| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre revisão geral dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito no âmbito do município de Formoso do Araguaia/TO, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências |
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PA FORMOSO DO ARAGUAIA nisso com o povo PROJETO DE LEI Nº 014 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. PROTOCOL mn MLS ca stpir, LI. “Dispõe sobre revisão geral dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito no âmbito do município de Formoso do Araguaia/TO, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre autorização para revisão das perdas inflacionárias incidentes sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, fixados pela Lei Municipal nº 806, de 06 de setembro de 2012, assegurando a recomposição do poder aquisitivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º - A revisão inflacionária fica autorizada no período de 01 de janeiro de 2014 a 30 de setembro de 2024. O índice oficial de inflação a ser utilizado para a revisão será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que venha a substituí-lo por força de lei ou decisão judicial, cujo percentual acumulado neste período é de 83,18% (oitenta e três virgula dezoito por cento). Art. 3º - A revisão de que trata esta Lei não implica aumento real nos subsídios, limitando-se à recomposição do poder aquisitivo em decorrência da inflação acumulada no período. Art. 4º - O disposto nesta Lei será observado com base nos limites constitucionais e legais aplicáveis, especialmente os previstos no art. 29, incisos V e VI, e art. 29-A da Constituição Federal, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites legais. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. indimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h wênida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro. EP: 77470-000 one: nais 3357-2893 A Prefeitura Municipe de. FP * FORMOSO q | DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com q povo. Gabinete do Prefeito Municipal, Formoso do Araguaia - TO, 21 de novembro de 2024. ISRAEL BORGES lc digital por NUNES: 46404384191. biaos: 2024 1121 17:48:13 0300 ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia TO Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro. ER; 77470-000 one: a 3357-2893 ps de PAS FORMOSO | DO ARAGUAIA promisso com o povo. er EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, A Constituição Federal assegura no art. 37, inciso X, a revisão geral anual dos subsídios, sem aumento real, como forma de preservar o poder aquisitivo frente às perdas inflacionárias. A proposta respeita os limites impostos pelos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, garantindo que os valores revisados não ultrapassem os limites de gastos com pessoal e respeitem a Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente proposta, visa preservar o poder aquisitivo, frente as percas inflacionarias dos subsídios dos agentes públicos, ora acumuladas no percentual de 83,18% (oitenta e três virgula dezoito por cento), relativo à variação do INPC de janeiro/2014 a setembro de 2024, com isto, proporcionar-lhes, a partir deste mês de janeiro de 2025, a manutenção do poder aquisitivo corroídos pelos efeitos inflacionários. A revisão inflacionária, por não representar aumento real, deve ser incorporada ao orçamento municipal, promovendo a regularidade na remuneração das autoridades municipais sem comprometer o equilíbrio fiscal. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de novembro de 2024. Assinado de forma digital por ISRAEL BORGES ISRAEL BORGES NUNES: 46404384191 digos tosa 11.21 174828 0300 ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia TO tendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro,