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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDERETA DE FORMOSO DO ARAGUAIA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VEREADOR
* GABRIEL +.
BEZERRA
UM JOVEM DE FÊ E COMPROMISSO
=" sso
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
Formoso do Araguaia-TO, 25 de setembro de 2024
PROJETO DE LEI Nº 12/2024
VEDA A NOMEAÇÃO PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
ps MAN EZRA a INDIRETA DE FORMOSO DO
às AD Oo | ARAGUAIA DE PESSOAS CONDENADAS
PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7
DEAGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO
ARAGUAIA-TO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o
soberano Plenário desta Casa Legislativa, faz saber que aprovou o Projeto de Lei nº
12/2024.
Art. 1º - Esta lei veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que
tenham sido cor lenadas pela Lei Federal nº 11 340, de 7 de agosto de 2006, que cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei Maria da
Penha
Art. 2º- Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e
indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas
que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de
| agosto de 2006
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em
julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
i a - -5495 — chamaobezerra «a gmail com
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-54 hamaobezer
Dado: K, 1º 191 - Centro, CEP 77 470-000 — Formoso do Araguaia/TO - Fone: (69) 3357-2953
| disposições em contrário
Lee
++ *GABRIEL + +.
B
EZERRA
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
Aos vinte e cinco dias de setembro de dois mil e vinte quatro (25/09/2024), Gabinete do
Vereador Gabriel Bezerra
Uabul acoua hos NPVUA
GABRIEL Los
Vereador
)-5495 —- chamaobezerra a gmail com
el Bezerra — (63) 992X E
o > é obs EP 77470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-29
Avenida
e
ESTADO DO TOCANTINS
. ICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINZTE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
Formoso do Araguaia-TO, 25 de setembro de 2024
JUSTIFICATIVA - PROJXTO DE LEI 12/2024
Assunto: Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido
condenadas pela Le Federal nº || 340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências
A Lei Maria da Penha, lei nº 11 340 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e
q a
prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher Estabelece, entre outras
disposições, que o poder público desenvolverá políticas que garantam os direitos
humanos das mulheres 10 âmbito das relações domésticas e familiares A Lei se
consolida no sentido de resguardar as mulheres de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E uma grande conquista
São muitas as possibilidades que precisam, ainda, ser efetivamente implementadas para
que direitos e proteção alcancem as mulheres brasileiras Julgamos que merece atenção
proteção e valorização das mulheres brasileiras, resguardando-as e livrando-as de
situações de opressão, empoderando as mulheres em todos os niveis
Na presente proposição, estabelecemos que fica vedada à nomeação, no âmbito da
administração pública direta e indireta da administração pública municipal, para todos
preservar os principios ds proteção e defesa dos direitos das mulheres e, portanto, os
referidos cargos devem ser inacessi veis para condenados, especialmente em observância
dos principios da legalidade e moralidade que presidem a administração pública.
A violência contra mulher é uma mazela e devemos repudiá-la e adotar medidas
administrativas, políticas e legais que ampliem condições de proteção e que dissuadam a
violência em tod: s os níveis
vp! ul had QUA loxgraa
GABRIEL BEZERRA
Vereador
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 - chumaobezerrua gmail com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953

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