| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA DOAÇÃO PARA A LOJA MAÇÔNICA CAVALEIROS DE FORMOSO N°.34, E , DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO OFÍCIO GAB/PREF. N° 453, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Excelentíssimo Senhor, Vereador Presidente FELIPE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO Nesta. ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 015/2023. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA DOAÇÃO PARA A LOJA MAÇÔNICA CAVALEIROS DE FORMOSO Nº. 34, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação. Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO. Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, Projeto de Lei. Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA DOAÇÃO PARA A LOJA MAÇÔNICA CAVALEIROS DE FORMOSO Nº. 34, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada de uso comum para uso privado do Poder Público Municipal, a área descrita no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único: Área sob o registro de matrícula Nº. 9.593 do Livro Nº. 02, de Registro Geral, caracterizada como sendo Lote 01, da Quadra 110 com a área de 1.258,40m² (mil duzentos e cinquenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), sendo 77,23 metros de frente, 50,07 metros de fundo, 25,00+ 20,50+16,34 metros na lateral esquerda e 9,08m de chanfro, localizado na Avenida Perimetral, centro, do Loteamento Urbano Oficial, denominado I Etapa, desta cidade de Formoso do Araguaia/TO, com as seguintes confrontações e limites: lado esquerdo com o Lote n° 02 e Rua 01, fundo com a Avenida Viturino Leite e frente para a Avenida Perimetral, tudo na mesma quadra e do loteamento urbano desta cidade. Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no parágrafo único do artigo anterior, à associação sem fins lucrativas LOJA MAÇÔNICA CAVALEIROS DE FORMOSO Nº. 34, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ/MF Nº. 48.750.313/0001-93 com destinação exclusiva para instalação da sede da Loja Maçônica Cavaleiros de Formoso Nº. 34 no âmbito do Município de Formoso do Araguaia-TO. §1º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da construção, podendo ser alterada mediante edição de Lei. §2º - Deverá constar na Escritura Pública de Doação cláusula de reversão da área de terreno do patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetivação da doação. Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 02 (Dois) anos para a conclusão das obras pelo donatário, bem como, para o início das atividades do empreendimento, a qual passará a fluir da data da publicação desta Lei. §1º - O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO se houver motivos devidamente justificados e mediante nova autorização legislativa. §2º - Em caso de não cumprimento do prazo estipulado no caput deste artigo, não incorrendo na hipótese do parágrafo anterior, será revertido automaticamente ao Município de Formoso do Araguaia-TO, sem qualquer indenização em favor do donatário, respeitados o contraditório e a ampla defesa. §3º - Ocorrerá igualmente a reversão da área ora doada ao patrimônio público municipal, nas eventuais hipóteses de desvio de finalidade. Art. 4º - O donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu patrimônio junto aos competentes Cartórios de Ofício e Notas, e, de Registro Imobiliário da Comarca de Formoso do Araguaia-TO. §1º - A transferência, por doação, do imóvel a que se refere esta Lei, fica condicionada à aceitação do donatário, nas condições ora estabelecidas. §2º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca correrão integralmente por conta do donatário. §3º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 23 dias do mês de novembro de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA DOAÇÃO PARA A LOJA MAÇÔNICA CAVALEIROS DE FORMOSO Nº. 34, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Projeto de Lei que ora apresentamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, visa atender à solicitação da associação sem fins lucrativos LOJA MAÇÔNICA CAVALEIROS DE FORMOSO Nº. 34, quanto a doação de área que será destinada à instalação de sua sede. A legislação federal; a Lei Orgânica Municipal; e, exposição doutrinária e jurisprudencial estabelecem a possibilidade de doação de terrenos, dispensados de prévia licitação, quando houver interesse público, mediante devido processo administrativo e legislativo. Neste sentido, em primeiro momento, posterior à instrução de processo administrativo, foi compreendido a configuração do interesse público pelas seguintes razões: A Maçonaria, com sua rica história e tradição, desempenha um papel vital na promoção de valores éticos, filantrópicos e sociais, contribuindo significativamente para o desenvolvimento da comunidade e o bem-estar da sociedade brasileira como um todo. A Loja Maçônica Cavaleiros de Formoso Nº. 34, vinculado à Grande Loja Maçônica do Estado do Tocantins caminha em mesmo sentido, tendo em pouco tempo de criação, a adesão de vários membros maçons para construção e edificação dos valores morais, filosóficos e éticos no âmbito do Município de Formoso do Araguaia-TO. A doação da área para a construção da sede maçônica representa um claro benefício para o interesse público, uma vez que a Maçonaria é reconhecida por seu comprometimento com a promoção da moralidade, cidadania responsável e valores que fortalecem o tecido social. A presença de uma sede maçônica no município contribuirá para a formação de uma comunidade mais ética, solidária e comprometida com o bem comum. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO A Maçonaria tem uma longa tradição de atividades filantrópicas, sendo responsável por inúmeras ações sociais em benefício da comunidade. A doação da área possibilitará à Maçonaria expandir suas atividades filantrópicas, como assistência a instituições de caridade, projetos educacionais e apoio a grupos vulneráveis. A presença da sede maçônica local será um catalisador para a implementação de projetos que visem o alívio de necessidades sociais prementes. Além de suas atividades filantrópicas, desempenha um papel crucial na promoção da fraternidade, tolerância e compreensão mútua. A sede maçônica proporcionará um espaço para encontros, debates e eventos culturais que contribuirão para a construção de uma sociedade mais inclusiva e coesa. A atuação social da Maçonaria é um valioso recurso para fortalecer os laços comunitários e promover o entendimento entre os cidadãos. A presença de uma sede maçônica no município também contribuirá para o fortalecimento dos valores cívicos, éticos e morais, essenciais para a construção de uma sociedade justa e equitativa. A Maçonaria, ao promover a educação moral e cívica, colabora diretamente para a formação de cidadãos conscientes de seus deveres e responsabilidades para com a comunidade e o país. Diante do exposto, a doação da área para a construção da sede da Maçonaria se justifica amplamente pelos benefícios que trará ao interesse público, à atuação filantrópica e social da instituição. Este projeto de lei representa uma oportunidade única de fortalecer os laços comunitários, promover valores éticos e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária em nosso município. Compreendido a configuração do interesse público mediante processo administrativo, passamos a regular tramitação do devido processo legislativo, onde, encontram-se resguardada no texto do Projeto de Lei, as garantias de reversibilidade do ato, prazo de validade para início da execução do empreendimento, obrigações a serem atendidos para garantia da sua finalidade, e dever quanto ao objeto da doação da área. Dito alhures, após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO ARAGUAIA-TO. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL