| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | “Regulamenta a utilização das calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, como estacionamento.” |
| native_id | 1007 |
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Formoso do Araguaia–TO, 11 de Abril de 2023. Projeto de Lei nº 004 /2023 “Regulamenta a utilização das calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, como estacionamento.” Excelentíssimo Senhor Presidente, respeitosamente viemos à presença de Vossa Excelência, e demais Vereadores desta Casa de Leis, nos termos do Regimento Interno, Lei Orgânica e demais disposições legais, o vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e após os trâmites regimentais ouvidos o Douto Plenário, apresentar, para que seja apreciado, discutido e votado para ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Esta lei regulamenta o uso das calçadas e canteiros como estacionamento, próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, situados no município de Formoso do Araguaia, visando garantir a segurança e o conforto dos pedestres e usuários desses espaços. Art. 2º. Fica proibido estacionar veículos em calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, salvo quando autorizado pelo órgão competente. Art. 3º. Os órgãos competentes deverão instalar placas de sinalização indicando que o estacionamento nessas áreas é proibido e a sinalização de áreas reservadas para embarque e desembarque. Art. 4º. É obrigatória a manutenção das calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos em boas condições de conservação e limpeza. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Adão Coutinho VEREADOR-PRTB JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em questão, que possui como objetivo a regulamentação da utilização das calçadas e canteiros próximos a templos religiosos, escolas e órgãos públicos, como estacionamento. Em operações recentes do Detran-TO, foi realizadas algumas atuações por estacionamento de veículos em calçadas, sendo de competência do município a regulamentação dos espaços públicos destinados a estacionamento em observâncias as normais de trânsito vigentes, faz de necessário a regulamentação pelo Poder executivo de tais espaços: Os espaços para estacionamento deverão ser demarcados, respeitando a quantidade de 5% de vagas destinadas a idoso e 2% destinadas a deficientes físicos. Adão Coutinho VEREADOR-PRTB