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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-11
Ementa“Regulamenta a utilização das calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, como estacionamento.”
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Formoso do Araguaia–TO, 11 de Abril de 2023.



 Projeto de Lei nº   004 /2023

“Regulamenta a utilização das calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, como estacionamento.”





Excelentíssimo Senhor Presidente, respeitosamente viemos à presença de Vossa Excelência, e demais Vereadores desta Casa de Leis, nos termos do Regimento Interno, Lei Orgânica e demais disposições legais, o vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e após os trâmites regimentais ouvidos o Douto Plenário, apresentar, para que seja apreciado, discutido e votado para ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:



Art. 1º. Esta lei regulamenta o uso das calçadas e canteiros como estacionamento, próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, situados no município de Formoso do Araguaia, visando garantir a segurança e o conforto dos pedestres e usuários desses espaços.



Art. 2º. Fica proibido estacionar veículos em calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, salvo quando autorizado pelo órgão competente.



Art. 3º. Os órgãos competentes deverão instalar placas de sinalização indicando que o estacionamento nessas áreas é proibido e a sinalização de áreas reservadas para embarque e desembarque.



Art. 4º. É obrigatória a manutenção das calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos em boas condições de conservação e limpeza.



Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.











































Adão Coutinho 

VEREADOR-PRTB













JUSTIFICATIVA



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.



O Projeto de Lei em questão, que possui como objetivo a regulamentação da utilização das calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, como estacionamento.

Em operações recentes do Detran-TO, foi realizadas algumas atuações por estacionamento de veículos em calçadas,  sendo de competência do município a regulamentação dos espaços públicos destinados a estacionamento em observâncias as normais de trânsito vigentes, faz de necessário a regulamentação pelo Poder executivo de tais espaços:



Os espaços para estacionamento deverão ser demarcados, respeitando a quantidade de 5% de vagas destinadas a idoso e 2% destinadas a deficientes físicos.

























Adão Coutinho 

VEREADOR-PRTB



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