| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO |
| native_id | 1193 |
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OFÍCIO GABiPREF. N" 309 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Presidente FELIPE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n' 02012024
Seúor Presidente,
Cumprimentando-o cordialrnente, servimo-nos do presente para encâmiúar a Vossa Excelênci4
o Pràjeto de Lei que "Dispõe sobre a Reestruturação Administrdtiva da Prefeitura
Municipal de Formoso do Araguaia e dá outras providências".
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, para que
após leitura e análise. seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para
deliberação.
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto na [ri
Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, Projeto de
Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
LúÉdôd.ídE
ISRAEL BORGÉS atÀrF"'Éâre!
NUNES:4ó4013 ffi.6.-,-',,
84191 o..b. x2. I r.25
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia -TO
DO ARACUAIA
leinaô ltôvô camÊmnrtsa'a aônr ô po\rr
Âtendíhêôto: s€8rndâ á sextâ, de O?h à3 13h
aveíida Hêrmínnâ A:evedo SoaÍ6 ne 150- Centío.
CÊP: 7747Gt\00
Fone: {063) 3357-2893
PROJETO DE LEI N'O2O DE 25 DE NOVENIBRO DE 2024.
"Dispõe sobre a Reestrututdção
Administrativa da Prefeitura
Municípal de Formoso do Áraguaia
e dá outras providências ".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, EStAdO dO
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, apÍova e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPiTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Art. lo. O Poder Executivo Municipal, através da Prefeitura Municipal, terá por
missão administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da
comunidade, em conformidade com a legislação vigente, visando proporcionar bem-estar
e qualidade de vida para a população com igualdade e digaidade.
Art. 20. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal e a execução
das atividades da Administração Pública Municipal poderá ser descentralizada e se dará
por meio das Secretarias Municipais, Fundos e demais órgãos e entidades públicas
municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e
regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
Art. 30. Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na
Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Formoso do
Araguaia, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da
administração Municipal.
ArL 40. O Poder Executivo Municipal, compreende:
I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito, das Secretarias e dos Fundos Municipais.
II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
à3
a. Autarquias;
(063) 3357 2893
lqtdinêmo: se8llída, §.nâ, de 07h à5 l3h
\,êndn H€rm ínlo Á,êredô sôâíes nr l5O - cê.tíô
;r'r:,t-x- i.r i-') : t,i úil
FORTúOSO DO ARAGUA]A
1a,11:rtr ,iôra, aarl1paan.ri-<a arn: ar lÔ;c
b. Agênciasl
c. Fundações;
d. Conselhos Especiais.
Art, 50. As entidades compreendidas na Administração krdireta consideram-se
vinculadas à Secretaria Municipal, em cuja área de competência estiver enquadrada sua
principal atividade, com exceção das Autarquias e Fundações existentes, diretamente
vinculadas ao Prefeito Municipal, sem qualquer relação de subordinação hienírquica.
ArL 6o. O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta
existentes nas categorias do artigo 4" desta lei.
Art. 70. Para fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autónomo, criado por lei, com personalidade juridica de
Direito Público, patrimônio e receiB próprios, para exercer atividades tipicas e fins da
administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e fi nanceira descentralizada;
II - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade
jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer
atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de
competência e, em cooperação com os demais órgãos da Administração Municipal, o
desenvolvimento de seus respectivos programas;
III - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Dteito Público ou
Privado, conforme definido em lei especifica, com o patrimônio próprio e capital
exclusivo do Municipio ou de suas entidades da Administração lndireta. criada por lei
para desempeúar atividades de natueza empresarial que a Prefeitura de Formoso do
Araguaia seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência
administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em
Direito;
IV - Conselhos Especiais - órgãos com atribuições consultivas, deliberativas e de
assessoramento nos assuntos de suas competências especializadas previstas em lei
específica.
Art 8o. Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos que integram a
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo,
estão especificados no anexo único desta Lei.
Seção I
teídimênro: s€8mda a 5eÍ!â, d.07h à5 l3h
ênrda llemino Arevêlo
iP: I,47G0OO
)ne: (063) 33s7-2893
FORMOSO DO ARAGUAIA
,/
Dos Principios Fundamentais
Art. 90. A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
I - a ação administrativa será objeto de planejamento que visa promoveÍ o
desenvolvimento econômico-social do Municipio;
II - as atividades da Administração Municipal e. especialmente, a execução dos
planos e progamas administrativos, serão objetos de permanente coordenação;
III - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante
a atuâção das chefias individuais , arealização sistemática de reuniões com a participação
das cheÍias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em
cada nível administrativo;
IV - no nível superior da Administração Municipal, a coordenação será assegurada
mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e
coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares;
V - quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive
no que diz respeito aos aspectos administrativos peúinentes, mediante consultas e
entendimentos, de modo à sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas;
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativ4 paÍa asseguraÍ maior rapidez e objetividade às decisões
situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
VII - é facultado ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e, em geral,
às autoridades da Administragão Municipal delegar competência para a prática de atos
administrativos, conforme se dispuser em regulamento, respondendo subsidiariamente
pelos atos praticados;
\IIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as atribuições objeto e limites de delegação.
Seção fI
Da Supervisão do Secretariado
Art. 10. Todo e qualquer órgão e entidade da Administração Municipal, Direta ou
Indireta, estão sujeitos à supervisão do Secretrírio Municipal/Presidente competente,
r.í.liÍt€nto: Setirtd. a senà d€ o7h às Uh
vênldÀ HerÍnínio Árêvêdô soaíes ne i5O - CrÍt
P:noüW
one: (063) 3357'2891
E ll.t j.i:l l-,ít ir..l,-:
FORilIoso DO ARAGUAIA
Ti,.nit l:crr carnr!.on:issa .l,lr. c fiôr.
Tempo íõvô.
excetuados unicamente as entidades mencionadas no art. 17, que estão submetidos à
supervisão direta do Prefeito Municipal.
ArL 11. Os Secretários Municipais são responsáveis, perante o Prefeito
Municipal, pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de
competência.
^rt.
12. Cada Secretiírio Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9",
mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou
vinculados à respectiva Secretaria" a luz do art. 5', desta lei, dentro da área de sua
competência e atribuições.
Art 13. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão tem como
fi nalidade assegurar essencialmente:
I - a realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;
II - a harmonia com a política e a programação da Prefeirura no setor de atuação
da entidade;
III - a eÍiciôncia administrativa;
IV - a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade
CAPÍTULO il
Da Estrutura Administrativa
Art. 14. Compõem a estnrtura administrativa do Município de Formoso do
Araguaia:
I.
tI.
III.
IV.
v.
vI.
VII.
!TII.
IX.
x.
xl.
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipa'l de Finanças
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educaçâo e Cultura
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo
Secretaria da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos
rárdnn nto:s€asodr e s€xt , d.07h àr lrh
mió,. r|êrmioio Á:€úcd6 SôaÍêi.r §O - (
one: (063) 3357-2893
a
FO oso DO ARAGUAIA
?747G@O
Art. 15. Compete aos Secretários Mrmicipais, além de outras atribuições previstas
na Lei Orgânica do Municipio e nesta lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria
Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como assinar,
juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos relacionados
com a sua área de atuação;
II - expedir instruções para execução de leis, de decretos e regulamentos
relacionados com a sua á,rea de atuação;
III - elaborar anualmente, encamiúando-o ao Prefeito Municipal, o relatório de
sua gestão;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foÍem conferidas em lei ou
delegadas pelo Prefeito Municipal;
V - ordenar despesas, assinar empeúos, liquidações e ordens de pagamento,
homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços e demais documentos
conüibeis, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado
e da União e prestar conta.s de convênios com o Estado ou União.
Arü ló. Vinculam-se ao Gúinete do Prefeito às seguintes entidades da
Adminiskação lndireta e órgãos da Administração Direta:
I - ÓrgÕos da Adminlstração Direta:
a, Secretaria Chefia de Gabinete;
b. Controladoria Geral;
c. Junta do Serviço Militar
d. Ouvidoria Geral;
II - Entidades da Administração lndireta:
a. Fundação Cultural Esportiva, Educacional e Ambiental de Formoso do
Araguaia - FUNCEF;
i.ídit[atÍo: §eawd. . Sena dê o7h às llh
ventji He.Íniniô Á!evêd6 Sôâres ô§ 150 - Cent
EPi 747G000
one: (063) 3357-2893
-TO
::
!
