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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaCRIA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Projeto de Lei nº. 0/3, 10 de outubro de 2024
Cria Escola do Legislativo de Formoso do Araguaia, no âmbito da Câmara
de Formoso do Araguaia e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de
Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia a Escola do
Legislativo Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, com o objetivo de oferecer
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins
Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo:
| — Oferecer ao Parlamentar e aos servidores da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, subsídios e conhecimentos de natureza técnico-administrativa, legislativa,
doutrinária e política, para identificarem a missão do Poder Legislativo, a fim de que possam
desempenhar com segurança e eficácia as atribuições próprias de seus cargos:
H - Propiciar aos Parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, a possibilidade de aperfeiçoarem seus conhecimentos, em todos os níveis
de escolaridade:
III — colaborar no processo de modernização da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, através da integração com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
e do Congresso Nacional:
IV = Estimular c realizar intercâmbio com as Casas Legislativas Brasileiras, visando a troca de
experiências e ao mútuo aperfeiçoamento;
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
V — Formar, especializar e desenvolver, permanentemente, recursos humanos que atuem no
Poder Legislativo Municipal, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão
e sequenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância;
VI - Fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento
institucional, as políticas públicas e ao desenvolvimento do município de Formoso do Araguaia;
VII - constituir um repertório de informações para subsidiara elaboração de projetos e demais
proposições legislativas, bem como o processo legislativo e o controle interno e externo;
VIII — qualificar os servidores da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, em assuntos legislativos e nas atividades de apoio técnico-administrativo, melhorando
a prestação de serviços públicos;
IX — Desenvolver e implementar programas de ensino. objetivando a formação e a qualificação
de lideranças comunitárias e políticas:
X — Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados: com as Assembleias Legislativas: com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal: com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos
dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com O Ministério Público; com as
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas. a participação de
servidores, agentes políticos, comunidade em geral, em videoconferências, treinamentos a
distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação
acadêmica ou pós-acadêmica
XI - desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de
parlamentares. servidores públicos e outros segmentos da sociedade:
XII — desenvolver programas de formação. aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal
no Brasil e no exterior e oferecer os recursos necessários à participação de servidores em cursos
de aperfeiçoamento no Brasil e no exterior, em áreas afetas às atividades do cargo.
XIII - realizar cursos, capacitação, cursos preparatórios vestibular e concurso para a comunidade,
palestras, debates, conferências e seminários, inclusive em parceria com instituições científicas
e educacionais pública ou privada;
XIV — aprofundar a aproximação entre O Poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos
de educação política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do
Poder como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício da cidadania:
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Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
XV - Estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa
técnico-científica, voltados à Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, em cooperação com
outras instituições de ensino:
XVI — editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e
extensão acerca do Poder Legislativo:
XVII — promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições
públicas e privadas. em todo o país e no exterior, em assuntos atinentes ao Parlamento,
notadamente em torno dos campos temáticos das Comissões;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins é subordinada à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formoso do
Araguaia.
Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I- Conselho Escolar;
II — Presidência:
II — Diretoria;
IV - Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativa;
$1º O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente, Diretor
da Escola, Coordenador e Secretária Geral da Câmara Municipal:
$2º A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Presidente da escola e nas suas
ausências e impedimentos, pelo Diretor da Escola do Legislativo.
$3º A Presidência da Escola será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Formoso do Araguaia.
84º Os integrantes dos cargos em comissão da Escola do Legislativo serão de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Art. 5º São criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
os seguintes cargos, vinculados a Escola do Legislativo:
1-01 Diretor da Escola do Legislativo, de provimento em comissionada com vencimento básico
de R$ 3.500,00;
H. - 01 Coordenador de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo, de!
provimento em comissionada com vencimento básico de R$ 2.500,00.
$1º Para provimento dos cargos em comissão serão observados os seguintes requisitos:
[ - Diretor: formação de nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou
afins;
II - Coordenador de Educação Permanente, de Projetos Especiais e Administrativo: formação de
nível superior em Administração, Direito, Contabilidade, Educação ou afins;
$2º Na ausência de recursos financeiros, estes cargos poderão ser ocupados concomitantemente
pelos cargos administrativos da € âmara Municipal de Formoso do Araguaia, observando a
qualificação exigida para os mesmos.
Seção I
Da Diretoria
Art. 6º O Diretor da Escola do Legislativo será indicado pelo Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia.
