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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaInstitui a Câmara Mirim no Município de Formoso do Araguaia - TO e estabelece normas para o seu funcionamento.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 00/7/2023 de 11 de dezembro de 2023.
Institui a Câmara Mirim no município de Formoso
do Araguaia/TO e estabelece normas para seu
funcionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS. faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins. aprovou e eu sanciono a seguinte Dei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal do Município de
Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, a “Câmara Mirim”, com os seguintes
objetivos gerais:
I- Despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade
com o seu meio social e sua comunidade, reflexão e aprofundamento sobre O
papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política numa
sociedade democrática;
[I- Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar à ética,
a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna:
[IH Criar junto à comunidade espaços para O crescimento dos anseios dos
jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua
aprendizagem.
Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa.
I- proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO;
II- possibilitar aos alunos o acesso € conhecimento dos Vereadores e das
propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
[I- favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as prioridades da
população:
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Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
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proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos
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ereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da
cidade ou determinados grupos sociais:
V- sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem
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do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins, sendo que
cada turma de cada Escola Municipal indicará dois candidatos, iniciando pelos alunos do
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6º ano do ensino fundamental até o 3º terceiro ano do ensino médio.
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$ 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, será mediante processo escolhido
pela Secretaria Municipal de Educação, onde restarão eleitos Vereadores Mirins e
Suplentes.
$ 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com
idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 17 (dezessete) anos na data da realização da
eleição e que estejam devidamente matriculados do 6º ano do ensino fundamental ao 3º
ano do ensino médio do estabelecimento de ensino público ou particular, da rede
municipal e particular de ensino.
$ 3º - A campanha deverá se desenvolver internamente, no estabelecimento público de
ensino, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a
atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que
possam identificar a influência partidária e sim a criação de seus próprios partidos, criados
pelo candidato com fins educacionais.
$ 4º - Caberá a direção da escola a organização e coordenação da eleição da Câmara
Mirim. estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão
ante a
ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos dur
campanha eleitoral.
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Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
S 5º - Esses e outros critér; |
eros para eleição, posse e exercício do mandato dos Vereadores
Mirins serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.
$ 6º - O Vereador Mir ci
ador Mirim, no exercício do seu mandato, contará com a ajuda de um
Estudante Assessor Parlamentar. proveniente do mesmo estabelecimento de ensino, que
também será seu suplente e deverá participar de todas as etapas do processo de formação
é execução do programa.
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Art. 4º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá no mês de Fevereiro.
Parágrafo único - O Vereador Mirim exercerá mandato de março a dezembro.
Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo
para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins.
Art. 6º - Serão considerados eleitos 11 (onze) alunos titulares e 11 (onze) alunos
suplentes.
$ 1º - Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara no dia
que for marcada a data da posse pela Presidência da Câmara.
$ 2º - A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora
que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para
preenchimento dos cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a) e Secretário(a).
Art. 7º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem
a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Formoso, relativa à educação, saúde,
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros
assuntos de interesse público.
94 1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os
Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas:
$ 2º - As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal,
objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos
públicos competentes.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão trimestralmente, tendo como local o
plenário do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia/TO.
Art.9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria
de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
S 1º - Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na
ausência deste, mediante simples comunicado.
S 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada
ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer
punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de
dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores
da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, quando aqueles serão homenageados
através de entrega de diploma.
Parágrafo único — Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua
atividade considerada de relevante interesse público.
Art. 11 — As despesas decorrentes e necessárias para o cumprimento da finalidade desse
projeto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Formoso do Araguaia, 11 de dezembro de 2023.
SasN 485 NV Yyrsssyss
Felipe Souza Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
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E E 4 pd me [4 ,
Robson Haritianã Javaé Araújo
Vereador Requerente

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