Seção III
Gabinete do Prefeito
b. Instituto de Preüdência Social de Formoso do Araguaia - FORMOSOPREV;
Art. 17. Os órgãos que integram a estrutura do Gabinete do Prefeito serão
vinculados ao Secretário Chefe de Gabinete, com exceção da Controladoria Geral do
Município e as Entidades: Fundação Cultural Esportiva, Educacional e Ambiental de
Formoso do Araguaia - FUNCEF e o lnstituto de Previdência Social de Formoso do
Araguaia - FORMOSO/PREV, que estão diretamente supewisionados pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 18. O Gabinete do Prefeito Municipal é integrado pelas seguinte§ unidades
de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o caso:
Seção IV
Das Competências da Secretaria
Art. 19. A CheÍia de Gabinete do Prefeito compete: Ser o elo entre todas as
Secretarias da Administração Pública Direta, Fundaçôes, Autarquias, Agências e a
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia; organizar a agetda do chefe do executivo e
viabilizar o seu cumprimento; coordenar as despesas de manutenção do gabinete e delas
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Chefia De Gabinete Secretário Municipal Chefe De
Gabinete 0l
Assessoria Especial Superior Assessor Especial Superior n)
Assessoria de Articulação
lnstitucional
Assessor Especial Superior 0l
Diretoria Administrativa Diretor 0l
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnica Superi or 04
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 0l
Diretoria De Comunicação Diretor 0l
Conüoladoria Geral Controlador Geral 0l
Assessoria Técnica S or Assessor Técnico Superlor 02
Ouvidoria Geral Lei Própria
Assessoria Técnica Opqracional Assessor Técnico Operacional 02
Junta De Serviço Militar Lei Federal
itrÉntoi se$rírd. a lÉíà dê o7h às l3h
77.7o-(xl0
one: (063,;357-2893
FORI\/IOSO DO ARAGUAIA
1..--,j -.rfi lr i:-.:. -t.-..:1.r1
t
Ouvidor Geral
IteGínio À2êu€dô Soâre, .c r5O - Cêí&o.
prestar contas, informando sobre suas necessidades; pÍeparÍr o expediente do prefeito
municipal; desempenhar outras funções delegadas pelo prefeito municipal; procedet, no
âmbito do seu Orgão. a gestão e o controle Íinanceiro dos recursos orçamenúrios
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes,
em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da
Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e
em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a
Secretaria.
Art. 20. A Junta do Serviço Militar integra os serviços municipais e suas
atribuigões são fixadas pelas Leis Federais n" 4.375, de 17 de agosto de 1964 e n" 4.754,
de l8 de agosto de 1968, regulamentadas pelo Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de
1966, e fica diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 21. Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela análise da
conformidade dos atos dos administradores municipais; a ela compete o acompaúamento
da execução orçamentaria Íinanceira; análise e emissão de pareceres sobre os atos
administrativos; a supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos de auditoria
especializados sobre avaliação da gesüio orçamentaria, financeira e patrimonial, análise
contribil, auditoria contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os
níveis funcionais do Sistema de Controle lntemo; supervisão, coordenação,
acompaúamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos.
Art. 22. Ouvidoria Geral é o órgão responsável pelo tratamento das manifestações
relativas as políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime pela
Administração pública direta e indireta com vistas a avaliação da efetividade e ao
aprimoramento da gestão pública, nos termos da Lei Municipal n'98012021.
Àrt. 23. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia -
FORMOSOPREV, órgão responsável pela seguridade social dos servidores do Município
e a Fundação Cultural Esportiva, Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia -
FUNCEF são ambas as entidades criadas por lei específica, sob regime próprio.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Âdministração e Planejamento
Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é composta da
seguinte estrutura:
Estruturâ Cargos Quant
!
iI .r i::l. rl;: l :r,,i;r-,iri.;: i{j
FORMO§O DO ARAGUAIA
sêgs.d. e 5.dà, de o7h às l3h
HêGiírio Á:eÉd6 sôaÍes nr l5O - Centío.
77a?çW
{0631 33s7-2891
côm o povo.
Seção VI
Das Competências da Secretaria
AÍ. 25. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
promove. o funcionamento harmônico dos órgãos da Administração Municipal, na busca
do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas; organizar e exercer o controle do
quadro de pessoal dos órgãos da Administraçâo Municipal; promover ações de
modemização e aperfeiçoamento da máquina administrativa; planejar, executar e
coordenar as atividades de compras e licitações que visem a aquisição de materiais e
serviços do município; orientaÍ e elaborar, quando necessário, projetos de captação de
Secretaria Municipal
Administração e Planejamento
de Secretário Municipal de
Administração e Planeiamento 0t
Diretoria Administrativa Diretor 0l
Coordenadoria De Patrimonio Coordenador 0l
Diretoria de ConÍole de Frotas e
Abastecimento
Diretor 0l
Chefia De Divisão De Protocolo E
Arquivo Chcfc De Divisão 0t
Assessoria Tecnica Superior Assessor Técnico Superior 03
Coordenadoria De Planejamento Coordcnador 0l
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 03
Diretoria De Recursos Humanos Diretor 0l
Diretoria De Compras Diretor 0l
Coordenadoria De Contratos e
Convênios Coordenador 0l
Supervisória De Contratos Supervisor 04
Coordenadoria De Almoxarifado Coordenador 0l
Assessoria Tecnica Operacional Assessor Tecnico Operacional 03
Comissão Dc Licitação
Decreto
Municipal
tridlmqÍor :Éarlid. . S.nâ, de o7h às 13h
,enüâ 8eíninid ÁrêÍêdo so?et d tso - Cenúo
aP: 1711$ffi
one: (063) 3357-2893
I FORM
7
Tempo !rovÕ, crmoíoÍnbso coíí1 o po\{
recursos através de contratos e convênios, com vistas ao desenvolvimento econômico e
sustentável do Município e à melhoria da qualidade de vida da população; registrar e
controlar o patrimônio municipal, promovendo sua conservação, remanejamento de
acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação
definida em laudo técnico da Coordenadoria de Patrimônio, propondo a baixa de bens
moveis; proceder, no âmbito do seu Orgão, a gestào e o controle financeiro dos recursos
orçamentiirios previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a
cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as
metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento
aprovado para a Secretaria.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento
^Ít.26. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Entretenimento, é
composta da seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Esporte,
Juventude e Entretenimento
Secretarie Municipal de Esporte,
Juventude e Entretenimento 0l
Drretoria de Entretenimento Diretor 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 01
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02
Coordenadoria De Esporte Coordenador 0l
Diretoria De Juventude Diretor 01
Coordenadoria de Programas de Esporte Coordenador 0l
Conselho Municipal De Espoíe l-ei
Própria
Fundo Municipal De Esporte
Lei
Própria
r&.lim.oto: seatxd. . s!nâ, d€ o7h àr llh
i/ênÉÀ HÊnn inlo a!€!edô sôar€s el 150 - aert
l?:771x1ú0
onê: (063) 3357-2893
FORMOSO I
CUAII\
Seção YIII
Das Competências da Secretaria
Seção IX
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 28. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é composta da
seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal
Desenvolvimento Econômico
de de 0l
Assessoria Técnica Superior Assessor Tecnico Superior 02
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional
Diretoria de Agronegócios Diretor 01
Diretor 0l
AÍ1. 27. A Secretaria Municipal de EspoÍe, Juventude e Enhetenimento,
compete; Definir e implementar as politicas municipais de juvenhrde, esportes e
entretenimento, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de Govemo, na
legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e
deliberações do Conselho Municipal de Esportes, orientat sobre o gerenciamento dos
recursos financeiros alocados nos fundos inerentes as atribuições de sua Secretaria, bem
como propor e gerenciar convênios com instituições públicas e/ou privadas de acordo
com os objetivos que defrnem as políticas de esporte ejuventude; fomentar ações voltadas
ao entretenimento; coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da
Secretaria; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos
recursos orçamentarios previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo; implementaÍ a execução de todos os serviços e atividades
a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as
metas pÍevistas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no OrÇamento
aprovado para a Secretaria.
