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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, DENOMINADO DE CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS - CEREA, DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO.
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-PROTOCOL O —
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
PROJETO DE LEI N° OÍ3/2013 Formoso do Araguaia/TO, 19 de Maio
de 2013.
"Declara de Utilidade Pública a entidade
sem fins lucrativos denominado 'CENTRO
DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS -
• CEREA', de Formoso do Araguaia/TO ".
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de
Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins APROVA e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos
que dispõe a Lei orgânica do Município e demais disposições atinentes ao
coso, a entidade sem fins lucrativos denominada: CENTRO DE
RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS - CEREA de Formoso do
Araguaia/TO.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do mês de Maio do ano de 2013.
Iracildes Maria1 Galdino da Silva £> j_£LS- &&Í.3.
Vereadora
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores, A declaração requerida se faz
necessária, tendo em vista os relevantes serviços prestados à sociedade pela
ONG: CEREA.
Cumpre ainda esclarecer os seguintes pontos:
A Declaração de Utilidade Pública pode ser concedida nas 3
esferas do Governo (Municipal. Estadual e Federal), cumprindo leis
estabelecidas em cada esfera. A declaração de Utilidade Pública possibilita
a entidade obter verbas, isenções e outros benefícios do Governo.
Assim, a entidade passa a gozar de certas e justas vantagens,
dentre as quais, a entidade passa a ser reconhecida como prestadora de
serviços à comunidade; Poderá pleitear verbas de auxílio na esfera
municipal, estadual e federal.
Ademais, as entidades reconhecidas e declaradas como de
Utilidade Públicas que prestam serviços assistenciais poderão solicitar
redução de tarifas públicas (água e luz), junto ao Estado.
Assim, solicito aos meus pares a análise e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Formoso do Araguaia/TO, 19 de Maio de 2013.
Iracildes Mana (Baldino da Silva
Vereadora
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.

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