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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR N° 923/2018, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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; Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Gestão 2023/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
PODER LEGISLATIVO, CONS TANTE DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 923/2018, CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado o Anexo Il - Tabela de Vencimentos dos Cargos em
Comissão do Poder Legislativo, constante da Lei Complementar nº 925. de 10 de abril
de 2018. conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam alterados os vencimentos para o nível DASL II, DAIL 1, DAIL
II, da seguinte forma DASL II - R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais); DAIL I-R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); DAIL II - R$ 1.550,00 (um mil quinhentos €
cinquenta reais): DAÍL Hi - R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos € doze reais),
conforme Anexo 1 desta presente lei complementar:
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações do orçamento geral do Poder Legislativo do Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação,
produzindo seus efeitos financeiros ao partir do dia 01 de Abril de 2024.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
SALÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO
ARAGUAIA Estado do Tocantins, aos vinte dias do mês de março do ano de 2024.
FELIPE SOUZA OLIVEIRA
Presidente Da Câmara
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Gestão 2023/2024
ANEXO HH
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
PODER LEGISLATIVO
VALOR
DASL H R$ 3.500,00
R$ 1.550,00
R$ 1.412,00
DASL = Direção e Assessoramento Superior do Legislativo;
Legenda:
DAIL = Direção € Assessoramento Intermediário do Legislativo;
ad
ico SR -
TN >
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Gestão 2023/2024
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa atualizar os vencimentos
da estrutura administrativa dos cargos comissionados do Poder Legislativo Municipal
para anteder a nova realidade desta casa de Leis, frente à necessidade de valorização dos
servidores que desempenham suas funções com excelência, presteza e cordialidade.
O art. 91 da Resolução 01/2013 (Regimento Interno da Câmara
Municipal) diz que:
“A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à
Mesa da Câmara, às comissões Permanentes, ao Prefeito e
ao eleitorado, ressalvando os casos de iniciativa exclusiva do
Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação
constitucional, legal ou deste regimento”.
Portanto. estando a mesma devidamente pautada dentro dos índices de
gastos com pessoais, estabelecidos pelas normativas legais aplicadas às Câmaras
Municipais, temos que nos revela estar a proposta corretamente elaborada e atendendo
ao que determinam as normas legais, principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal,
podemos afirmar que nada obsta a sua aprovação.
Diante da simplicidade deste projeto, solicitamos, assim, a análise e
aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Plenário Meroveu Alves Parrião, 20 de março de 2024.
BRST NDA
Felipe Souza Oliveira
Presidente

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