Secretário Municipal
Desenvolvimento Econômico
02
Diretor de Industria e Comércio
sea!ída a serà, dc o7h à5 13h
riêmin,ô rzêúê.!ô sôârê. n! 15Ô - aÉntr.
174?G00
{063} 33s7 2893
DO ÂRA UAIÂ
Seção X
Das Competências da Secretaria
^rt.
29. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
exercer na iírea de gestão pública, planejamento e execução de ações voltadas para a
promoção do desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu
segmento empresarial e agropecuá,rio; promover a captação de investimentos públicos e
privados, através de cooperação técnica e cientifica, no âmbito local, regional, nacional e
intemacional, visando ao desenvolvimento econômico; desenvolver ações que visem
fomentar a geração de renda no Municipio, estimular a capacitação, associativismo,
cooperativismo e empreendedorismol propor políticas para o desenvolvimento da micro
e pequena empresa oo Município; articular a implantação de novas unidades produtivas
voltadas à inovação tecnológica e à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam
competitivas, de alto valor agregado; definir políticas de incentivo, em parceria com a
Secretaria de Planejamento e Finanças, à instalação de empresas no Município; buscar o
aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais; estabelecer políticas
públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais
a serem instaladas no Município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e
atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências
definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer
cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no
Orçamento aprovado para a Secretaria.
Seção XI
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos Indígenas
Art. 30. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos
Indígenas é composta da seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria
Ambient€,
Indígenas
Municipal de Meio
Turismo e Assuntos
Secretário
Ambiente,
Indígenas.
Municipal
Turismo
de Meio
e Assuntos 0l
Assessoria Técnica Supeúor Assessor Técnico Superior 0l
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02
r§Rfi,!o§o
&$dirnerto: seaqn.h â sex!âr de o7h às lrh
'vêniria
tle.ÊíGiô Árêrêdô Srrares nr 15o - Cenrrê
iÉP:77ii9ãA
bn€: {063) 3357'2893
à*Râ,1â ÀÉori.tr -t^
ARA6UAIA
Diretor 01
Diretoria De Assuntos Indígenas Diretor 0l
0t
Conselho Municipal De Meio
Ambiente E Desenvolvimento
Sustenlável
Lei
Própria
Fundo Municipal de Meio Ambiente
Lei
Própria
Art. 31. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Assuntos
Indígenas; Formular as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município;
controlar, monitorar, avaliar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de
suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse
ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; desenvolver atividades
concementes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao
licenciamento ambiental no Municipio; atuar como órgão normativo da preservação ao
meio ambiente; pesquisar as caracteristicas do meio ambiente do Município, as suas
potencialidades e limitâções e as formas racionais de sua exploração; protegeÍ as
paisagens notáveis e as áreas verdes do Município; gerenciar as unidades de conservação
municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais; promoveÍ
a gestão integrada de residuos sólidos; incentivar a criação e apoiar instituições
municipais de defesa do patrimônio ambiental; promover a educação ambiental e a
formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição
para melhoria da qualidade de vida; exigir e acompaúar o estudo de impacto ambiental,
análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no
Município; expedir licenças ambientais de atividades e empreendimento públicos e
privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente quando for o
czlso; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais,
federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município; determinar todos
os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiante, e aplicar
penalidades cabíveis; auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que
demandem coúecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
Elaborar e executar projetos e pÍogramas destinados à promoção e defesa dos direitos dos
povos indígenas no município, em articulação com as lideranças indígenas locais e do;
§§§#r§§§
Seção XII
Das Competências da Secretaria
Diretoria De Turismo
Diretoria De Defesa Civil Diretor
s€glln& 3 5eÀâ, de o7h às 1rh
É€.n1inio Ár€vedú 5ôã.ês n! 150 -aentm.
1117tt{&'
{063}33s7-2833
k'"''§ t"**Lr'
.-ff.*
'ídd§§1,§
oferecer prestação de serviços técnicos e de apoio às comunidades indíguras, visando o
fortalecimento de sua autonomia e bem-estar social; promover o reconhecimento e a
valorização da cultura e das tradições dos povos originários, em articulação com outros
órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal. Desenvolver e implementar
políticas públicas de inclusão social, econômica e educacional, que contemplem as
especificidades dos povos indígenas, com ênfase na preservação de seus territórios e
modos de vida; articular ações para a promoção da segurança alimentar, Fomentar a
utilizagão das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de
investimentos de empreendedores particulaÍes; fomentar as iniciativas empreendedoras e
buscar linlas de crédito para investimentos, promover missões empresariais e a
paÍicipação em eventos promocionais e em feiras e exposições; articulação e integração
com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada, nos objetivos inerentes
ao desenvolvimento turístico; criação e execução de programas em prol do
desenvolvimento do turismo no municipio; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e
o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos
os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e
competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos
pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
OrÇamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.
Seçiio XIII
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
esúutura:
Estrutura Cargos Quant
Secretário Municipal de
Educação e Cultura 01
Diretoria Administrativa Diretor 0l
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 0z
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 03
Coordenadoria de Patrimônio e
Almoxarifado Coordenador 0l
Coordenador de Frota e Transporte
Escolar Coordenador 0l
F§RII'T§SO DO A§ACUAII\
^rt.32.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é composla da seguinte
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
5e8rlod3 a sê.râ, de 07i às 13h
Hêmíniô ,zeredô s.*es n§ i5O - CÉ.trô7717çífr4
{063133s7-2893
ACUÀII\
Coordenador de Compras e Contratos Coordenador 0l
Diretoria de Cultura Diretor 0t
Seção XIV
Das Competências da Secretaria
Art. 33. Compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura: promover o
desenvolvimento, modernização e consolidação da Gestão Democrática e participativa;
garantir o acesso, a pennanência e sucesso educacional de todos os Alunos da Educação
Infantil ao Ensino Fundamental, observando sempre os princípios legais; acompanhar,
orientar, avaliar e Íiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos Municipais de Ensino,
observando Normas Educacionais; promover ações de desenvolvimento das atividades
educacionais, com maior e melhor atendimento à comunidade; promover os meios e ações
necessárias ao amplo atendimento das atribuições constitucionais de competência do
Município no âmbito educacional; pÍomover a profissionalização e valorização dos
profissionais em Educação; definir e implementar as Políticas Municipais de Educação
em consonância com a Lei do Sistema de Ensino, o Plano de Govemo, Plano Nacional
de Educação, Plano Municipal de Educação, LDB e outros; promover, Planejar, executaÍ
e prestar contas dos recursos recebidos pela União e Estado, representando a Prefeinrra
Municipal como órgão responsável pela Unidade Orçamentaria Educacional do
Município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos
recursos orçamenüirios previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos ernanados
do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades
a cargo da Secretari4 com vistas à consecução das finalidades e competências definidas
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as
metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento
aprovado para a Secretaria. Promover e assessorar exercícios culfurais que resultem na
preservação, apoio e incentivo destes para o desenvolvimento cultuÍal do município;
Promover o desenvolvimento cultural do Municipio; valorizar e difundir as manifestações
culturais da comunidade local; presewar os bens arquitetônicos, documentais e
ecológicos do Município; garantir o acesso da população aos diversos bens e
manifestações culturais; apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural e
artística a cargo do município; propoÍ a adoção de incentivos fiscais para empÍesas
privadas que contribuem para a produção artistico-cultural e para a preservação do
Patrimônio Histórico do Município; Assegurar, junto aos poderes competentes, uma
política de preservação do conjunto documental do Município; promover a integtação das
instinrições de ensino com os órgãos culnrrais do Município; proteger o Patrimônio
Cultural do Município por meio de inventário, repressão aos danos e às ameaças ao
patrimônio; Propor a implantação de planos, para instalações de Cenffos Culturais nas
I}
seas*da a 5eúà, & 0rà às lltl
Hê rFin,ô Á,ê,êdô sôàÊs .! 150 - aê.tro.
nllça*o
{06313357-2893
áreas urbanas e rurais do Municipio; promover a integração da cultura, através de
atividades artísticas com os bairros das zonas urbana e rural; Propor a execução de
convênios com entidades públicas e parcerias com entidades privadas, objetivando um
trabalho cultural mais abrangente; Estabelecer intercâmbios com outros órgãos e
entidades culturais do Estado e do Pais; acompaúar e supervisionar as atividades do
arquivo cultural e do museu municipal; acompanhar e supervisionar as atividades de artes
cénicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo do Município; administrar e
supervisionar os teatros sob a responsabilidade do Municipio; Promover as atividades
relativas à Banda Municipal; administrar as atividades da Biblioteca Municipal;
Promover as atividades de produção e divulgação de áudio e video relativos às atividades
culturais do Município.
