria, ao promover a educação moral e cívica, 
colabora diretamente para a formação de cidadãos conscientes de seus deveres e 
responsabilidades para com a comunidade e o país.
Diante do exposto, a doação da área para a construção da sede da Maçonaria se 
justifica amplamente pelos benefícios que trará ao interesse público, à atuação 
filantrópica e social da instituição. Este projeto de lei representa uma oportunidade única 
de fortalecer os laços comunitários, promover valores éticos e contribuir para a construção 
de uma sociedade mais justa e solidária em nosso município.
Compreendido a configuração do interesse público mediante processo 
administrativo, passamos a regular tramitação do devido processo legislativo, onde, 
encontram-se resguardada no texto do Projeto de Lei, as garantias de reversibilidade do 
ato, prazo de validade para início da execução do empreendimento, obrigações a serem 
atendidos para garantia da sua finalidade, e dever quanto ao objeto da doação da área. 
Dito alhures, após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em 
virtude da importância da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO 
DO ARAGUAIA-TO. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 23
dias do mês de novembro de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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