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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-11-26
Ementa''dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado como rural para urbano e dá outras providencias''
native_id1166

Autoria

Documents (1)

texto original #

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MIS DO ARAGUAIA
OFÍCIO GAB/PREF. Nº 307 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Presidente FELIPE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 019/2024
y)
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa
Excelência, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado
como rural para urbano e dá outras providencias”.
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, para que
após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para
deliberação.
Impende ainda destacar a que a proposição está em conformidade com o disposto na Lei
Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, Projeto de
“> Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima ce apreço.
PROTOCE»
Atenciosamente, ee Siga do gil AM
A VAO MR O
Assinado de forma k “
ISRAEL BORGES digital por smart
BORCES
NUNES:464043 NUNES45404I84191
84191 Dadas: 2024.1121
073628 0700
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia —TO
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermímo Azevedo Soares nº 150 - Centro
CEP: 77470-000
fone: (063) 3357-2893
one: (063) 3357-2893
Pcs | PT
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PROJETO DE LEINº 019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. e JO dO
ab O
"Dispõe sobre a transformação de imóvel
caracterizado como rural para urbano e dá outras
providencias",
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do
Tocantins;
Faço saber que a Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar imóvel localizado no perímetro
de zona rural para área urbana, conforme mapa anexo parte integrante desta Lei, para
implantação de um loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial
ESSO + oteamento Residencial
Araguaia”.
Art. 2º - O imóvel a ser transformado em área u
tem a seguinte descrição: “CHÁCARAS Nº
PARTE 02, LOTEAMENTO SUBURBANO
município de Formoso do Araguaia/TO, identificado pelas coordenadas geográficas
(longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em graus e minutos), distâncias
(expressas em metros) e confrontações, extraídos do memorial descritivo obtido junto ao
Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA, a saber " Inicia-se à descrição deste
perimetro no vértice E9L-M-0674, de coordenadas Long: 49º30'42,075" W, Lat:
11048'25,481 S Altitude: 244,24 m, deste segue confrontando com UNIFICAÇÃO
DAS CHÁCARAS 52 52-A-PARTE 01 DO LOTEAMENTO SUBURBANO, CNS:
12.828-0, matricula 7.550, propriedade de VALDECIR TRABUCO, com os seguintes
azimutes e distâncias: 122'50' e de 656.73m até o vértice E9L-M-0675, de coordenadas
Lon: 49º30'23,847" W. Lat: 11º48'37,069" Se Altitude: 238,94 m 212 54 e de 288.66m
até a vértice E9L-M-0676, de coordenadas Lon: 49º30'29,028" W, Lat: 11º48'44,955"
Se Altitude: 241,38 m, deste segue faixa de dominio da AVENIDA JOAQUIM
BATISTA DE OLIVEIRA com os seguintesazimutes e distâncias: 303º15' e de 209.63m
até o vértice GNL-M-0009, de coordenadas Lon: 49º30'34. 818" W. Lat: 11º48'41,213"
Se Altitude: 244,81 m, 302º57' e de 506.00m até o vértice GNL-M-0010. de coordenadas
Lon: 49º30'48,843" W. Lat: 11º48'32,255" Se Altitude: 247,27 m; deste segue
confrontando com UNIFICAÇÃO DAS CHÁCARAS 52 S2-A-PARTE 01 DO
LOTEAMENTO SUBURBANO, CNS: 12.828-0, matricula 7.550, propriedade de
VALDECIR TRABUCO, com os seguintes azimutes e distancias: 46º26' e de 203.0im
até o vértice GNL-M-0020 de coordenadas Lon: 49º30'43,983" W, Lat: 11º48'27,703" Se
rbana de que trata o Artigo 1º desta Lei,
52 E S2-A, caracterizado como sendo
