| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, DENOMINADO DE CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS - CEREA, DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO. |
| native_id | 201 |
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-PROTOCOL O — Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia PROJETO DE LEI N° OÍ3/2013 Formoso do Araguaia/TO, 19 de Maio de 2013. "Declara de Utilidade Pública a entidade sem fins lucrativos denominado 'CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS - • CEREA', de Formoso do Araguaia/TO ". Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos que dispõe a Lei orgânica do Município e demais disposições atinentes ao coso, a entidade sem fins lucrativos denominada: CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS - CEREA de Formoso do Araguaia/TO. Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Maio do ano de 2013. Iracildes Maria1 Galdino da Silva £> j_£LS- &&Í.3. Vereadora Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO. Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, A declaração requerida se faz necessária, tendo em vista os relevantes serviços prestados à sociedade pela ONG: CEREA. Cumpre ainda esclarecer os seguintes pontos: A Declaração de Utilidade Pública pode ser concedida nas 3 esferas do Governo (Municipal. Estadual e Federal), cumprindo leis estabelecidas em cada esfera. A declaração de Utilidade Pública possibilita a entidade obter verbas, isenções e outros benefícios do Governo. Assim, a entidade passa a gozar de certas e justas vantagens, dentre as quais, a entidade passa a ser reconhecida como prestadora de serviços à comunidade; Poderá pleitear verbas de auxílio na esfera municipal, estadual e federal. Ademais, as entidades reconhecidas e declaradas como de Utilidade Públicas que prestam serviços assistenciais poderão solicitar redução de tarifas públicas (água e luz), junto ao Estado. Assim, solicito aos meus pares a análise e aprovação do presente Projeto de Lei. Formoso do Araguaia/TO, 19 de Maio de 2013. Iracildes Mana (Baldino da Silva Vereadora Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.