| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS GLOBAIS NO MUNICÍPIO |
| native_id | 1217 |
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12 OT OL O, ps ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE VEREADORA CRISTINA REZENDE ' Presidontg INDICAÇÃO Nº (7/2025 Dispões sobre a implantação do Centro de Referência Especializado em Autismo e outros transtornos globais no Município.” Senhor presidente, A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, vem perante Vossa Senhoria e demais nobres edis representante do povo, amparado no Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais a que este, se aprovado, seja enviado ao executivo. Considerando o profundo respeito que esta Casa tem para com a independência e a harmonia dos Poderes Constituídos, nos termos do art. 2º da nossa Carta Magna, que informa: "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário"; Considerando o sistema de freios e contrapesos que nosso ordenamento jurídico adotou como forma de assegurar um melhor funcionamento do Estado; Considerando as funções típicas do Poder Legislativo; Considerando as competências privativas do Prefeito para projetos de Leis previstos Lei Orgânica do Município. INDICO, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ISRAEL BORGES NUNES - Prefeito do Município de Formoso do Araguaia - TO, a implantação de um Centro de Referência Especializado em Autismo no município. RA mu É ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE VEREADORA CRISTINA REZENDE Justificativa A referida indicação de projeto de lei atende aos anseios de pais, escolas e professores que buscam informações e orientações para compreender e atender com qualidade os alunos com transtornos globais de desenvolvimento/Transtorno Espectro Autista nas suas diversas especialidades. Comprovado cientificamente, o Espetro do autismo traz graves prejuízos cognitivos e comportamentais que podem ser minimizados com uma correta abordagem pela família e pelos profissionais que prestam serviços a eles. No entanto, a realidade da grande maioria dos autistas é totalmente diferente do ideal visto que os profissionais da saúde não conseguem fazer diagnósticos precocemente, a família não consegue lidar com eles afetando seus laços, a escola não consegue mantê-lo em sala de aula e os terapeutas não conseguem um desenvolvimento adequado. O Transtorno do Espectro Autista traz prejuízos severos na inteiração interpessoal, no comportamento, na aprendizagem e nas falas das pessoas acometidas. Neste contexto, de frustações, de incompreensões e de falta de conhecimento, a família parte em uma peregrinação atrás de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e escolas que lhes proporcionem uma resposta e com isso a criança autista vai ficando mais velha e a plasticidade neurológica vai diminuído e as suas oportunidades de um prognóstico melhor reduzem significativamente. Em resumo, a falta de atendimentos adequados traz sérios prejuízos para todas as pessoas com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento. Por estas razões, faz-se necessário criar um espaço com atendimento especializado e de qualidade para todos. O Centro não só atuará no atendimento clínico, mas, contribuirá com orientações e informações às famílias, escolas e comunidade. CRISTINA pe a REZENDE À ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE VEREADORA CRISTINA REZENDE Desta feita, considerando que as despesas necessárias para custear O funcionamento será adaptada dentro da própria estrutura organizacional da secretaria de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, tanto na parte de pessoal quanto na parte de imóveis, não necessita portanto mudanças nas Leis Orçamentárias vigentes, bastando aplicar o que dispõe o art. 16 Lei Municipal nº 1.052, de 30 de dezembro de 2024. O chefe do Poder é autorizado na Lei orçamentária a: . transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, observados os limites estabelecidos nesta Lei; Face ao exposto, apresentamos esta indicação, acompanhado do anteprojeto para que o executivo possa avaliar, aperfeiçoar e sobretudo reconhecer a importância da implantação do Centro de Atendimento Especializado em Autismo e transtornos globais. CRISTINA REZENDE Vereadora ( Republicanos)