| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | de autoria do poder executivo, que ''dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizada como rural para urbano e dá outras providências |
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po di | feitura Municipal de Pd FORMOSO ; DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. PRO PROJETO DE LEINº 015 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. nella Za UU I2A "Dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado como rural para urbano e dá outras providencias". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins; faço saber que a Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a transformar imóvel localizado no perímetro de zona rural para área urbana, conforme mapa anexo parte integrante desta Lei, para implantação de um loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial Jardins Formoso”. Art. 2º - O imóvel a ser transformado em área urbana de que trata o Artigo 1º desta Lei, tem a seguinte descrição: Parte da gleba de terras denominada “ Fazenda Chico Rosa”, localizada na zona de expansão urbana, do município de Formoso do Araguaia TO. A área total correspondente ao parcelamento possui 294.412,00 m?, com matrícula nº 22.821, registrado no Cartório de Registro de Imoveis de Formoso do Araguaia -TO. As coordenadas do empreendimento são UTM 22 L 659304.83 E/8696354.8Im W e coordenadas geográficas (SIRGAS 2000): 11º47'20.66”S / 49º32"16.3370. Art. 3º - Fica aprovado o Projeto de Loteamento Urbano, que ora faz parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único - Fica obrigatória por parte do empreendedor o atendimento a todas as exigências cabíveis as leis vigentes que regulamentam o parcelamento do solo urbano, devendo ser doada uma área pública proporcional à quantidade de lotes a serem implantados no loteamento, para implantação de equipamentos comunitários e de lazer, como forma de compensação ao Município, por meio de Escritura Pública de doação, averbada no Cartório de Registro de Imóveis, sem qualquer ônus ou encargos para o Município, cujo descumprimento poderá ensejar o cancelamento da presente autorização. Art. 4º. O Poder Executivo se compromete a informar ao INCRA -— Instituto de Colonização e Reforma Agraria, sobre a transformação da área de terra, ora objeto da presente Lei, de área rural para área urbana do município de Formoso do Araguaia —TO. tendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro, EP: 77470-000 one: (063) 3357-2893 PETER, O PreteturaMunicipa de - : Pa FORMOSO ; DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Formoso do Araguaia - TO, 21 de novembro de 2024. Assinado de forma digital por ISRAEL BORGES ISRAEL BORGES NUNES:46404384191 Digo; 20281121 1749030300 ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia -TO Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h hyenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro. EP:77470-000 one: (063) 3357-2893 8 > Prefeitura Municipal de à ha * FORMOSO - ; DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. “a EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado como rural para urbano e dá outras providencias”. Com o desenvolvimento de Formoso do Araguaia, a demanda por novas unidades habitacionais vem crescendo ano a ano, despertando na iniciativa privada, através de empreendedores a projeção de novos empreendimentos imobiliários, dentre estes, o que se apresenta no momento. Trata-se de projeto de loteamento, já dotado de todos os requisitos técnicos obrigatórios prescritos em Lei, cujo projeto consta todos os equipamentos públicos exigidos, fazendo com que o Poder Público não tenha qualquer ônus com o empreendimento. Portanto, e importante inicialmente proceder a regularização da área, para que esta integre a área urbana do município e assim permita a instalação do novo empreendimento imobiliário, que repise-se será um avanço na política fundiária do município, pois será dotado de todos os equipamentos públicos, ora ausentes em alguns bairros mais antigos do município, tais como, asfalto, iluminação pública, esgotamento sanitário, energia e agua encanada. Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO ARAGUAIA. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de novembro de 2024. Assinado de forma digital por ISRAEL BORGES ISRAEL BORGES NUNES:46404384191 VS ISRAEL BORGES NUNES” Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia -TO itendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Rvenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro. EP: 77470-000 one: (063) 3357-2893