+ Com a Área de 19,6437, situado neste
vendimento. Segunda a Sexta, de 07h às 13h
venda Hermínio Arevedo Soares nº 150 - Centro
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Altitude: 244,37 m; deste segue, com os seguintes azimutes c distâncias: é 1525 ce
21.9lm até o vértice GNL-M-0021, de coordenadas Lon: 49º30 44,491" W. Lat:
1104827,195" Se Altitude: 248,79 m. 31º 14' c de 23.58m até o vértice GNL- M-0022, de
coordenadas Lon: 49º30'44,087" W. Lat: | 1º48'26,539" S e Altitude: 245,45 m Z2Z 5
e de 22.13m até o vértice GNL-M-0023, de coordenadas Lon: 49º30'43,473" W, Lat
11848'26,930"Se Altitude: 244.68 m; 32º31' e de 12.50m até o vértice GNL-M-0024, de
coordenadas Lon: 49º30'43.251" W, Lat: 11º48'26,587" S e Altitude: 244,64 m, 123º26'
e de 12.05m até o vértice GNL-M-0025, de coordenadas Lon: 49º30/42,919" W, Lat:
11º4826,803" S e Altitude: 244,01 m; 32º10' e de 47.99m até o vértice E9L-M-0674,
de coordenadas Lon: 49º30'42,075" W. Lat: | 1º48'25,481" Se Altitude: 244,24 m; ponto
inicial da descrição deste perimetro”. Registrado no C. R. L. De Fomoso do Araguaia -
TO, sob a Matricula nº 9412, do Livro
nº 02 de Registro Geral, feita em
14/11/2022.
Art. 3º - Fica aprovado o Projeto de Loteamento Urbano, que ora faz parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único - Fica obrigatória por parte do empreendedor o atendimento a todas as
exigências cabíveis as leis vigentes
que regulamentam o parcelamento do solo urbano,
devendo ser doada uma área pública pro |
ompromete a informar ao INCRA — Inst
bre a transformação da área de terra, ora o
urbana do município de Formoso
graria, so tuto de
presente Lei, de área rural para área bjeto da
do Araguaia -TO.
Art. 5º. Esta Lei entra em vi
Bor na data de sua ublicação
em contrário. ê ,
ORAEL BORGES Atinado de toma
L BO
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Os 4024,
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ISRAEL BORG
Prefeito M ao NUNES
unicipal de Formoso do Araguaia -TO
Sexta, de 07h às 13h
O Soares nt ISO - Cemro
3) 3357.2893
* FORMOSO
DO ARAGUAIA
O povo
sigo.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
e A EA TE “DO O oa ro o
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que
& "Dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado como rural para urbano e dá
outras providencias”.
Com o desenvolvimento de Formoso do Araguaia, a demanda por novas unidades
habitacionais vem crescendo ano a ano, despertando na iniciativa privada, através de
empreendedores a projeção de novos empreendimentos imobiliários, dentre estes, o que
se apresenta no momento.
Trata-se de projeto de loteamento, já dotado de todos os requisitos técnicos obrigatórios
prescritos em Lei, cujo projeto consta todos os equipamentos públicos exigidos, fazendo
com que o Poder Público não tenha qualquer ônus com o empreendimento.
Portanto, e importante inicialmente proceder a regularização da área, para que esta integre
a área urbana do município e assim permita a instalação do novo empreendimento
imobiliário, que repise-se será um avanço na política fundiária do município, pois será
dotado de todos os equipamentos públicos, ora ausentes em alguns bairros mais antigos
do município, tais como, asfalto, iluminação pública, esgotamento sanitário, energia e
S agua encanada.
Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância
da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO ARAGUAIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 21
dias do mês de novembro de 2024.
ISRAEL BORGES Assinado de forma digital
por ISRAEL BORGES
NUNES 464043 nunesasso4384191
: 1
84191 0R36M1 0200
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia —TO
Mendimento: Segunda a Senta, de 07h às 13h
venida Hermínio Arevedo Soares nº 150 - Centro
FR TIDO
one; (063) 3357-2893
brmosa do Araguaia

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