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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-11-25
Ementade autoria do poder executivo, que ''dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizada como rural para urbano e dá outras providências
native_id1162

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

po di | feitura Municipal de
Pd FORMOSO
; DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
PRO
PROJETO DE LEINº 015 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. nella Za UU I2A
"Dispõe sobre a transformação de imóvel
caracterizado como rural para urbano e dá
outras providencias".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do
Tocantins; faço saber que a Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a transformar imóvel localizado no perímetro
de zona rural para área urbana, conforme mapa anexo parte integrante desta Lei, para
implantação de um loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial Jardins
Formoso”.
Art. 2º - O imóvel a ser transformado em área urbana de que trata o Artigo 1º desta Lei,
tem a seguinte descrição: Parte da gleba de terras denominada “ Fazenda Chico Rosa”,
localizada na zona de expansão urbana, do município de Formoso do Araguaia TO. A
área total correspondente ao parcelamento possui 294.412,00 m?, com matrícula nº
22.821, registrado no Cartório de Registro de Imoveis de Formoso do Araguaia -TO. As
coordenadas do empreendimento são UTM 22 L 659304.83 E/8696354.8Im W e
coordenadas geográficas (SIRGAS 2000): 11º47'20.66”S / 49º32"16.3370.
Art. 3º - Fica aprovado o Projeto de Loteamento Urbano, que ora faz parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único - Fica obrigatória por parte do empreendedor o atendimento a todas as
exigências cabíveis as leis vigentes que regulamentam o parcelamento do solo urbano,
devendo ser doada uma área pública proporcional à quantidade de lotes a serem
implantados no loteamento, para implantação de equipamentos comunitários e de lazer,
como forma de compensação ao Município, por meio de Escritura Pública de doação,
averbada no Cartório de Registro de Imóveis, sem qualquer ônus ou encargos para o
Município, cujo descumprimento poderá ensejar o cancelamento da presente autorização.
Art. 4º. O Poder Executivo se compromete a informar ao INCRA -— Instituto de
Colonização e Reforma Agraria, sobre a transformação da área de terra, ora objeto da
presente Lei, de área rural para área urbana do município de Formoso do Araguaia —TO.
tendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro,
EP: 77470-000
one: (063) 3357-2893
PETER, O PreteturaMunicipa de - :
Pa FORMOSO
; DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Formoso do Araguaia - TO, 21 de novembro de 2024.
Assinado de forma digital por
ISRAEL BORGES ISRAEL BORGES
NUNES:46404384191 Digo; 20281121 1749030300
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia -TO
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
hyenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro.
EP:77470-000
one: (063) 3357-2893
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ha * FORMOSO
- ; DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
“a
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que
"Dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado como rural para urbano e dá
outras providencias”.
Com o desenvolvimento de Formoso do Araguaia, a demanda por novas unidades
habitacionais vem crescendo ano a ano, despertando na iniciativa privada, através de
empreendedores a projeção de novos empreendimentos imobiliários, dentre estes, o que
se apresenta no momento.
Trata-se de projeto de loteamento, já dotado de todos os requisitos técnicos obrigatórios
prescritos em Lei, cujo projeto consta todos os equipamentos públicos exigidos, fazendo
com que o Poder Público não tenha qualquer ônus com o empreendimento.
Portanto, e importante inicialmente proceder a regularização da área, para que esta integre
a área urbana do município e assim permita a instalação do novo empreendimento
imobiliário, que repise-se será um avanço na política fundiária do município, pois será
dotado de todos os equipamentos públicos, ora ausentes em alguns bairros mais antigos
do município, tais como, asfalto, iluminação pública, esgotamento sanitário, energia e
agua encanada.
Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância
da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO ARAGUAIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 21
dias do mês de novembro de 2024.
Assinado de forma digital por
ISRAEL BORGES ISRAEL BORGES
NUNES:46404384191 VS
ISRAEL BORGES NUNES”
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia -TO
itendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Rvenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
EP: 77470-000
one: (063) 3357-2893

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