Seção XV
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento
Art 34. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Saneamento é
composta da seguinte estrutura:
Estrutura Cargos Quant
Sêcretâria
Infrâestruturâ,
Saneamenlo
Ntunicipal
Habitação
dc
e
Sccretâriâ
Infrâestru tura,
Saneamcnto
Municipal
Habitação
de
e 01
Diretoria De HabitaÇão e Saneamento DiretoÍ
Diretoria De Infraestrutura UÍbana Diretor 0l
Diretoria De Infraestrutura Rural Diretor 0l
,{ssessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 02.
Coordenadoria De Pro j etos Coordenador 0l
Chefia De Diüsão De Frota Chefe De Divisão 0l
Chefia De Diüsão De Controle De
Abastecimento
0l
Chefia De Divisão de Compras e
Contratos Chefe De Divisão 0l
Chefia De Divisão De Patrimonio E
Almoxarifado Chefe De Divisão 0l
Coordenadoria de Paisagismo e
Urbanização Coordenador 0l
ida Heran;niô Álevsdo 5âàrer nr l§o - Cêínrô
7117ç{N
imênto: s€B!.!di a JerÉj de 07h às l3h
ône: {063) 3357-2893
o Í:t a
I
FORMOSO
0l
Chefe De Divisão
Coordenadoria De Limpeza Urbana Coordenador
Junta Administrativa De Recursos De
Infrações - JARI
Decreto
Municipal
Coordenação de Fiscalização e
Operação de Trânsito Coordenador 01
Seção XVI
Das Competências da Secretaria
Art. 35. À Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Serviços Públicos, compete:
promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos, necessários
ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
supervisionar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do
Município de Formoso do Araguaia; contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras
públicas municipais autorizadas; promover os levantamefltos e avaliações de imóveis e
benfeitorias do interesse do Município de Formoso do Araguaia; normalização,
monitoramento e avaliação da realização de ações de intervenção urbana; inspecionar
sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas
e estradas rurais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; agir em casos
de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas
obras públicas e nos sistemas viif ios municipais; manter atualizado o cadastro de obras e
dos sistemas viários e das drenagens no âmbito Municipal: colaboraÍ com os órgãos e
entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas
viiírios e demais obras de infraestmtura; promover a direção dos serviços de consfrução
de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras
de infraestrutura; promoveÍ a direção dos serviços de pavimentação por administração
direta ou por empreitada; pÍomoveÍ a conservação das obras e vias públicas, através da
administração direta ou por empreitada; coordenar a realização de obras e ações corÍelatas
de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município,
estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; desenvolver atividades relativas à
produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos
necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; implementar
políticas públicas voltadas a produção de habitação de hteresse social; promover a
regl/rarizaçáo fundiária; implementar políticas públicas voltadas ao incremento do
saneamento basico; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro
dos recursos orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades
a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das frnalidades e competências definidas
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as
F§]R§I§§§
DO ARACUAIA
0t
a 5€Írô, de o7h às 1!h
-4ê.Ê;,riô areúêdô 5ôâÍÊs n, l5o - Cêntro.
'1711çtno
{063} 3357-2893
§UAI
metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçarnento
aptovado para a Secretaria; projetar, implantar e monitorar o Plano de arborização de
áreas urbanas e rurais: determinar a execução do serviço de limpeza pública das vias e
logradores do município de Formoso do Araguaia; Fiscalizar e monitorar os serviços
prestados pelas empresas terceirizadas no âmbito de sua competência; determinar a
execução dos serviços públicos de iluminação das vias e logradores; Exercer a
manutenção e controle da frota pertencente ao acervo da Secretaria; exercer a manutenção
dos equipamentos de sinaleiros eletrônicos das vias municipais; instalar novos
equipamentos de sinalização de acordo com as demandas; sugerir a troca ou a substituição
por equipamentos com inovação tecnológicas; exercer outras atividades correlatas;
planejar, operar, normatizar, coordenar, arrecadar, administrar e fiscalizar o tÍânsito e
demais serviços de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e a Segurança
fisica do patrimônio público municipal; exercer todas as funções de gerência e
administração dos transportes e trânsito.
Parágrafo Único. Compete à Junta Administrativa de Recursos e Infrações -
JARI, o julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pelos órgãos
e entidades executivos ou rodoviários de trânsito. A instalação e funcionamento da JARI,
inclusive os procedimentos, respeitadas as norrnas do Código de Ttânsito Brasileiro,
serão regulamentados por Decreto.
Seção XVII
Da Secretaria Municipal de Finanças
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Finanças Secretário Municipal de Finanças 01
Diretoria De Receita Diretor 0r
Diretoria Administrativa Dketor 0r
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02
Coordenadoria de Cobrança e
Arrecadação 01
Chefia De Divisão De Cadastro
Imobiliário E Comercial Chefe De Divisão 01
Coordenadoria De Fiscalização De
Tributos
Coordenador
01
Art. 36. A Secretaria Municipal de Finanças é composta da seguinte estrutura:
0l
Coordenador
It€nrtimertc 5e8.rnda a sêItâ, dâ 07I àr 1rh
ir€Âidâ riêrÉ inrô À2€verô Sêàre n! t5O -aénbo.
:€P:7747&l})O
'ane: i063) 3357-2893
)ârmí!.â da À.ârÍâlâ - io
AQA§UAII\
Coordenadoria De Postura E Edificações 01
Coordenadoria De Contabilidade Coordenador 01
Seção XVIII
Das Competências da Secretaria
Art. 37. A Secretaria Municipal de Finanças compete: manter atualizados os
dados estatísticos e informativos do Município; promover melhor e mais justa tributação,
mediante a adequação de seus valores à realidade econômica do Município; promover a
eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o combate à
evasão das receitas municipais, mediante a realização do cadastro municipal de
contribuintes; planejar e promover a participação de todas as Secretarias na elaboração
de planos, pÍogmmas e projetos do Govemo Municipal, especialmente no Plano
Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento Anual
do Muaicípio; definir os objetivos gerais e específicos, ern consonância com os objetivos
gerais e metas estabelecidas pelo Govemo Municipal; implementar a execução de todos
os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e
competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos
pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Seqetaria; proceder, no âmbito do seu
Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamenlários previstos na sua
Unidade, bem como à gest?io de pessoas e recursos materiais existartes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; administrar os
Íecursos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretari4 responsabilizando-se
nos termos da lei pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; assinar, acordos, convênios,
contratos e outros termos, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo,
promovendo a sua execução; elaborar normas, instruções, portarias, circulares, ordens de
serviço e procedimentos internos relativos à organização, e à execução dos serviços.
Seção XIX
Da Secretaria Municipal de Saúde
Estrutura Cargos Quant
Coordenador
Art. 38. A Secretaria Municipal de Saúde é composta da seguinte estrutura:
[§dimêntor sea$d. â s€xrâ: de ,7h às 13h
iEntdâ Êerôinio Ã?€ved, sêaíês ne 150 - a€í!ro.
