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← Formoso do Araguaia (TO)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 396.000,00 NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E APONTA RECURSOS.
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Autoria

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* FORMOSO
DO ARAGUAIA
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IOMIDO Novo, COMPpromuUsso COM O povo
OFICIO/GAB/PREF. Nº 069/2024
Formoso do Araguaia, 20 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Presidente FELIPE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO
Assunto: Encaminhamento do projeto de lei nº 001
Venho por meio deste ofício encaminhar o Projeto de Lei de nº 001, que versa
sobre a criação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e a abertura
de crédito especial, para apreciação e votação desta Casa Legislativa.
Considerando a importância e a urgência da implementação de políticas públicas
voltadas para a proteção e promoção dos direitos das crianças e dos
adolescentes em nosso município, solicito a análise criteriosa e a colaboração
de todos os vereadores para a devida aprovação deste projeto.
Certos da sensibilidade e do compromisso de Vossas Excelências com essa
causa tão relevante, contamos com o apoio e a atenção de todos para a rápida
tramitação e aprovação do Projeto de Lei em questão.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
H E N 0 RO D R | G U ES Assinado de forma digital por HENO RODRIGUES DA
SILVA04405920117
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
D a 0uU=14592578000199, ou=Presencial, ou=Certificado
PF A1, cn=HENO RODRIGUES DA SILVAD4405920117
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Heno Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro,
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 001, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 396.000,00 no
Orçamento Municipal e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de
R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) no Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente de Formoso do Araguaia, exercício de 2024, classificado sob a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Formoso do
Araguaia
nidade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Formoso do
Araguaia
2.320 — Manutenção da Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
PRODUTO
Fundo Mantido
| ALOR
33.90.30 1.500/1.660 30.000,00
33.90.36 1.500/1.660 15.000,00
33.90.39 1.500/1.660 25.000,00
44.90.52 1.500/1.660 50.000,00
OTAL DA AÇÃO 130.000,00
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ida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro.
77470-000
PB: (063) 3357-2893
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2.321 — Manutenção do Conselho Munici
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2.322 - Realização e apoio às atividades e iniciativas de promoção dos direitos da
riança e do adolescente
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Crianças e
adolescentes assistidas
OTAL GERAL DA UNIDADE 96.000,00
OTAL GERAL DO ORGÃO
96.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de
recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia
PRODUTO
Unidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura
1.008 — Asfaltar Ruas e Avenidas
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Pavimentação
ndimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
nida Hernunio Azevedo Soares nº 150 - Centro
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e: (063) 3357-2893
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Art. 3º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, aos 29 dias do mês de fevereiro
HENO RODRIGUES pastiaderdi ora dliglal por HENO RODRIGUES DA
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
D a 0U=14592578000199, ou=Presencial, ou=Certificado
PF A1,cn=HENO RODRIGUES DA SILVA:04405920117
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HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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ndimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
- Centro
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- DO ARAGUAIA
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 001, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e DD. Pares desta Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei nº. 004/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Especial no valor de R$ 396.000,00 no Orçamento Municipal e aponta
recursos”.
Vale lembrar, a propósito, que a criança e ao adolescente têm direito à mais ABSOLUTA
PRIORIDADE de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública (art.4º, caput e par.
único, alíneas "b" e "c" c/c art.87, inciso I, da Lei nº 8.069/90), para o que deve o município adaptar
seus órgãos e programas (conforme art.259, par. único, da Lei nº 8.069/90), sendo que o não
oferecimento ou a oferta irregular de serviços de saúde, além de autorizar a propositura de
demanda judicial no sentido de obrigar o ente público a cumprir seu dever elementar de assim
proceder, pode acarretar a RESPONSABILIDADE do agente público omisso, ex vi do disposto no
art.5º, in fine e art.208, inciso VII c/c art.216, todos também da Lei nº 8.069/90).
Reputa-se imprescindível, portanto, que a seleção de projetos e programas a serem
beneficiados com os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente de Formoso do Araguaia - TO, seja realizada com o máximo de transparência e
publicidade possível, garantindo-se igualdade entre todas as entidades com atuação no município.
Ainda a respeito do tema, importante ter em mente que não será qualquer projeto ou programa que
poderá receber recursos do FIA, mas sim apenas aqueles que se enquadrarem dentro da política de
atendimento traçada pelo Conselho de Direitos, com respaldo nas informações obtidas e
prioridades definidas na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem
como preencherem determinados critérios e requisitos previamente estabelecidos pelo próprio
Conselho de Direitos (ouvido o Conselho Tutelar, por força do disposto no art. 136, inciso IX, da
Lei nº 8.069/90 e, preferencialmente, também o Ministério Público, Poder Judiciário e outros
órgãos e autoridades que atuam na área da criança e do adolescente), tudo de acordo e destinado a
transformar a realidade local.
Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma
mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um "Plano
de Aplicação" dos recursos captados pelo F undo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
de Formoso do Araguaia, que deve estar intimamente relacionado a seu "Plano de Ação”, quanto
às políticas, programas e ações a serem implementadas no município, e ser incluído na proposta
orçamentária respectiva, elaborada pelo Executivo e encaminhada à Câmara Municipal para
análise, discussão e aprovação.
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ndimento: Segunda à Sexta, de 07h às 13h
enida Herminio Arevedo Soares nº 150 = Centro
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L* FORMOSO
| DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo
Anteriormente foi criado o Fundo da Criança e do Adolescente, porém, não houve
previsão de recursos orçamentário, neste sentido, necessários se faz abrir crédito especial no
orçamento.
Temos, pois, a convicção de que Vossa Excelência e integrantes desta Augusta Casa de
Leis, com o sempre elevado espírito público e discernimento, haverão de aprová-lo sem
quaisquer restrições, com a rapidez que se faz de rigor.
Logo, diante da urgência da matéria e dentro da competência que me é atribuída por força
da LOM e do Regimento Interno, solicito a Vossa Excelência que o presente projeto tramite em
REGIME DE URGÊNCIA, e que seja apreciado em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Nada mais, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e demais Vereadores
protestos de respeito e distinta consideração.
HENO RODRIGUES | Assinado de forma digita! por HENO RODRIGUES DA
SILVA:04405920117
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
D À 0u=14592578000199, ou=Presencial, ou=Certificado
PF A1,cn=HENO RODRIGUES DA SILVA:04405920117
SILVA:04405920117 veísãoo riobe acroat Reader: 2024001 20604
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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indimento: Segunda 4 Sexta, de 07h às 13h
nda Hermínio Arevedo Somar
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re: (063) 3357-2893
tmoso do Araguaia - TO
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