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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, NOS TERMOS DO ART.37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PA FORMOSO
DO ARAGUAIA
nisso com o povo
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. PROTOCOL
mn MLS ca stpir, LI.
“Dispõe sobre revisão geral dos subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito no âmbito do município de
Formoso do Araguaia/TO, nos termos do art. 37,
inciso X, da Constituição Federal e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do
Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre autorização para revisão das perdas inflacionárias
incidentes sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Formoso do
Araguaia, Estado do Tocantins, fixados pela Lei Municipal nº 806, de 06 de setembro de
2012, assegurando a recomposição do poder aquisitivo, nos termos do art. 37, inciso X,
da Constituição Federal.
Art. 2º - A revisão inflacionária fica autorizada no período de 01 de janeiro de 2014 a 30
de setembro de 2024. O índice oficial de inflação a ser utilizado para a revisão será o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que venha a substituí-lo por
força de lei ou decisão judicial, cujo percentual acumulado neste período é de 83,18%
(oitenta e três virgula dezoito por cento).
Art. 3º - A revisão de que trata esta Lei não implica aumento real nos subsídios,
limitando-se à recomposição do poder aquisitivo em decorrência da inflação acumulada
no período.
Art. 4º - O disposto nesta Lei será observado com base nos limites constitucionais e legais
aplicáveis, especialmente os previstos no art. 29, incisos V e VI, e art. 29-A da
Constituição Federal, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000).
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, respeitados os limites legais.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01 de janeiro de 2025.
indimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
wênida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro.
EP: 77470-000
one: nais 3357-2893
A Prefeitura Municipe de.
FP * FORMOSO
q | DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com q povo.
Gabinete do Prefeito Municipal, Formoso do Araguaia - TO, 21 de novembro de 2024.
ISRAEL BORGES lc digital por
NUNES: 46404384191. biaos: 2024 1121 17:48:13 0300
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia TO
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro.
ER; 77470-000
one: a 3357-2893
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PAS FORMOSO
| DO ARAGUAIA
promisso com o povo.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A Constituição Federal assegura no art. 37, inciso X, a revisão geral anual dos subsídios,
sem aumento real, como forma de preservar o poder aquisitivo frente às perdas
inflacionárias.
A proposta respeita os limites impostos pelos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal,
garantindo que os valores revisados não ultrapassem os limites de gastos com pessoal e
respeitem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A presente proposta, visa preservar o poder aquisitivo, frente as percas inflacionarias dos
subsídios dos agentes públicos, ora acumuladas no percentual de 83,18% (oitenta e três
virgula dezoito por cento), relativo à variação do INPC de janeiro/2014 a setembro de
2024, com isto, proporcionar-lhes, a partir deste mês de janeiro de 2025, a manutenção
do poder aquisitivo corroídos pelos efeitos inflacionários.
A revisão inflacionária, por não representar aumento real, deve ser incorporada ao
orçamento municipal, promovendo a regularidade na remuneração das autoridades
municipais sem comprometer o equilíbrio fiscal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 21
dias do mês de novembro de 2024.
Assinado de forma digital por
ISRAEL BORGES ISRAEL BORGES
NUNES: 46404384191 digos tosa 11.21 174828 0300
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia TO
tendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro,

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