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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaFIXA SUBISIDÍDIOS PARA O CARGO DE VEREADOR DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR N°014 DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1171

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[01.447.820/0001-99
CAMARA MUNICIPAL DE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente Ato foi Publicado
no Placar da Câmara Municipa! de
Formoso do Araguaia TO em sua integra
Formoso do AraguaieSO 3! 9! ss
FORMOSO DO ARAGUAIA
Av. JK, Nº. 191 - Centro Estado do Tocantins
CEP 77 470-0 Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Ú
L
Gabinete da Presidência Secretária Gera!
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
“Fixa os subsídios para o cargo de
vereador do município de Formoso
do Araguaia em conformidade com
a Lei Complementar nº 014/2024, e
dá outras providencias"
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DE FORMOSO DO ARAGUAIA E REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE
LEIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam fixados em R$ 8.693,66 (oito mil, seiscentos e noventa e três
reais e sessentas) mensais os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia, conforme estabelece a Lei Complementar nº 014/2024, assim
como o previsto no art. 29, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, observados, os
limites de gastos estatuídos no art. 29, VIl e art. 29-A, 1, parágrafo 1º do mesmo
diploma legal.
Parágrafo Único. O valor indicado no caput poderá ter revisão sempre que
houver alteração do subsídio dos deputados estaduais, observado os limites legais de
gasto com pessoal,
Art. 2º - O pagamento dos subsídios dependerá da efetiva participação do
Vereador às votações nas sessões ordinárias e extraordinárias.
$1º - Do subsídio será descontada as faltas injustificadas e as decorrentes das
tm
ausências nas votações e os encargos previstos em lei.
Avenida JK - Centro, CEP 77 470-000 - Formoso do Araguaia/TO
camara de formosofDhotmail com www formosodoaraguaia to leg br
En dd
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Gabinete da Presidência
92º - Para efeito de desconto de faltas de qualquer origem, será levado em
consideração o número de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas, apurando-se o
valor de correspondente de cada sessão.
Art. 3º - Em obediência ao preceito constitucional estabelecido no art. 39,
parágrafo 4º da Constituição Federal, fica vedado qualquer acréscimo decorrente de
verba de representação ou outra espécie remuneratória, exceto a garantia ao recebimento
do terço de férias e décimo terceiro, garantidos constitucionalmente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de
dotações próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 5º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2025, revogando todas as disposições em
contrários.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31º dias do mês de janeiro do ano de
2025.
Presidente
Avenida JK - Centro, CEP 77 470-000 - Formoso do Araguaia/TO
camara de formosoQhotmail com www formosodoaraguaia to leg br
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