| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Criação a Procuradoria Especial da Mulher |
| native_id | 1173 |
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| “a ) Presidente ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DA VEREADORA CRISTINA REZENDE REQUERIMENTO Nº 02/2025 Exmo. Sr. Paulo Sérgio Vieira Presidente do Poder Legislativo de Formoso do Araguaia. A Vereadora abaixo assinada, com assento nessa Casa Legislativa, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na forma Regimental, requerer a Mesa Diretora desta casa a CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA DE VEREADORES DE FORMOSO DO ARAGUAIA. O presente requerimento faz-se necessário, pois conforme regulamenta o Regimento Intemo desta Câmara Municipal, compete a Mesa Diretora a apresentação de Projeto de Resolução, razão, pela qual, REQUER que após análise desta proposição, seja, O presente Projeto de Resolução colocado em pauta, A retificação dos art. 292-A; art. 292-A 52º; art. 292-A, 82º, |; onde se lê “Quvidoria Especial da Mulher” que se leia “Procuradoria da Mulher”. Justificativa - Justifica-se a proposição do Projeto de Resolução, com o objetivo de criar a Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, tendo como missão principal de zelar pelos direitos das mulheres, bem como ajudar na fiscalização, controle e incentivo, criando mecanismos de empoderamento, em especial nas situações de desigualdade de gênero, prezando sempre pelo respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. O objetivo é combater todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres, representando as munícipes formosenses, recebendo denúncias de violência contra mulheres € encaminhando-as aos órgãos competentes. A Procuradoria da Mulher, ainda, tem por objetivo cooperar com os organismos para à implementação de políticas públicas para as mulheres, além de fomentar cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e a DE FORMOSO DO A EREADORA CRISTINA REZENDE RAGUAIA-TO Formoso do Araguaia, 24 de fevereiro de 2025. CRISTINA REZEN DE Vereadora (Republi ANOS) Subscrições: nm O RO” ISABEL ROCHA Vereadora (União Brasil) ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DA VEREADORA CRISTINA REZENDE MINUTA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12025 Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no ambito da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Formoso do Araguaia aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Parágrafo único - A Procuradoria da Mulher é órgão independente, parte da estrutura da Mesa da Câmara Municipal, que conta com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal para seu funcionamento. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas. Art. 3º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher eleita entre o conjunto das Vereadoras e 1 (uma) procuradora adjunta, todas designadas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal 8 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, 8 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, à ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DA VEREADORA CRISTINA REZENDE poderá assumir a função uma servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput, até que Vereadora seja eleita para assumir o cargo. 8 3º A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para assumir o cargo de Procuradora da Mulher. Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda: | - Receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas, || — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; Ill - cooperar com o Poder Judiciário e Ministério Público, bem como com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a implementação de políticas públicas para as mulheres, IV - Promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal; V - Promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito municipal; Vi - Promover cursos para formação política, desenvolvimento do empreendedorismo e desenvolvimento sustentável; ed) ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DA VEREADORA CRISTINA REZENDE VII - Assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços públicos, VIII - Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos pertinentes. IX — Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos Da Mulher, X- Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento. Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 6º A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional da Câmara Municipal. Art. 7º As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão divulgadas pelos canais de comunicação social e institucional da Câmara Municipal. Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das vereadoras procuradoras. Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, 24 de fevereiro de 2025. ER N