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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA CRIANÇAS EM SEUS PRIMEIROS MESES DE VIDA , NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
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(Q ESTADO DO TOCANTINS
Rosinha'JB CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
Avoz da mulher na Câmara! GABINETE DA VEREADORA ROSINHA JB
Formoso do Araguaia -TO 25 de agosto de 2023.
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO
GRATUITO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
PARA CRIANÇAS EM SEUS PRIMEIROS
MESES DE VIDA, NA REDE PÚBLICA DE
SAÚDE.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO,
no uso de duas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o soberano
Plenário desta Casa Legislativa, faz saber que aprovou o Projeto de lei nº001/2023.
Art. 1º- Fica estabelecida a obrigatoriedade de fornecimento gratuito, pelo Município
de Formoso do Araguaia, de fraldas descartáveis para crianças em seus primeiros
meses de vida, cuja execução se dará nos termos desta Lei e será administrado pelo
Fundo Municipal de Saúde, ressaltando que as despesas correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
8 1º. Serão beneficiadas as crianças, que necessitem deste material de higiene para
uso, desde que:
|- cuja renda familiar, mensal, não ultrapasse a (meio) salário mínimo nacional per
capta por família;
Il - comprovar residência no Município de pelo menos 01 (um) ano;
V - passar por avaliação junto a Equipe da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- O recebimento das fraldas se estenderá até que a criança complete 4 meses
de vida.
Art. 3º- O número de fraldas a serem fornecidas será estabelecido por prescrição
médica da Rede Municipal de Saúde.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Apresento à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei DISPÕE
SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA
CRIANÇAS EM SEUS PRIMEIROS MESES DE VIDA, NA REDE PÚBLICA DE
SAUDE.
O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a crianças, em
situação de hipossuficiência social e econômica, que não possuem condições
financeiras para compra de itens de higiene pessoal.
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO
Fone: (69) 3357 2953
Digitalizado com CamScanner
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Rosinha'JB
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
Avoz da mulher na Câmara! GABINETE DA VEREADORA ROSINHA JB
O uso de fraldas descartáveis é também um dos fatores de preservação da dignidade
das pessoas, finalidade última do direito constitucional à saúde. É dever do Estado
dar efetividade às garantias previstas na Constituição Federal, dentre as quais se
insere o direito a uma vida digna e a preservação do bem-estar como valores
fundamentais à existência do ser humano.
Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos
e dever do Estado. Este direito deve ser garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à preservação da saúde e o acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O Poder Público deve garantir o direito à saúde mediante o atendimento integral do
individuo, São estas, pois, as razões pelas quais levo a presente questão à discussão
e deliberação dos nobres pares, a respeito da qual, pela relevância e oportunidade da
matéria, espero poder contar com o vosso apoio.
Por fim, ao cumprimentá-los, recebam os meus agradecimentos.
Atenciosamente,
eau O ag
SO QUA ANA:
ROSA MARIA MARTINS COSTA
Vereadora
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO
Fone: (69) 3357 2953
Digitalizado com CamScanner

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