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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-28
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
OFÍCIO GAB/PREF. N° 224, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Presidente FELIPE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 007/2023 - REGIME DE 
URGÊNCIA!
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, 
para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à 
Plenária para deliberação em REGIME DE URGÊNCIA.
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, 
Projeto de Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia –TO
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 007, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O 
CARGO DE AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do 
Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem,
constante do Quadro de Carreiras da Saúde, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
§1°. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e 
após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os
servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em
enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem.
§2°. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e 
nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da
Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído 
o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN/TO.
§3°. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para
aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá
ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma 
da lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de
Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta
Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da 
Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio
requerimento do interessado.
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem
em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação,
nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por
força desta lei.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
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Fone: (063) 3357-2893
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Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem
progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de
Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de
Formoso do Araguaia - TO.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente e conforme repasse da União 
para pagamento do Piso Salarial da categoria.
Art. 6º. Fica estabelecido o regime de trabalho de 40h semanais a 
todos os servidores beneficiados pela Lei do Governo Federal nº 14.434/2022.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 28
dias do mês de junho de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Formoso do Araguaia – TO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 007, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de 
Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR 
O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem por objetivo a transformação do cargo de Auxiliar 
de Enfermagem em Técnico em Enfermagem no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Formoso do Araguaia – TO, conforme justificativa:
Inicialmente, o reconhecimento da importância e evolução da área de 
enfermagem: A proposta busca adequar a estrutura dos cargos da área de enfermagem às 
demandas atuais, reconhecendo o avanço na qualificação e nas responsabilidades dos 
profissionais da área, conforme preconizado pelas normas e orientações técnicas.
Vejamos alguns pontos importantes a serem pontuados:
Atendimento às necessidades do serviço de saúde: A transformação do cargo de 
Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem permitirá o aprimoramento e o 
fortalecimento dos recursos humanos na área de saúde, oferecendo uma equipe mais 
capacitada para atender às demandas e garantir a qualidade no cuidado aos munícipes.
Valorização dos profissionais de enfermagem: A mudança para o cargo de 
Técnico em Enfermagem reconhece e valoriza a formação técnica específica necessária 
para o exercício das atividades, proporcionando melhores condições de trabalho e 
reconhecimento profissional aos servidores da área de enfermagem da Prefeitura 
Municipal.
Alinhamento com legislações e normativas: A proposta visa alinhar a estrutura 
dos cargos de enfermagem às legislações e normativas vigentes, tanto em âmbito federal 
quanto estadual, que estabelecem a exigência de formação técnica para o exercício da 
profissão de Técnico em Enfermagem.
Benefícios para os servidores e o serviço público: A transformação do cargo 
permitirá aos servidores do cargo de Auxiliar de Enfermagem progredirem em suas 
carreiras, com melhores perspectivas salariais, benefícios e possibilidades de ascensão 
profissional. Além disso, o serviço público municipal será beneficiado ao contar com 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
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Formoso do Araguaia – TO
profissionais mais qualificados e capacitados, promovendo a melhoria da qualidade dos 
serviços de saúde prestados à população.
Com relação à constitucionalidade do Projeto de Lei nº / que propõe a 
transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem no 
âmbito da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia - TO, gostaria de destacar que, 
após uma análise cuidadosa, concluímos que o referido projeto é constitucional.
A fundamentação para afirmar a constitucionalidade do projeto reside nos 
seguintes pontos:
Competência legislativa: A Constituição Federal estabelece que é competência 
do município legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a organização e 
funcionamento da administração pública municipal. Dessa forma, a proposição de um 
projeto de lei para a transformação de cargos na Prefeitura Municipal de Formoso do 
Araguaia está dentro da competência legislativa da Câmara de Vereadores.
Observância dos direitos fundamentais: O projeto de lei em questão não viola 
os direitos fundamentais previstos na Constituição, como a igualdade, a dignidade da 
pessoa humana e o direito ao trabalho. Pelo contrário, a proposta busca valorizar e 
adequar a formação técnica dos profissionais de enfermagem, contribuindo para a 
melhoria dos serviços de saúde prestados à população local.
Harmonização com outras normas constitucionais: O projeto de lei está em 
conformidade com outros dispositivos constitucionais, como os princípios da 
administração pública, a autonomia municipal e a divisão dos poderes. Além disso, busca 
alinhar-se às normas federais e estaduais que estabelecem a exigência de formação 
técnica em enfermagem para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem.
Diante desses fundamentos, consideramos que o Projeto de Lei nº 007/2023
encontra-se em conformidade com as disposições da Constituição Federal, bem como 
com a legislação pertinente. Considerando a relevância da matéria e seus impactos 
positivos no aprimoramento da área de enfermagem da Prefeitura Municipal de Formoso 
do Araguaia - TO, solicito o apoio dos nobres vereadores para a análise e aprovação do 
Projeto de Lei em questão, que visa atender aos interesses da comunidade e fortalecer a 
prestação de serviços de saúde no município.
Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais 
necessários e reitero minha confiança na sensibilidade e compromisso desta Casa 
Legislativa
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 28 dias do mês de junho de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia –TO

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