;EP, ?747&qlC
:one: {063)3357-2893 r^r6dô á^ À.$úrr, -ÍÍt
DO AR
Secretaria Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde 0l
Diretoria de Financeira 0l
Diretor 0l
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 03
Assessoria Técnica SuperioÍ Assessor Técnico Superior 03
Chefia De Divisão De Frota e
Abastecimento
Chefe De Divisão 0l
Chefia De Diüsão De Compras e
Almoxarifado Chefe De Divisão 01
Chefia De Divisão De Manutenção
Diretoriâ Em Atenção Básica 01
Coordenadoria De Unidades De Atenção
Básica
08
Coordenadoria De Proteção e Vigilância
A Saúde
Coordenador 0l
Coordenadoria De Vigilância Sanitária Coordenador 0l
Coordenadoria De Vigilância
Epidemiológica
Coordenador 0t
Coordenador
Coordenador 0l
Coordenador 0l
01
Coordenadoria De Saúde Bucal Coordenador 0i
Coordenadoria De Imunização 01
Coordenadoria Das Especialidades 0t
Coordenadoria de regulação 0l
Coordenadoria De Serviço em Atenção
Domiciliar 0l
Diretor
Diretoria Administrâtivâ
Chefe De Divisão 0l
Diretor
Coordenador
Coordenadoria De Controle Zoonoses 0l
Coordenadoria De Laboratório
Coordenadoria Farmacêutica
Coordenadoria De Saúde Da Familia Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenador
sêgunft a ssÍta, de o?h às 1ah
Herôín ó &êvedo sôa.er n! 15o - centú.
??.?o.&to
(0ô3) 3357-2893
Diretoria Do Centro De Atenção
Psicossocial - CAPS 01
Diretoria do Hospital DiÍetor 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 0l
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional
Coordenadoria de Controle De Infecção
Hospitalar Coordenador
Coordenadoria de Enfermagem Hospitalar Coordenador
Coordenadoria de Exames de Imagem
Coordenador de Farmácia Hospitalar 01
Lei
Municipal
Seção XX
Das Competências da Secretaria
Art. 39. À Secretaria Municipal de Saúde, compete: na forma de seu regulamento:
Coordenar e implementar o Sistema Municipal de Saúde em conformidade com os
principios e diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS), com vistas à atenção integral
da saúde da população; instituir em todos os níveis, as políticas de saúde de forma
específica e intersetorial; desenvolver ações e programas no âmbito dos serviços
municipais de saúde üsando a proteção, a promoção e a recuperação da saúde da
coletividade; estabelecer cooperação e parceria com órgãos federais, estaduais e
municipais, para o melhor atendimento à população; firmar pactuações, convênios e
contratos com Municípios e o Estado do Tocantins, visando ao ressarcimento dos gastos
no atendimento das respectivas populações, em ações coordenadas e regionalizadas;
aperfeiçoar e ampliar o atendimento às especiÍicidades da saúde da população, em todos
os níveis, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e em sintonia com o Plano
de Ação do Govemo Municipal.
Art. 40. O Conselho Municipal de Saúde tem funções deliberativas, normativas,
f,rscalizadoras e de apoio, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento,
controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do
Município, da Constituição Federal e das le'is e normas do Sistema Único de Saúde;
§§a§$§§§ DO ARACUAIA
Diretor
02
0l
0l
Coordenador 0l
Coordenador
Fundo Municipal De Saúde
Itêndi!Írênlo: aÉ8lrnd3 a s€rtâ, de o7l às llh
\lmldn Hêrninia À!€í€d.5ôa.ê: .' 15O - Cê.t.o.
:íP:771'7O.{Xú
rône: 106313357-2893
d.nôcô rlô â.rtÍ,|â - To
D§ ANÂG
Seção )Oil
Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo
Lrt. 42. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo, é
composta da seguinte estrutuÍa:
Estrutura Cargos Quant
Secretaria Municipal de Assistência
Social e Empreendedorismo
Secretiirio Municipal de Assistêncra
Social e Empreendedorismo 0t
Diretoria Administrativa Diretor 0t
Assessoria Técnica Operacional Assessor Técnico Operacional 02
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 01
Coordenadoria De Empreendedon smo 0r
CheÍia De Divisão De Frota E
Abastecimento
OI
Chefia De Divisão De Compras e
Contratos Chefe de Divisão 01
Chefia De DMsão De Patrimônio e
Almoxarifado
Diretoria De Cadastro Único De
Assistência Social - SUAS Diretoria 0l
Diretoria Do Centro De Referência De
Assistência Social - CRAS Dketoria 0l
Coordenadoria De Programas Especiais 0l
procedeÍ, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos
orÇamentámos previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a
cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as
metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento
aprovado para a Secretaria.
Art.41. O Fundo Municipal de Saúde, é criado por Lei específica, sob Íegime
proprio.
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão 0l
Coordenador
s€a&d. a s€raâ, de 07à às 13h
Herliinio tuêledo 5oares Íl! 150 - Cenr.o
,'t1ao-1ffi
{0631 33s7-2893
DO CUAIA
Coordenadoria Do Programa Criança
Feliz Coordenador
Coordenadoria Do Programa Serviço De
Convivência E Fortalecimento De
Vínculos
0l
Diretoria do Centro De Referêncla
Especializada de Assistência Social -
CREAS
Diretoria 0l
Coordenadoria da Casa do ldoso Coordenador 01
Fundo Municipal de Assistência Social
Lei
Municipal
Seção XXII
Das Competências da Secretaria
Art. 43, À Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo,
compete promover ações e progúmas de combate à miséria e às desigualdades sociais;
gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações marginalizadas, com
a qualificação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento profissional, com vistas a promover
seu acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de trabalho; combateÍ a exploÍação
do trabalho infantil; desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes,
crianças; promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que
visem ao combate das desigualdades sociais; pÍomoveÍ a implantação no Município de
programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais; promover
ações voltadas ao incremento do empreendedorismo; Compete também administrar e
gerir os Recursos Financeiros dos Fundos Municipais vinculados a área de assistência
social; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos
orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a
cargo da Secretaria, com vistas à consecução das hnalidades e competências definidas
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as
metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento
aprovado para a Secretaria.
Seção XXIII
F§R'Yl
0l
Coordenador
se8rnd. a §sltã, de O7h às 1rh
Éêrúínlô Érêvedô &ârÊs ,le !5o - Cênt,o.
7717çtW
{063' 3357'2893
Da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Ilumanos
Art. 42. À Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, é
composta da seguinte estrutura:
Seção XXII
Das Competências da Secretaria
Art. 43. A Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos,
compete promoveÍ ações e programas voltados ao bem estar da mulher; gerenciar
progfirmas e ações e de recuperação da cidadania, com a qualificação de mão-de-obra e o
aperfeiçoamento profissional, promover a integração da iniciativa privada às ações
sociais voltadas a gaÍantia dos direitos humanos, com parcerias que visem ao combate
das desigualdades sociais; promover a implantação no Municipio de programas de
competência da União e do Estado na busca de melhorias a mulher, cidadania e
implementação das garantias fundamentais; promover ações voltadas ao incremento do
trabalho da mulher; Compete também administrar e gerir os Recursos Financeiros dos
Fundos Municipais vinculados a área de assistência social; proceder, no âmbito do seu
Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentados previstos na sua
Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a
execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução
das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e
regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.
Estruturâ Cargos
0l
Diretoria Administrativa Diretor 01
Coordenadoria de Políticas da Mulher Coordenador 01
Coordenadoria de Cidadania e Direitos
Humanos Coordenador 01
F§§O ÂRA§UAIA
Quant
Secretaria Municipal da Mulher,
Cidadania e Direitos Humanos
Secretário Municipal da Mulher,
Cidadania e Direitos Humanos
liendinênrô: seasnda â sêxrà, de 07i às 1lh
!êndà rierê i,,o Áze,eio soÍes .r !5O - Cenr,ô
:ône: i063i 3357 2a9l
:ôalnôso dô Arápuàiâ - TO
Seção XXIII
Das atribuições gerais dos cargos
Art. 44. São atribuições dos cargos que compõem a estrunra administrativa do
Município de Formoso do Araguaia, além do elemento de confiança da autoridade
nomeante:
I - Dos Secretários Executivos: Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na
elaboração tlas diretrizes da Secfetaria. fornentando políticas de aperfeiçoamento,
sobretudo assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente
a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
II - Dos Diretores: cumprir e fazer cumprir as ordens de gestão enunciadas pelo
gestor da respectiva área de atuação, resultantes de um processo interativo e recíproco
entre agentes políticos e seus agentes públicos subordinados; orientar, especialmente,
coordenadores e assessoÍes quanto ao cumprimento das correspondentes políticas
públicas, programas, projetos e ações estabelecidas pelas diretrizes legais e de gestão;
atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo chefe da pasta, de
maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
III - Dos Coordenadores: Coordenar as rotinas administrativas e os processos de
trabalho do órgão de lotação; elaborar, em conjunto com as equipes técnicas e demais
colaboradores, os planos de ação, e projetos; participar da elaboração, acompanlamento,
implementação e avaliação dos fluxos conforme orientação superior; Organizar e
supervisionar as rotinas, quando solicitados pelo chefe da pasta; coordenar a triagem e
distribuição de atividades, processos, diligências, dentro do órgão de lotação.
