| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 396.000,00 NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 1085 |
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* FORMOSO DO ARAGUAIA e mm ——— a metem IOMIDO Novo, COMPpromuUsso COM O povo OFICIO/GAB/PREF. Nº 069/2024 Formoso do Araguaia, 20 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor, Vereador Presidente FELIPE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO Assunto: Encaminhamento do projeto de lei nº 001 Venho por meio deste ofício encaminhar o Projeto de Lei de nº 001, que versa sobre a criação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e a abertura de crédito especial, para apreciação e votação desta Casa Legislativa. Considerando a importância e a urgência da implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em nosso município, solicito a análise criteriosa e a colaboração de todos os vereadores para a devida aprovação deste projeto. Certos da sensibilidade e do compromisso de Vossas Excelências com essa causa tão relevante, contamos com o apoio e a atenção de todos para a rápida tramitação e aprovação do Projeto de Lei em questão. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, H E N 0 RO D R | G U ES Assinado de forma digital por HENO RODRIGUES DA SILVA04405920117 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, D a 0uU=14592578000199, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=HENO RODRIGUES DA SILVAD4405920117 SILVA:0440592011 7 verso do Adobe hcrotat Reader 20244001 20604 Heno Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro, CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia — TO -— ai o atado Do 4d dimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h ” es cms ms 39” “q “ a » | * FORMOSO DO ARAGUAIA tempo novo. cOTpromisõo « om a LDva PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 001, DE 12 DE MARÇO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 396.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) no Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Formoso do Araguaia, exercício de 2024, classificado sob a seguinte dotação orçamentária: Órgão: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Formoso do Araguaia nidade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Formoso do Araguaia 2.320 — Manutenção da Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente PRODUTO Fundo Mantido | ALOR 33.90.30 1.500/1.660 30.000,00 33.90.36 1.500/1.660 15.000,00 33.90.39 1.500/1.660 25.000,00 44.90.52 1.500/1.660 50.000,00 OTAL DA AÇÃO 130.000,00 ma é a a MDS cara — Sa - ida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro. 77470-000 PB: (063) 3357-2893 pa q | Cura iai pald 1" FORMOSO : | DO ARAGUAIA Tempo novo OMmpromi so Como novo 2.321 — Manutenção do Conselho Munici | dos Direitos da Cri pal dos Direitos da Criança e do CMDCA mantido = = 2.322 - Realização e apoio às atividades e iniciativas de promoção dos direitos da riança e do adolescente GN > O o o o Oo o o O o o O o Crianças e adolescentes assistidas OTAL GERAL DA UNIDADE 96.000,00 OTAL GERAL DO ORGÃO 96.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia PRODUTO Unidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura 1.008 — Asfaltar Ruas e Avenidas , ai + k AAA ia pai A SE 2 E E a. e Ui SS A Pavimentação ndimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h nida Hernunio Azevedo Soares nº 150 - Centro 77470-000 e: (063) 3357-2893 rmoso do Araguaia - TO Lara MUT ' FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo compromisso com o povo ELEMENTO FONTE ALOR 44.90.51 1.70] 360.000,00 360.000,00 Art. 3º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, aos 29 dias do mês de fevereiro HENO RODRIGUES pastiaderdi ora dliglal por HENO RODRIGUES DA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, D a 0U=14592578000199, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1,cn=HENO RODRIGUES DA SILVA:04405920117 SILVA:04405920117 — Vessodondobe hero Reader 2024001 20604 HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL de 2024. “o - ndimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h - Centro snidda Hermínio Azevedo Soares nº 150 = 77470-000 | 7." FORMOSO - DO ARAGUAIA femgo novo. compromisso cx : EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 001, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e DD. Pares desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei nº. 004/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 396.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos”. Vale lembrar, a propósito, que a criança e ao adolescente têm direito à mais ABSOLUTA PRIORIDADE de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública (art.4º, caput e par. único, alíneas "b" e "c" c/c art.87, inciso I, da Lei nº 8.069/90), para o que deve o município adaptar seus órgãos e programas (conforme art.259, par. único, da Lei nº 8.069/90), sendo que o não oferecimento ou a oferta irregular de serviços de saúde, além de autorizar a propositura de demanda judicial no sentido de obrigar o ente público a cumprir seu dever elementar de assim proceder, pode acarretar a RESPONSABILIDADE do agente público omisso, ex vi do disposto no art.5º, in fine e art.208, inciso VII c/c art.216, todos também da Lei nº 8.069/90). Reputa-se imprescindível, portanto, que a seleção de projetos e programas a serem beneficiados com os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Formoso do Araguaia - TO, seja realizada com o máximo de transparência e publicidade possível, garantindo-se igualdade entre todas as entidades com atuação no município. Ainda a respeito do tema, importante ter em mente que não será qualquer projeto ou programa que poderá receber recursos do FIA, mas sim apenas aqueles que se enquadrarem dentro da política de atendimento traçada pelo Conselho de Direitos, com respaldo nas informações obtidas e prioridades definidas na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como preencherem determinados critérios e requisitos previamente estabelecidos pelo próprio Conselho de Direitos (ouvido o Conselho Tutelar, por força do disposto no art. 136, inciso IX, da Lei nº 8.069/90 e, preferencialmente, também o Ministério Público, Poder Judiciário e outros órgãos e autoridades que atuam na área da criança e do adolescente), tudo de acordo e destinado a transformar a realidade local. Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um "Plano de Aplicação" dos recursos captados pelo F undo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Formoso do Araguaia, que deve estar intimamente relacionado a seu "Plano de Ação”, quanto às políticas, programas e ações a serem implementadas no município, e ser incluído na proposta orçamentária respectiva, elaborada pelo Executivo e encaminhada à Câmara Municipal para análise, discussão e aprovação. a Po . E» 4 ae . o? a tio CAES Lento indo Sd ee ço De ORI ia Da O o A em nda + ndimento: Segunda à Sexta, de 07h às 13h enida Herminio Arevedo Soares nº 150 = Centro » 77470-000 ne: (063) 3357-2893 Ra irmoso do Araguala - TO L* FORMOSO | DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo Anteriormente foi criado o Fundo da Criança e do Adolescente, porém, não houve previsão de recursos orçamentário, neste sentido, necessários se faz abrir crédito especial no orçamento. Temos, pois, a convicção de que Vossa Excelência e integrantes desta Augusta Casa de Leis, com o sempre elevado espírito público e discernimento, haverão de aprová-lo sem quaisquer restrições, com a rapidez que se faz de rigor. Logo, diante da urgência da matéria e dentro da competência que me é atribuída por força da LOM e do Regimento Interno, solicito a Vossa Excelência que o presente projeto tramite em REGIME DE URGÊNCIA, e que seja apreciado em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nada mais, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e demais Vereadores protestos de respeito e distinta consideração. HENO RODRIGUES | Assinado de forma digita! por HENO RODRIGUES DA SILVA:04405920117 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, D À 0u=14592578000199, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1,cn=HENO RODRIGUES DA SILVA:04405920117 SILVA:04405920117 veísãoo riobe acroat Reader: 2024001 20604 HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL » * , a y Cá a + 1 a t ii a SA TS a do a ps na toco indimento: Segunda 4 Sexta, de 07h às 13h nda Hermínio Arevedo Somar é 77470-000 re: (063) 3357-2893 tmoso do Araguaia - TO es nº 150 = Centro