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← Formoso do Araguaia (TO)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVINÊNCIAS
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PROJETO DE LEI N.º 008/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
FORMOSO DO ARAGUAIATO O |
PROGRAMA DE DESEMPENHO DA
SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO 7
PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS 7
TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 960, |
— DE 17 DE JULHO DE 2023, DO ;
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS |
PROVIDÊNCIAS. |
|
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO |
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que à Câmara |
Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu |
sanciono a seguinte Lei:
Art. 41º - Fica instituído no ambito do Município de Formoso do
Araguaia/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17
de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
| Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de
Saúde Bucal - eSB modalidade | e Il, de 40 (quarenta) horas semanais,
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF também
condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 960, de 17
de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
$1º - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os
s dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes
resultado
de Cadastro Nacional de
credenciadas € cadastradas No Sistema
Estabelecimentos de Saúde — SCNES.
a a Senta, de 07h às 13h
Atendimento: Segund
nº 150 - Centro
Avenida Hermínio Arevedo Soares
CEP: 77470-D00
Fone: (063) 3357-2893
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$2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente
Janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e Os resultados serão
disponibilizados no quadrimestre subsequente.
$3º - O pagamento por desempenho de cada quadrimestre estará
vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo
a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores do repasse federal
conforme o aumento ou redução no resultado final dos indicadores ao longo do
quadrimestre.
E) 84º - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de maneira
integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento
do Ministério da Saúde para Saúde Bucal quando estes forem disponibilizados,
devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali estabelecidas.
85º - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do
Município de Formoso do Araguaia/T O e os contratados na forma do art. 37, IX
da CF/88 ou da Lei Federal nº 14.133/2021, que são vinculados às Equipes de
Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os
critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
86º - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de
pagamento, a partir de janeiro de 2024, de acordo com os repasses financeiros
previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Art. 3º - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de
“Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao
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Município de Formoso do Araguaia/TO de acordo com as metas e resultados
previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde
Bucal.
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos
profissionais, se porventura O Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos
a este ente Federado.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
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Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das
Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS em caso de
desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do
pagamento do incentivo aos profissionais.
cas
81º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores
que estiverem enquadrados nos seguintes casos:
- |. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze)
dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
Il. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês;
Ill. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês;
IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou
| federal;
| V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente
vinculado ao ministério da saúde;
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Ea VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das
Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação.
82º. Em todos esses casos em que O servidor perderá o direito ao
pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo Municipal da
Saúde para que seja aplicado no custeio das ações e serviços de saúde bucal,
Art. 5º - O incentivo por desempenho individual de que trata esta lei
obedecerá a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS Nº
960/2023, em que a classificação da tipologia de eSB contemplada no
Pagamento por desempenho encontra-se na composição:
| - eSB Modalidade | — Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal; e
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº L50 - Centro.
CEP. 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
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| - eSB Modalidade || — Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal:
$1º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade |,
serão destinados os seguintes percentuais:
| - Cirurgião-Dentista: 60% (sessenta por cento);
| - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 40,00%
(quarenta por cento),
8 $2º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade
|l, serão destinados os seguintes percentuais:
| - Cirurgião-Dentista: 60% (sessenta por cento);
|| - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 40% (quarenta
por cento).
Art. 6º - A “Gratificação por Desempenho” não altera O Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município de Formoso do Araguaia/TO.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na
a) presente Lei.
Art. 7º - Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais
com rubrica específica.
Art. 8º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde — APS em nenhuma hipótese será incorporado ao
salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo
para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
uta, de 07h às 13h
Atendimento: Segunda a Se
150 = Centro
Avenida Hermínio Azevedo Soares pp
CEP: 77470-000
Font: (063) 3357-2893
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Ar. 9º. E
Sta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas | |
| 9 as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 01
de janeiro de 2024.
Rm GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
E nt ESTADO DO TOCANTINS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO
Assnado de forrra digital por
ISRAEL BORGES SRA! BORGES
NUNES:46404384 191 ADO 164208 0707
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893

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