§§RM§§§
DO ARAGUAIA
fV- Dos Chefes de Diüsão: Chefiar o setor que esteja vinculado, de acordo com
a regulamentação e demais normas superiores; conduzir os procedimentos pertinentes ao
cadastramento e à distribuição dos processos administrativos do departamento a que
esteja vinculado; propor medidas necessárias, obj etivando o aprimoramento dos serviços
públicos e sua perfeita adequação às necessidades do Município; executar outras
atividades inerentes ao exercício do cargo. Buscar a excelência da prestação dos serviços
públicos na rírea; fazer com que o setor exerça as competências previstas nas atribuições
da Secretaria correspondente, de forma eficiente; propor planos e propostas de ação para
o diretor do departamento a que esta vinculado, cumprir demais funções inerentes a
Secretaria ao qual eslá vinculado. Acompaúar a tramitação de documentos e processos,
observando o protocolo dos mesmos; classificar, informar e conservar documentos;
controle de materiais, providenciando a reposição; acompaúar e proüdenciar as
obrigações legais agendadas; orientar outros servidores quando à execução de seus
trabalhos; executar outras tarefas correlatas.
seaí&& a §enà de 07§ àr lrh
He.ôín,ô Árê*.1ô S.ãc. É! i5a - a!.t6
,?ar-O'COo
(06313357-2893
-
DÕ ARA UAIÂ
V- Dos Àssessores Especiais Superiores: Assessorar direta e pessoalmente o
chefe do poder executivo, contribuindo com subsídios técnicos para o processo decisório
e desempenho de suas atribuições, na forma que for requerida; promover o planejamento
dos programas de governo, notadamente em relação às diretrizes traçadas pelo executivo,
cooperando com as demais Secretarias Municipais; realizar estudos, desenvolver contatos
e mediar ações múltis setoriais intragoverno, determinadas pelo chefe do executivo, para
uma maior integração das ações governamentais; desenvolver mecanismos de cooperação
e consulta entre as diversas Assessorias da estrutura administrativa municipal, para maior
efetividade e unicidade de atuação; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando
solicitados pelo Chefe do executivo, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja
vinculado. Executar demais funções estabelecidas via decreto.
\rI- Dos Assessores Técnicos Superiores: Exercer atividades de assessoramento
e apoio administrativo ao chefe imediato, no desempenho de suas atividades, bem como,
na organização e cumprimento da legislação municipal e normas correlatas; assessorar o
chefe imediato, de acordo com diretrizes programáticas e estÍatégicas definidas pelo
govemo municipal; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo
chefe da pasta, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. Orientar
e âssessoraÍ o chefe imediato na elaboração e implementação das diretrizes de govemo
na sua área de ahração; acompanhar as relações com entidades, organizações,
comunidades e outros afetas a sua ilrea; submeter à consideração superior os assuntos que
excedam à sua competência; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados
pelo chefe da pasta, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
VII - Dos Assessores Técnicos Operacionais: Prestar assessoramento ao Chefe
imediato no desenvolúmento de suas atividades; levantar informações necessárias à
realizaçáo das atividades do Departamento no qual estiver vinculado; atuar, mediante
delegação do Chefe imediato, juntos aos órgãos da estrutura administrativas para o
cumprimento de tarefas específicas: realizar pesquisas, estudos e outras atividades
correlatas por determinação do chefe imediato; prestar assessoramento direto ao chefe
imediato em assuntos técnicos, operacionais e administrativos, em geral, no tocante às
atividades relacionadas às respectivas funções institucionais e à consecução dos seus
objetivos; organizar e manter atualizado arquivo de todos os expedientes da unidade
administrativa; desenvolver outras atividades correlatas definidas pelo chefe imediato.
Art. 45. Além das atribuições definidas nesta Lei, as atividades laborais a set
exercida por ocupantes de cada cargo, poderão set Íegulamentadas de acordo com a
necessidade administrativa dos seus respectivos órgãos de lotação, obedecendo à
remuneração, simbologia e nível hierií,rquico estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
CAPÍTT]LO ilI
DAS DTSPOSIÇÕES rrNarS
Sêallnd3 a §xt& de o7h à§ 13h
nêrmÍrio Árêvedâ soâÍes r! 150 - CêÍnro7747{\$8
{063} 3157-?89:
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FORMOSO
DO ARAGUAII\
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one: (0,63) 3357-2893
dimento: s€alr|da . 5êx!., dê o7h às l3h
P:77a1çW
.idà tl€ímÍnio Âzev€do Soaí€s nr 15O - Ce.t o
Art. 46. No exercício de suas atribuições snquanto ordenador de despesa
cabe aos Secretários Municipais, Presidentes de Fundos, Fundação e Autarquia:
I - ordenar, autorizar, fiscalizar e impugnar a realização das despesas
públicas, observando a efetiva adequação orçamenlária e financeira;
II - assinar, rescindir e aditivar contratos ou outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais no âmbito de sua competência quando se tratar de despesas com
obrigações firturas, excetuando as contratações de operações de crédito internas e
extemas;
III- assinar e executar convênios, acordos ou outros ajustes a serem
firmados em conjunto com o Prefeito Municipal;
IV- expedir portarias e ordens de serviços disciplinadoras de suas
atividades integrantes da ilrea de sua competência;
V- revogar, anular ou suspender atos administrativos que contrariem os
princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência;
YI - responsabilizar-se por cumprir as determinações legais relativas à Lei
de Transparência, recebendo as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos,
bem como responder as demandas encaminhadas pela Ouvidoria do Municipio, decidindo
e promovendo as tratativas necessárias;
YII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja
matéria se insira na área de sua competência;
VIII - autorizar a instauração de procedimento licitatório, aprovar e assinaÍ
editais de licitação, julgar os recursos oriundos dos processos licitatórios determinando
sua suspensão ou anulação se necessário for, homologar a licitação e adjudicar o objeto,
excetuando os Pregões que são de competência do Pregoeiro oficial do Município;
IX - decidir pela dispensa e reconhecer a situação de inexigibilidade de
licitação, ratificando a decisão através de Ato próprio;
X - responsabilizaÍ - se pelo envio dos informes, relatórios e demais
diligências junto ao TCE-TO, bem como aos demais órgãos de controle extemo, assinar
balancetes, balanços e demais documentos contábeis;
XI - apresentar relatórios mensais das atividades, açôes e projetos
desenvolvidos por sua unidade gestora ao Chefe do Poder Executivo Municipal e
consolidando quadrimestralmente para fins de demonstrar o resultado de gestão fiscal
junto à comunidade, conforme dispõe o art. 9o, §4o da Lei Complementar no 101/2000;
XII- respeitada legislação pertinente, lotâÍ os servidores públicos pelos
diversos órgãos intemos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas
funcionais executivas, de acordo com a conveniência e oporhrnidade da Administração,
em conformidade com o art. 54 desta Lei;
XIII- exercer outras atividades e akibuições delegadas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. É facultada ao Chefe do Poder Executivo, aos
Secretários Municipais, Presidentes de Fundos, Fundação e Autarquias, delegar
competência aos dirigentes de órgãos por ele supewisionados, coordenados, orientados e
controlados, para a prática de atos administrativos, conforrne disposto neste artigo.
Art, 47, Para a nomeação dos ocupantes dos cargos comissionados que
compõem a estrutura da administração serão exigidas a comprovação de escolaridade
minima no nível fundamental completo, para os cargos de Assessor Técnico Operacional
e Articulação lnstitucional. De formação superior em qualquer áre4 em instituição de
ensino superior recoúecida pelo Ministério da Educação, para os cargos de Assessor
Técnico Superior. E nível médio, para todos os demais cargos, exigindo quando
necessário, curso e/ou capacitação de acordo com as especificidades do cargo e idade
mínima de l8 anos.
