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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1003

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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 016, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Altera a denominação da 
Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO 
TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passa a ser denominada 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Assuntos Indígenas.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal promoverá as adequações 
necessárias à aplicação da presente lei.
Art. 2º. A alteração de denominação promovida pela presente lei aplica - se aos atos 
normativos e administrativos vigentes, independentemente de alteração específica.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 23 dias do mês de 
novembro de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
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Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
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CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 016, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que 
“Altera a denominação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências”.
A presente proposta visa a alteração da nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura para incluir a pasta de Assuntos Indígenas pelas seguintes razões:
1. Reconhecimento da Presença Indígena: Formoso do Araguaia tem uma presença 
significativa de comunidades indígenas em seu território. A inclusão da pasta de Assuntos 
Indígenas na estrutura da administração municipal reflete o reconhecimento da importância 
dessas comunidades e de suas questões específicas.
2. Respeito à Diversidade Cultural: A alteração na nomenclatura busca refletir o compromisso 
do município em regulamentos e promover a diversidade cultural presente na região, 
permitindo as contribuições únicas das comunidades indígenas para a identidade cultural 
local.
3. Promoção da Educação Indígena: Ao incluir a pasta de Assuntos Indígenas na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, o projeto de lei demonstra o compromisso em promover 
uma educação inclusiva e sensível à diversidade cultural, atendendo às necessidades 
específicas das comunidades indígenas.
4. Fortalecimento da Participação Indígena: A criação de uma pasta na educação para 
Assuntos Indígenas tem a intenção de fortalecer a participação das comunidades indígenas 
em processos decisórios relacionados a políticas educacionais, culturais e outras áreas 
relevantes.
5. Atendimento às Recomendações Nacionais e Internacionais: O projeto se alinha às 
recomendações de órgãos nacionais e internacionais que enfatizam a importância dos 
governos locais, valorizando e promovendo os direitos e interesses das populações indígenas.
6. Valorização do Patrimônio Cultural: A inclusão da pasta de Assuntos Indígenas tem a
intenção de valorizar e preservar o patrimônio cultural indígena presente no município, 
registrando-o como parte integrante da identidade local.
7. Alinhamento com Princípios de Desenvolvimento Sustentável: Uma mudança na estrutura 
administrativa tem como justifica como parte de uma abordagem mais abrangente de 
desenvolvimento sustentável, considerando não apenas aspectos econômicos, mas também 
sociais e culturais, incluindo as necessidades das comunidades indígenas.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Requer ainda o processamento urgente da matéria, inclusive com convocação 
extraordinária, dos nobres vereadores.
Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância da 
matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO ARAGUAIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 23 dias 
do mês de novembro de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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