| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | ''dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado como rural para urbano e dá outras providencias'' |
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» dad E RA RIVAIS 3 ty MIS DO ARAGUAIA OFÍCIO GAB/PREF. Nº 307 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Excelentíssimo Senhor, Vereador Presidente FELIPE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO Nesta. Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 019/2024 y) Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado como rural para urbano e dá outras providencias”. Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação. Impende ainda destacar a que a proposição está em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO. Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, Projeto de “> Lei. Sem mais, renovamos votos de estima ce apreço. PROTOCE» Atenciosamente, ee Siga do gil AM A VAO MR O Assinado de forma k “ ISRAEL BORGES digital por smart BORCES NUNES:464043 NUNES45404I84191 84191 Dadas: 2024.1121 073628 0700 ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia —TO Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermímo Azevedo Soares nº 150 - Centro CEP: 77470-000 fone: (063) 3357-2893 one: (063) 3357-2893 Pcs | PT ma= dell ANE! 13 PROJETO DE LEINº 019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. e JO dO ab O "Dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado como rural para urbano e dá outras providencias", O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins; Faço saber que a Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar imóvel localizado no perímetro de zona rural para área urbana, conforme mapa anexo parte integrante desta Lei, para implantação de um loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial ESSO + oteamento Residencial Araguaia”. Art. 2º - O imóvel a ser transformado em área u tem a seguinte descrição: “CHÁCARAS Nº PARTE 02, LOTEAMENTO SUBURBANO município de Formoso do Araguaia/TO, identificado pelas coordenadas geográficas (longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em graus e minutos), distâncias (expressas em metros) e confrontações, extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA, a saber " Inicia-se à descrição deste perimetro no vértice E9L-M-0674, de coordenadas Long: 49º30'42,075" W, Lat: 11048'25,481 S Altitude: 244,24 m, deste segue confrontando com UNIFICAÇÃO DAS CHÁCARAS 52 52-A-PARTE 01 DO LOTEAMENTO SUBURBANO, CNS: 12.828-0, matricula 7.550, propriedade de VALDECIR TRABUCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 122'50' e de 656.73m até o vértice E9L-M-0675, de coordenadas Lon: 49º30'23,847" W. Lat: 11º48'37,069" Se Altitude: 238,94 m 212 54 e de 288.66m até a vértice E9L-M-0676, de coordenadas Lon: 49º30'29,028" W, Lat: 11º48'44,955" Se Altitude: 241,38 m, deste segue faixa de dominio da AVENIDA JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA com os seguintesazimutes e distâncias: 303º15' e de 209.63m até o vértice GNL-M-0009, de coordenadas Lon: 49º30'34. 818" W. Lat: 11º48'41,213" Se Altitude: 244,81 m, 302º57' e de 506.00m até o vértice GNL-M-0010. de coordenadas Lon: 49º30'48,843" W. Lat: 11º48'32,255" Se Altitude: 247,27 m; deste segue confrontando com UNIFICAÇÃO DAS CHÁCARAS 52 S2-A-PARTE 01 DO LOTEAMENTO SUBURBANO, CNS: 12.828-0, matricula 7.550, propriedade de VALDECIR TRABUCO, com os seguintes azimutes e distancias: 46º26' e de 203.0im até o vértice GNL-M-0020 de coordenadas Lon: 49º30'43,983" W, Lat: 11º48'27,703" Se rbana de que trata o Artigo 1º desta Lei, 52 E S2-A, caracterizado como sendo + Com a Área de 19,6437, situado neste vendimento. Segunda a Sexta, de 07h às 13h venda Hermínio Arevedo Soares nº 150 - Centro cs A Es, tendimento Segunda a Ver) na - SP: Tá '(- G00 one: (Db “ ermos O Escven FORMOSO 1 f ON CoOmpromi 3 1 | Altitude: 244,37 m; deste segue, com os seguintes azimutes c distâncias: é 1525 ce 21.9lm até o vértice GNL-M-0021, de coordenadas Lon: 49º30 44,491" W. Lat: 1104827,195" Se Altitude: 248,79 m. 31º 14' c de 23.58m até o vértice GNL- M-0022, de coordenadas Lon: 49º30'44,087" W. Lat: | 1º48'26,539" S e Altitude: 245,45 m Z2Z 5 e de 22.13m até o vértice GNL-M-0023, de coordenadas Lon: 49º30'43,473" W, Lat 11848'26,930"Se Altitude: 244.68 m; 32º31' e de 12.50m até o vértice GNL-M-0024, de coordenadas Lon: 49º30'43.251" W, Lat: 11º48'26,587" S e Altitude: 244,64 m, 123º26' e de 12.05m até o vértice GNL-M-0025, de coordenadas Lon: 49º30/42,919" W, Lat: 11º4826,803" S e Altitude: 244,01 m; 32º10' e de 47.99m até o vértice E9L-M-0674, de coordenadas Lon: 49º30'42,075" W. Lat: | 1º48'25,481" Se Altitude: 244,24 m; ponto inicial da descrição deste perimetro”. Registrado no C. R. L. De Fomoso do Araguaia - TO, sob a Matricula nº 9412, do Livro nº 02 de Registro Geral, feita em 14/11/2022. Art. 3º - Fica aprovado o Projeto de Loteamento Urbano, que ora faz parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único - Fica obrigatória por parte do empreendedor o atendimento a todas as exigências cabíveis as leis vigentes que regulamentam o parcelamento do solo urbano, devendo ser doada uma área pública pro | ompromete a informar ao INCRA — Inst bre a transformação da área de terra, ora o urbana do município de Formoso graria, so tuto de presente Lei, de área rural para área bjeto da do Araguaia -TO. Art. 5º. Esta Lei entra em vi Bor na data de sua ublicação em contrário. ê , ORAEL BORGES Atinado de toma L BO NUNES:464043 NUNES gaga sgar) Os 4024, 84191 09:32 18 02097 ISRAEL BORG Prefeito M ao NUNES unicipal de Formoso do Araguaia -TO Sexta, de 07h às 13h O Soares nt ISO - Cemro 3) 3357.2893 * FORMOSO DO ARAGUAIA O povo sigo. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, e A EA TE “DO O oa ro o Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que & "Dispõe sobre a transformação de imóvel caracterizado como rural para urbano e dá outras providencias”. Com o desenvolvimento de Formoso do Araguaia, a demanda por novas unidades habitacionais vem crescendo ano a ano, despertando na iniciativa privada, através de empreendedores a projeção de novos empreendimentos imobiliários, dentre estes, o que se apresenta no momento. Trata-se de projeto de loteamento, já dotado de todos os requisitos técnicos obrigatórios prescritos em Lei, cujo projeto consta todos os equipamentos públicos exigidos, fazendo com que o Poder Público não tenha qualquer ônus com o empreendimento. Portanto, e importante inicialmente proceder a regularização da área, para que esta integre a área urbana do município e assim permita a instalação do novo empreendimento imobiliário, que repise-se será um avanço na política fundiária do município, pois será dotado de todos os equipamentos públicos, ora ausentes em alguns bairros mais antigos do município, tais como, asfalto, iluminação pública, esgotamento sanitário, energia e S agua encanada. Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO ARAGUAIA. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de novembro de 2024. ISRAEL BORGES Assinado de forma digital por ISRAEL BORGES NUNES 464043 nunesasso4384191 : 1 84191 0R36M1 0200 ISRAEL BORGES NUNES Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia —TO Mendimento: Segunda a Senta, de 07h às 13h venida Hermínio Arevedo Soares nº 150 - Centro FR TIDO one; (063) 3357-2893 brmosa do Araguaia