Art. 48. A carga horária semanal será:
I - regra geral: de 40 horas; observados os limites mínimo e máximo de
seis horas e oito horas diárias, respectivamente;
II - especial: o exercicio do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação
de serviços fora do horário normal de expediente, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.'
Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão e de função gratificada
submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre
que houver interesse da Administração.
Art. 49. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de
direção. chefia ou assessoramento, ou cargo de provimento em comissão é devida
retribuição pelo seu exercicio, com acréscimo de 25%o (vinte e cinco por cento) da
remuneração.
Parágrafo Único. Ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão não
será permitido à concessão de Função Gratificada ou o acréscimo descrito no caput,
cumulativamente com o salário do cargo comissionado.
Art. 50. Os cargos de provimento em Comissão serão exercidos, por no
mínimo 20% (vinte) do quadro de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,
bem como determina o aÍl. 37,Y , da Constituição Federal de 1988.
Art. 51. Os quantitativos, simbologias e remuneração de cargos que
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo, estão especificados no Anexo Único desta Lei.
endinrento:5€aúià a 5€ír, de 07h :s lrh
iíenijà Herí1ínio Ár€v€do 5o.r€r .r l5O
€P; ?7(7G&O
onê: (063) 3357-2893
doÂ. a
FO n
DO ARACUAIA
Art. 52. Fica autorizado o chefe do poder executivo regúamentar por meio
de decreto os casos de extinção, alteração, cisão de secretarias, especificamente no que
se refere a alterações de CNPJ.
Art. 53. Por conveniência da Administração Pública, os servidores do
município de Formoso do Araguaia de que trata esta lei, poderão ser remanejados para
qualquer órgão da administração direta ou indireta ou em razáo de convênios, sem
prejuízos de suas funções, ou rendimentos.
Art. 54. Ficam vinculados, as respectivas Secretarias, os Fundos
Municipais e os Conselhos Municipais, cuja regulamentação encontram-se especificadas
em lei própria.
§ 1". Os Fundos Municipais têm como objetivos principais captar,
gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das
ações e serviços das respectivas secretarias.
§ 2". Os Conselhos Municipais têm como objetivo principal o controle
social, e como função formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais.
Art. 55. Ficam extintos os cargos e todas as estruturas não especificadas
nesta legislação.
Art. 56, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário em especial
a Lei Municipal no 957, de 05 de março de 2021.
Cabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 25 dias do mês de novembro de 2O24.
TSRAEL BoRGES *H,:t""H#*'
NUN ES:4&10438 NUt ts{6.o.r,r1,1
4191
I)ãd.§ 202,r.r r.25 r5r/:aó
ISRAEL BORGES NT]NES
Prefeito Municipal
F§nmo§o DO ÂEê.§UAIA
Irendinêntô: sealn& â 5extài de oTrt às rlh
i!entd.' rierd inrô Árêvei. S.ár€s.e 15O - aÊ.!.o
:EP: rT4iGatrC
:one: {063) 3357 2a9l
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DO ARˤUAIA
ANEXO T'hITCO AO PROJETO DE LEI N'. O2OI2O24
RELAÇÃO DE CARGOS, QUAÀITITATIVOS SIMBOLOGIAS E \'ENCIMENTOS
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 25 dias do mês de novembro de 2024.
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NUNES:,1ót04384
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ISRAEL BORGES NIJNES
Prefeito Municipal
CARGO SIMBOLOGIA VALOR QUANT. V. TOTAL
Secret.ários Municipais e
Ordenadores de Despesas
ll
Assessor Especial Superior DAS.O7 RS s.000.00 02 R$ 10.000,00
Assessor de Articulação
lnstitucional DAS 06 RS 4.300,00 0l Rs 4,300,00
Controlador Geral Lei Própria 0l
Ouvidor Geral Lei Própria 0l
Diretor RS 4.1s0.00 33 R$ 124.s00,00
Assessor Técnico Superior DAS.O4 R$ 3.200,00 27 R$ 83.200,00
Coordenador DAS-03 R$ 3.150,00 47 R$ 151.200,00
Chefe de Divisão DAS-02 t2 R$ 33.600,00
Supervisor DAS.OI R$ 2.500,00 4 R$ 10.000,00
Assessor Técnico
Operacional CAS-01 R$ 1.612,09 26 R$ 41.914,34
165 R$ 4s8.714,34
Li
Lei Própria
DAS-05
R$ 2.800,00
TOTAL GERAL
§6rdimemo: sêatlílda a §êrtà de o?h à§ 13h
lvê.li.iÀ Éer.ririô A.eledô Sâ*res nr 150 - Cê.irc
:EP:7747'}]lOO
;oneriÕ63) 3357-2893
:ehô(â .lô Â'rosâl - Íat
§O ARACI.JAIA
EXPOSTÇÁO DE MOTTVOS
PROJETO DE I,EI N" O2O DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a reestruturação dos órgãos da Administração Pública
do Municipio de Formoso do Araguaia e da outras providências.
A reestruturação se faz necessária tendo em vista que o atual quadro das unidades
se revela insuficiente para executar, de forma otimizada, todos os serviços públicos,
quando se sabe, por força do art.37, caput, da Constituição Federal, que a Administração
deve observar o princípio da ehciência. Tal iniciativa visa atender também à necessidade
de adequações na estrutura administrativa da Prefeitura de Formoso do Araguaia, e ainda
reajustar as defasadas remunerações dos cargos, buscando oferecer uma maior eficiência
no atendimento das demandas de nossa população e uma valorização profissional dos
servidores públicos, em consonância com os principios constitucionais da Administração
Pública.
Nesse sentido, a nova estrutura organizacional que se pretende estabelecer se
fundamenta no aperfeiçoamento das ações da Prefeitura de Formoso do Araguaia, com
vistas a garantir a supremacia do interesse público, de tal forma a proporcionar a
descentralização e a desconcentração da administração, bem como da prestação dos
serviços públicos, colocando-os mais próximos do cidadão e gaÍantindo-lhes maior
efetividade.
Visando sempre priorizar a transpaÍência administrativa, o novo modelo permite
a participação ativa da sociedade na definição das prioridades e na execução dos
programis municipais, sem perder de vista a responsabilidade fiscal, ahavés do
planejamento público e do equilibrio financeiro, buscando atingir maior economicidade
na realtzação das despesas.
Vale enfatizar, que o comprometimento dos agentes públicos na execução de atos
de gestão e de governo aliado ao novo modelo que se propõe, certamente levarão à
modemização da nossa cidade, com sustentabilidade, por meio da fusão, divisão,
readequação e criação de novas Pastas da Administração.
Desse modo, o Projeto altera, redefine, acresce ou, e na maioria das vezes suprime
atribuições e órgãos existentes.
segtmda a sen& de o7i às llh
rre.*i.iô Á:erêdô:.âÊ3 ê? 150 - cêntrô.
,7.,?ç*A
{0631 33s7-2893
UAIA
A nova estrutura, por sua vez, não comprometerá os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo que, não obstante a criação de novos cargos, o gasto com
pessoal encontra-se dentro dos limites fiscais.
O disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
encontra-se plenamente atendido, uma vez que a despesa relativa ao exercício de 2025
será coberto com recursos previstos para essa finalidade na Lei Orçamentaria Anual -
LOA. Os cargos a serem criados respeitam os limites da referida Lei. Quanto à
autorização de abertura de créditos adicionais de natureza especial, para as adequações
devidas, o Projeto de Lei indica, na sua parte final, os recuÍsos correspondentes,
atendendo, assim, as exigências legais.
Tecnicamente o Projeto de Lei atende os requisitos legais, pois observada a
iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre questões administrativas,
criação e extinção de órgãos e cargos, bem como atende as exigências fiscal e
orçamentaria.
Assim, para que seja possível o alcance de todos os objetivos delineados, com a
consequente satisfação do bem comum, é que se justifica a alteração do ordenamento
jurídico vigente.
knportante ressaltar, que ao elaborar o modelo administrativo que se pretende
aprovar, foi dada a devida importância à situação Orçamentaria do Município de Formoso
do Araguaia, que impõe um rigoroso controle das finanças públicas, estabelecendo
estruturas dinâmicas e eficientes, evitando o superdimensionamento da máquina
administrativa, prejuízo aos servidores públicos municipais e qualquer afronta ao
interesse público.
