| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVINÊNCIAS |
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| FORMOSO PROTOCO RAGUAIA LO PROJETO DE LEI N.º 008/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIATO O | PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO 7 PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS 7 TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 960, | — DE 17 DE JULHO DE 2023, DO ; MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. | | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO | ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que à Câmara | Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu | sanciono a seguinte Lei: Art. 41º - Fica instituído no ambito do Município de Formoso do Araguaia/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. | Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade | e Il, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde. $1º - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os s dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes resultado de Cadastro Nacional de credenciadas € cadastradas No Sistema Estabelecimentos de Saúde — SCNES. a a Senta, de 07h às 13h Atendimento: Segund nº 150 - Centro Avenida Hermínio Arevedo Soares CEP: 77470-D00 Fone: (063) 3357-2893 WN Drefedrura 4 TES. N FORMOSO | DO ARAGUAIA eruy [ f o da ' R i ' $2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente Janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e Os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. $3º - O pagamento por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final dos indicadores ao longo do quadrimestre. E) 84º - O pagamento aos profissionais de odontologia será feito de maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde para Saúde Bucal quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali estabelecidas. 85º - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Formoso do Araguaia/T O e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88 ou da Lei Federal nº 14.133/2021, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. 86º - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento, a partir de janeiro de 2024, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. Art. 3º - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao a A Mm | 7 17 [0] 0! | DM] GO] GA) 1 FOANAO TO OO UR O Município de Formoso do Araguaia/TO de acordo com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais da Saúde Bucal. Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais, se porventura O Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente Federado. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Bia! de ' FORMOSO | DO ARAGUAIA TIDO MOvOo f [ Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. cas 81º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos: - |. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; Il. Tiver 03 faltas sem justificativa ao mês; Ill. Atestados para todos os casos superiores a 15 (quinze) dias/mês; IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou | federal; | V. Profissional que integre outro programa de incentivo diretamente vinculado ao ministério da saúde; a EEESEessmmíusuíimumummáíã88 ei a ST a 1 DS MA LER Ea VI. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação. 82º. Em todos esses casos em que O servidor perderá o direito ao pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado no custeio das ações e serviços de saúde bucal, Art. 5º - O incentivo por desempenho individual de que trata esta lei obedecerá a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS Nº 960/2023, em que a classificação da tipologia de eSB contemplada no Pagamento por desempenho encontra-se na composição: | - eSB Modalidade | — Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal; e Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº L50 - Centro. CEP. 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Pp” SR Mofeitura Municiou PAL FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo nos 1 j Il — € 4 | - eSB Modalidade || — Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal: $1º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade |, serão destinados os seguintes percentuais: | - Cirurgião-Dentista: 60% (sessenta por cento); | - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 40,00% (quarenta por cento), 8 $2º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade |l, serão destinados os seguintes percentuais: | - Cirurgião-Dentista: 60% (sessenta por cento); || - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 40% (quarenta por cento). Art. 6º - A “Gratificação por Desempenho” não altera O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Formoso do Araguaia/TO. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores contemplados na a) presente Lei. Art. 7º - Os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. uta, de 07h às 13h Atendimento: Segunda a Se 150 = Centro Avenida Hermínio Azevedo Soares pp CEP: 77470-000 Font: (063) 3357-2893 E E E : E | l | Ea | | | | | | | "E FORMOSO Ter mi On tl "Prom ASS COM ) (M Ar. 9º. E Sta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas | | | 9 as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024. Rm GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO E nt ESTADO DO TOCANTINS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO Assnado de forrra digital por ISRAEL BORGES SRA! BORGES NUNES:46404384 191 ADO 164208 0707 ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893