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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaCriação a Procuradoria Especial da Mulher
native_id1173

Autoria

Documents (1)

texto original #

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| “a ) Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DA VEREADORA CRISTINA REZENDE
REQUERIMENTO Nº 02/2025
Exmo. Sr.
Paulo Sérgio Vieira
Presidente do Poder Legislativo de Formoso do Araguaia.
A Vereadora abaixo assinada, com assento nessa Casa Legislativa, vêm mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na forma Regimental, requerer
a Mesa Diretora desta casa a CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NA
CÂMARA DE VEREADORES DE FORMOSO DO ARAGUAIA. O presente
requerimento faz-se necessário, pois conforme regulamenta o Regimento Intemo
desta Câmara Municipal, compete a Mesa Diretora a apresentação de Projeto de
Resolução, razão, pela qual, REQUER que após análise desta proposição, seja, O
presente Projeto de Resolução colocado em pauta,
A retificação dos art. 292-A; art. 292-A 52º; art. 292-A, 82º, |; onde se lê
“Quvidoria Especial da Mulher” que se leia “Procuradoria da Mulher”.
Justificativa - Justifica-se a proposição do Projeto de Resolução, com o objetivo
de criar a Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, tendo como missão principal de zelar pelos direitos das mulheres, bem
como ajudar na fiscalização, controle e incentivo, criando mecanismos de
empoderamento, em especial nas situações de desigualdade de gênero, prezando
sempre pelo respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca
permanente pela universalização dos direitos humanos.
O objetivo é combater todas as formas de violência e discriminação contra
as mulheres, representando as munícipes formosenses, recebendo denúncias de
violência contra mulheres € encaminhando-as aos órgãos competentes.
A Procuradoria da Mulher, ainda, tem por objetivo cooperar com os
organismos para à implementação de políticas públicas para as mulheres, além de
fomentar cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e a
DE FORMOSO DO
A
EREADORA CRISTINA REZENDE
RAGUAIA-TO
Formoso do Araguaia, 24 de fevereiro de 2025.
CRISTINA REZEN
DE
Vereadora (Republi
ANOS)
Subscrições:
nm O
RO” ISABEL ROCHA
Vereadora (União Brasil)
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DA VEREADORA CRISTINA REZENDE
MINUTA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12025
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no
ambito da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Formoso do Araguaia
aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia
Parágrafo único - A Procuradoria da Mulher é órgão independente, parte da
estrutura da Mesa da Câmara Municipal, que conta com o suporte técnico de toda
a estrutura da Câmara Municipal para seu funcionamento.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção
da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das
mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de
violência contra mulheres e meninas.
Art. 3º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da
Mulher eleita entre o conjunto das Vereadoras e 1 (uma) procuradora adjunta, todas
designadas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal
8 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora,
8 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher,
à
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DA VEREADORA CRISTINA REZENDE
poderá assumir a função uma servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput,
até que Vereadora seja eleita para assumir o cargo.
8 3º A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para assumir o cargo de Procuradora da Mulher.
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva
das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
| - Receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra mulheres e meninas,
|| — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
Ill - cooperar com o Poder Judiciário e Ministério Público, bem como com
organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a
implementação de políticas públicas para as mulheres,
IV - Promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as
mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública
e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
V - Promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras
referente a temática de gênero no âmbito municipal;
Vi - Promover cursos para formação política, desenvolvimento do
empreendedorismo e desenvolvimento sustentável;
ed)
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DA VEREADORA CRISTINA REZENDE
VII - Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços públicos,
VIII - Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos
pertinentes.
IX — Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos Da Mulher,
X- Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das mulheres, inclusive a
Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu
cumprimento.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional
da Câmara Municipal.
Art. 7º As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão divulgadas pelos canais
de comunicação social e institucional da Câmara Municipal.
Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata das vereadoras procuradoras.
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, 24 de fevereiro de 2025.
ER
N

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