Art. 7º Compete à Diretoria da Escola do Legislativo:
I- Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formoso
do Araguaia e entidades externas:
II — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos:
HI — elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à
Mesa Diretora;
IV — Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
V — Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Educação
Permanente e Projetos Especiais, pela Coordenadoria Administrativa e pela Assistência de
Gabinete, em suas respectivas áreas de atuação:
VI — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do
Legislativo;
VII — cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo:
VIII — propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e
funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;
IX — Propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos,
pesquisas e formação especializada:
X — Elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo;
XI
aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas,
consultores, conteudistas, monitores e tutores:
XII — exercer outras competências que lhe forem delegadas.
XIII — aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares, nos termos deste Regimento.
Seção II
Da Coordenadoria
Art. 8º À Coordenadoria de Educação Permanente, Projetos Especiais e Administrativo compete:
I- proceder o levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento e
capacitação contínua, no âmbito da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia;
Il — acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e O desempenho
dos professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas, consultores, conteudistas, monitores
e tutores:
II — realizar processos seletivos de docentes internos e externos € submetê-los à aprovação da
Diretoria:
IV - elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e
submetê-los à aprovação da Diretoria;
V — elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento de
competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, € submetê-los à
aprovação da Diretoria.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
VI desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas de
educação acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais.
VII — coordenar as atividades da Escola, orientada pelo Diretor da Escola e deliberações do
Conselho Escolar.
VIII — Assinar os documentos escolares, juntamente com o Diretor da Escola.
IX — manter atualizados os registros de alunos:
X — manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
XII — auxiliar a Diretoria e Coordenadoria de Educação Permanente e Projetos Especiais nos
programas e atividades da Escola Legislativa;
XIII — contribuir e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da Escola Legislativa;
XIV - manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo:
XV - prover as necessidades de material e infraestrutura para O desenvolvimento das ações da
Escola do Legislativo;
XVI - lavrar atas das reuniões do Conselho Escolar;
XVII — publicar os atos da Escola Legislativa:
XVIII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO HI
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 10. Fica criado a ajuda de Custo por Atividade Acadêmica que será o valor pago pelo
exercício de atividade, não constituindo remuneração regular ou gratificação.
Art. 11. Para fins de recebimento de Ajuda de Custo por atividade Acadêmica, considera-se as
seguintes atividades e atribuições:
I — professor ou instrutor: responsável pela condução do processo de ensino aprendizagem em
cursos ou disciplinas, ministrados ou dirigidos em aulas de regime presencial;
II — palestrantes ou conferencistas: responsável para proferir palestras, conferências, seminários
ou jornadas, em regime presencial;
III — conteudista: responsável pela elaboração. preparação e atualização de conteúdo a ser
utilizado em atividades acadêmicas da Escola do Legislativo, assim como na elaboração de
artigos e textos para publicações:
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
IV - monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados em
cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos
ou disciplinas;
V — tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos
semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento de conteúdo de cursos ou
disciplinas.
Art. 12. O valor por hora/atividade a título de ajuda de custo pago por atividade acadêmica ao
colaborador. conforme descrito neste Regimento, por atividade de professor, instrutor,
palestrantes ou conferencista, é fixado segundo sua maior titularidade:
1 formação superior R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Il — especialista R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
II — mestre R$ 220,00 (duzentos e vinte reais):
IV - doutor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os valores listados neste artigo poderão ser corrigidos, anualmente, por Ato da
Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia poderá propor € celebrar convênios com
instituições credenciadas para ministrar cursos. no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e
outros projetos e eventos de interesse da Escola do Legislativo.
Art. 14. Os recursos da Escola do Legislativo são previstos no orçamento anual da Câmara
Municipal de Formoso do Araguaia.
Art. 15. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será aprovado mediante Resolução.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso do Araguaia, aos 10 dias do mês de outubro de 2024
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Ver. Felipe Souza
Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
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Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que
se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares
desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto. cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades |
parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem
demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores,
bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor
da renovação do Poder Legislativo de Formoso do Araguaia, possibilitando o surgimento de
ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem
dúvida. ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de
ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando
a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela
Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e,
principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, onde funciona
desde 2017, com resultados extremamente positivos.
Formoso do Araguaia, aos 10 dias do mês de outubro de 2024
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Ver. Felipe Souza
Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia

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