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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDISPÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS GLOBAIS NO MUNICÍPIO
native_id1217

Autoria

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12 OT OL O, ps
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL FORMOSO DO ARAGUAIA
GABINETE VEREADORA CRISTINA REZENDE '
Presidontg
INDICAÇÃO Nº (7/2025
Dispões sobre a implantação do Centro de
Referência Especializado em Autismo e outros
transtornos globais no Município.”
Senhor presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, vem
perante Vossa Senhoria e demais nobres edis representante do povo, amparado
no Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais a que
este, se aprovado, seja enviado ao executivo.
Considerando o profundo respeito que esta Casa tem para com a
independência e a harmonia dos Poderes Constituídos, nos termos do art. 2º
da nossa Carta Magna, que informa: "são Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário";
Considerando o sistema de freios e contrapesos que nosso ordenamento
jurídico adotou como forma de assegurar um melhor funcionamento do Estado;
Considerando as funções típicas do Poder Legislativo;
Considerando as competências privativas do Prefeito para projetos de
Leis previstos Lei Orgânica do Município.
INDICO, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, ao Excelentíssimo Senhor
ISRAEL BORGES NUNES - Prefeito do Município de Formoso do Araguaia -
TO, a implantação de um Centro de Referência Especializado em Autismo no
município.
RA
mu
É ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL FORMOSO DO ARAGUAIA
GABINETE VEREADORA CRISTINA REZENDE
Justificativa
A referida indicação de projeto de lei atende aos anseios de pais, escolas
e professores que buscam informações e orientações para compreender e
atender com qualidade os alunos com transtornos globais de
desenvolvimento/Transtorno Espectro Autista nas suas diversas especialidades.
Comprovado cientificamente, o Espetro do autismo traz graves prejuízos
cognitivos e comportamentais que podem ser minimizados com uma correta
abordagem pela família e pelos profissionais que prestam serviços a eles.
No entanto, a realidade da grande maioria dos autistas é totalmente
diferente do ideal visto que os profissionais da saúde não conseguem fazer
diagnósticos precocemente, a família não consegue lidar com eles afetando seus
laços, a escola não consegue mantê-lo em sala de aula e os terapeutas não
conseguem um desenvolvimento adequado.
O Transtorno do Espectro Autista traz prejuízos severos na inteiração
interpessoal, no comportamento, na aprendizagem e nas falas das pessoas
acometidas.
Neste contexto, de frustações, de incompreensões e de falta de
conhecimento, a família parte em uma peregrinação atrás de médicos,
psicólogos, fonoaudiólogos e escolas que lhes proporcionem uma resposta e
com isso a criança autista vai ficando mais velha e a plasticidade neurológica vai
diminuído e as suas oportunidades de um prognóstico melhor reduzem
significativamente. Em resumo, a falta de atendimentos adequados traz sérios
prejuízos para todas as pessoas com deficiência ou transtornos globais do
desenvolvimento.
Por estas razões, faz-se necessário criar um espaço com atendimento
especializado e de qualidade para todos.
O Centro não só atuará no atendimento clínico, mas, contribuirá com
orientações e informações às famílias, escolas e comunidade.
CRISTINA pe a
REZENDE
À ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL FORMOSO DO ARAGUAIA
GABINETE VEREADORA CRISTINA REZENDE
Desta feita, considerando que as despesas necessárias para custear O
funcionamento será adaptada dentro da própria estrutura organizacional da
secretaria de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, tanto na parte de
pessoal quanto na parte de imóveis, não necessita portanto mudanças nas Leis
Orçamentárias vigentes, bastando aplicar o que dispõe o art. 16 Lei Municipal
nº 1.052, de 30 de dezembro de 2024.
O chefe do Poder é autorizado na Lei orçamentária a:
. transpor, remanejar ou transferir recursos de uma
categoria de programação para outra, ou de uma
unidade orçamentária para outra, observados os limites
estabelecidos nesta Lei;
Face ao exposto, apresentamos esta indicação, acompanhado do
anteprojeto para que o executivo possa avaliar, aperfeiçoar e sobretudo
reconhecer a importância da implantação do Centro de Atendimento
Especializado em Autismo e transtornos globais.
CRISTINA REZENDE
Vereadora ( Republicanos)

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