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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES, APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
Projeto de Lei N° 005/2013, de 20 de Março de 2013.
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA
FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS
NA PROMOÇÃO DE AÇÕES APOIO E
INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA aprova e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como
utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura, para promover ações de apoio e
incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques),
visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os prqjetos
específicos.
Art. 2° Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores na forma de devolução percentual em espécie e/ou em produto para
instituições municipais, após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3° Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo
para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4° O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 1% (um
por cento) ao mês e 5% após o vencimento.
Art. 5° - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários
ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no
Município de Formoso do Araguaia-TO.
Art. 6° Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7° Cada produtor terá direito ao máximo de 100 (cem) horas de
máquinas, ao ano, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e
adequação dos tanques.
Art. 8° Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel
no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Avenida Hermínio Azevedo, n° 150 - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.tbrmosodoaracuaia.to.pov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
Parágrafo primeiro - Os valores estipulados no artigo 7° poderão sofrer
alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou
adequação da atividade.
Parágrafo segundo - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel
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utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/maquma.
Art. 9° - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde
um comité gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio
ambiente.
Parágrafo Único - O comité gestor municipal será constituído pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento, Prefeitura Municipal e entidade de extensão
rural, e entidades representativas do setor de agricultura/aquicultura.
Art. 10° - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no
Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11° - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso proflssionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua
presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por
cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de
implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 12° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2013
Oliveira
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telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41 . www.formosodoaraguaia.to.gov.br

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