| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDERETA DE FORMOSO DO ARAGUAIA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VEREADOR * GABRIEL +. BEZERRA UM JOVEM DE FÊ E COMPROMISSO =" sso ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA Formoso do Araguaia-TO, 25 de setembro de 2024 PROJETO DE LEI Nº 12/2024 VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E ps MAN EZRA a INDIRETA DE FORMOSO DO às AD Oo | ARAGUAIA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DEAGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o soberano Plenário desta Casa Legislativa, faz saber que aprovou o Projeto de Lei nº 12/2024. Art. 1º - Esta lei veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido cor lenadas pela Lei Federal nº 11 340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei Maria da Penha Art. 2º- Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de | agosto de 2006 Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as i a - -5495 — chamaobezerra «a gmail com Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-54 hamaobezer Dado: K, 1º 191 - Centro, CEP 77 470-000 — Formoso do Araguaia/TO - Fone: (69) 3357-2953 | disposições em contrário Lee ++ *GABRIEL + +. B EZERRA ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA Aos vinte e cinco dias de setembro de dois mil e vinte quatro (25/09/2024), Gabinete do Vereador Gabriel Bezerra Uabul acoua hos NPVUA GABRIEL Los Vereador )-5495 —- chamaobezerra a gmail com el Bezerra — (63) 992X E o > é obs EP 77470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-29 Avenida e ESTADO DO TOCANTINS . ICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINZTE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA Formoso do Araguaia-TO, 25 de setembro de 2024 JUSTIFICATIVA - PROJXTO DE LEI 12/2024 Assunto: Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Le Federal nº || 340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências A Lei Maria da Penha, lei nº 11 340 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e q a prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher Estabelece, entre outras disposições, que o poder público desenvolverá políticas que garantam os direitos humanos das mulheres 10 âmbito das relações domésticas e familiares A Lei se consolida no sentido de resguardar as mulheres de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E uma grande conquista São muitas as possibilidades que precisam, ainda, ser efetivamente implementadas para que direitos e proteção alcancem as mulheres brasileiras Julgamos que merece atenção proteção e valorização das mulheres brasileiras, resguardando-as e livrando-as de situações de opressão, empoderando as mulheres em todos os niveis Na presente proposição, estabelecemos que fica vedada à nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta da administração pública municipal, para todos preservar os principios ds proteção e defesa dos direitos das mulheres e, portanto, os referidos cargos devem ser inacessi veis para condenados, especialmente em observância dos principios da legalidade e moralidade que presidem a administração pública. A violência contra mulher é uma mazela e devemos repudiá-la e adotar medidas administrativas, políticas e legais que ampliem condições de proteção e que dissuadam a violência em tod: s os níveis vp! ul had QUA loxgraa GABRIEL BEZERRA Vereador Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 - chumaobezerrua gmail com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953