| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Institui a Câmara Mirim no Município de Formoso do Araguaia - TO e estabelece normas para o seu funcionamento. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 00/7/2023 de 11 de dezembro de 2023. Institui a Câmara Mirim no município de Formoso do Araguaia/TO e estabelece normas para seu funcionamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS. faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins. aprovou e eu sanciono a seguinte Dei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais: I- Despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade, reflexão e aprofundamento sobre O papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política numa sociedade democrática; [I- Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar à ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna: [IH Criar junto à comunidade espaços para O crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa. I- proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO; II- possibilitar aos alunos o acesso € conhecimento dos Vereadores e das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; [I- favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as prioridades da população: ER LEI ; Q Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia IV. * * " proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos é à ereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais: V- sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem 4 ç a .. do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins, sendo que cada turma de cada Escola Municipal indicará dois candidatos, iniciando pelos alunos do O er , - . , 4º 6º ano do ensino fundamental até o 3º terceiro ano do ensino médio. o pio p . . $ 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, será mediante processo escolhido pela Secretaria Municipal de Educação, onde restarão eleitos Vereadores Mirins e Suplentes. $ 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 17 (dezessete) anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio do estabelecimento de ensino público ou particular, da rede municipal e particular de ensino. $ 3º - A campanha deverá se desenvolver internamente, no estabelecimento público de ensino, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária e sim a criação de seus próprios partidos, criados pelo candidato com fins educacionais. $ 4º - Caberá a direção da escola a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim. estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ante a ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos dur campanha eleitoral. b ER LE VRÍLA o” t q (ê dá VA “4 Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia S 5º - Esses e outros critér; | eros para eleição, posse e exercício do mandato dos Vereadores Mirins serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. $ 6º - O Vereador Mir ci ador Mirim, no exercício do seu mandato, contará com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar. proveniente do mesmo estabelecimento de ensino, que também será seu suplente e deverá participar de todas as etapas do processo de formação é execução do programa. AO A, A ... f A º Art. 4º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá no mês de Fevereiro. Parágrafo único - O Vereador Mirim exercerá mandato de março a dezembro. Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins. Art. 6º - Serão considerados eleitos 11 (onze) alunos titulares e 11 (onze) alunos suplentes. $ 1º - Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara no dia que for marcada a data da posse pela Presidência da Câmara. $ 2º - A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a) e Secretário(a). Art. 7º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Formoso, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. 94 1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas: $ 2º - As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. quer LE VISLA p, UE 4 Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão trimestralmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia/TO. Art.9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. S 1º - Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. S 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, quando aqueles serão homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo único — Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 11 — As despesas decorrentes e necessárias para o cumprimento da finalidade desse projeto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Formoso do Araguaia, 11 de dezembro de 2023. SasN 485 NV Yyrsssyss Felipe Souza Oliveira Presidente da Câmara Municipal E asa 4 E E 4 pd me [4 , Robson Haritianã Javaé Araújo Vereador Requerente