Face ao exposto Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à elevada
apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei, Confiante na compreensão e
comprometimento público dos Nobres Vereadores na sua aprovação do projeto de lei em
comento, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de
admiração e respeito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 25 dias do mês de novembro de 2024.
|5RAEL BORGES ^ffidsdF
N|NES|464O43841 r\@sB
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito lVlunicipal
ro§fi,t§§o
§€a{d. â §ertà, de o7h ài 13h
tlermí8,ô Ázêvêdô Sôâí?s .! 150 - €eí!ro.
r,4ro-000
{063} 33s7 2893
Johnny do Snvo Amoílm
CRC-TO:575ó
Nlvoldo AIYê! do Silvo
CRC-TO: l93l
Emonuel Arudo AmoÍlm
CRC-TO: ó015 CONÍABILIDÀDE ÊÚ€lL'CA
wlbon Corvolho de Amorlm
CRC- TO: 5128
Sondy Olivelro Guíõo
CRC-TO: ó02ó
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARÂGUAIA - TO
DECT AIL{ÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
JUSTIFICATWA: Revisão dos valores pagos ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito,
pelo Poder Executivo Municipal, tendo em vista a necessidade de adequação do aumento do
saláLrio em decorrência da INPC 0l/2014 a 09/2024.
Gastos ocorridos no exercício anterior:
Discriminativo: 2024
Receita Corrente Liquida R$ 102.789.042,42
Despesa Total Pessoal R$ s4.122.0s2,07
Percentual 52,65 %
Limite Máximo R$ s5.506.082,91
Limite Prudencial R§ 52.730.778,76
Limite AleÍa R§ 49.9ss.474,62
Fonte: anexo I RGF site TCE-TO
Fatos significativos:
Para yeriÍicarmos o impacto Íinanceiro que irá ocorrer até o Íinal do exercício de 2025,
pegâmos com bâse a folha do exercício de 2024, adicionamos os valores inerentes ao
acréscimo introduzido pela INPC que foi de 83,187o, e encârgos previdenciários, de forma
que chegamos a seguinte situação:
Tabela de altera oe§ ânu
fD
Qtd Cargo R$ atual RS novo R$ diferença
01 Prefeito Municipâl RS 9.876,00 R§ 18.090,86 Rt 8.21,r,86
0l Vice Prefeito R§ 4.930,00 RS 9.030,77 R$ 4.100,77
Avenido Ceoró, No 2321 - Cenlro - CEP 77.410-050 - Telefox {ó3) 33t 2-4595
e-moil: omorim gpi@hoÍmoil.com - Gurupi/IO
Joôo Gomê! de AmoÍlm
CRC-TO:358
Clêmênlê G. clê Souzo l{elo
CRC-ÍO:871 §
Joôo Gomet de Amorlm
CRC-TO:358
Clêmenlê G. dê Souuo Nelo
CRC-TO: 871
Johnny do Sllvo Amoílm
CRC-IO:575ó
Nlvoldo Alves do Sllvo
CRC-TO: l93l
Emonuel Ant do Amodm
CRC-IO: ó015 CONTÁBtLIDÂBE PÚBLICA
wlion Corvolho dê AmoÍlm
CRC- ÍO: sl28
Sondy OllvelÍo Guíõo
CRC-IO: ó02ó
Desta forma o impacto orçamentário e financeiro será de R$ 14.778,75 (quatorze mil
setecentos e setenta e oito mil e setentâ e cinco centavos) no mês.
No ano será de Rl$ 177.345,00 (cento e setenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco
centavos)
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/REC EITA CORRENTE LIOTIIDA
Total R$ 14.806,00 R$ 27.121,63 R§ 12.315,63
Encargos Previdcnciários (Parte Pâtronal) R§ 2.961,20 R$ 5.42433 R§ 2.463,r2
TOTAL RS I4.778,75
l-Receita Corrente Líquida anual penodo 2024 R$ 102.789.042,42
2-Gastos Total Pessoal, até 30.06.2024........... R$ 54.122.052,07
3-Percentual da RCL comprometido atualmente c/Pessoal - 52,65o/"
4- Valor do Impacto Proposto por ano......... .R$ 177.345,00
5 -Percentual comprometido da RCL nos gastos de Pessoal com a aumento proposto
0,l1%o.
GResultado do Impacto, temos:
â - Atende ao exigido pelo Artigo 7l daLC 101/2000, aumento de ate 0,170Á da
RCL ahral para a projetada.
b - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com
Pessoal não ultrapassa a 540lo para o Executivo elo]u 6Vo para o Legislativo, da RCL.
x
CONCLUSÃO
1 - Obrigatoriedade constituições
Atende ao Inciso I do parágrafo 1' do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado
no Impacto Orçarnenúrio.
I Não atende ao Inciso I do parágrafo 1' do art. 169 da CF
Avenido Ceoró, N' 2321 - CentÍo - CEP 77.410-050 - TelêÍox: (ó3) 3312-4595
e-moil: omorim ooi@hoÍmoil.côm - Gurupiffo
i.-ê
2- lmpacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
Â
loõo Gome! de Âmorlm
CRC-IOr358
Clêtnenle G. de Souzo Nelo
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Johnny do Sllvo
CRC-TO:575ó ^mo.lm
Nlvoldo Alvê3 do SllYô
CRC-TO: l93l
Emonuêl Anudo amoalm
CRC-IO: óOl 5
wllron CoÍvolho dê Amoílm
CRC-TO:5128
Sondy OliYêlÍo Guíôo
CRC-IO: ó02ó
x
CONIÂE}ILI§ÀDÊ rrÚBLtCA
Atende ao art.7l daLC 101/2000.
Não atende ao art.71 da LC 101/2000.
x Atende ao lnciso III do art.20 da LC 101/2000.
Não atende ao lnciso III do art. 20 da LC 101/2000.
x Atende ao parágrafo único do art.22 da LC 101/2000.
Não atende ao lnciso I do art. 16 da LC 101/2000.
x
4 - Impactos Financeiros
Atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000
I Não atende ao Inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
SR. ORDENADOR DE DESPESA
A presente despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao
longo do ano deve ser observado o comportamento dâ Receita Corrente Líquida, Inciso II
do § 1'do art 59, emitido pelo TCE conforme Demonstrâtivo dos Limites de Pessoal - LRF.
Avenido Ceoró, N' 2321 - Centro - CEP 77.41G050 - Telefox: (ó3) 3312-4595
e-moil: omorim gpi@hotmoil.com - Gurupi/IO
Não atende ao panígrafo único do art.22 daLC 101/2000. I
x
3 - knpacto Orçamentário
Atende ao Inciso I do art. 16 da LC l0l/2000.
nl
.roôo Gomct dc
CRC-ÍO:358^mo.lm
Clêmênlê 6. da Souzo llelo
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Johnny alo Sllvo Amoílm
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Nlvoldo Alve, do §llvo
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Emonuêl AEUdo Amoím
CRC-TO: ó015 CONTABILIDAOE PÚBLICA
wllton Côryqlho d. Amodm
CRC- TO: 5128
So.dy Ollvêko Gu4óo
CRC-TO: ó02ó
Lrt. 22, A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos ârt. 19 e 20 será
realizada ao Íinal de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 957o (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20
que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vântagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contrâtuâI, ressalvada a reüsâo previstâ no inciso X do
art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique âumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o
do art 57 da Constituição e as situeções preüstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa totâl com pessoal, do Poder ou órgão referido no art.
20, ultrapassar os limites definidos no mesmo aÉigo, sem prejuízo das medidas
previstas no arí 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, âdotando-se,
entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art 169 da Constituição.
Formoso do Araguaia, 26 de novembro de 2024.
Avênido Cêoró, N'2321 - Cênlro -CEP 77.410-050 - Têlefox (ó3) 3312-4595
e-moil: omoÍim ooi@holmoil.com - Gurupi/IO
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CONÍABILIDAOE PÚElLtCÂ
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Contador
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Avênido Cêoró. N" 2321 - Centro - CEP 77.410{50 - TelefÕx: (ó3) 3312-4595
e-moil: omoÍim ooi@hotmoil.com - Gurupi/IO
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