| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ART. 2° DA LEI N° 806, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF.: SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA). |
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d* £XB> yL> ^í*Tr EstadodoTocantins ^ \u*r Câmara Municipal ^e Formoso do Araguaia Gabinete da Vereadora Maristela Gama Parrião PROJETO DE LEI N° 08/2013. CgmarajBumçtpal de Formoso do AragiaiiFormoso do Araguaia/TO, 16 de Abril de 2013. A Sanção / / ™_^_ -^-'Altera o § T do Art. 2° da Lei n° 806 de 06 de Setembro de 20 J2, e dá outras providências ", Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Alterar-se o § 1° do Art. 2° da Lei n° 806 de 06 de Setembro de 2012, que Dispõe sobre subsídios dos agentes políticos do Município de Formoso do Araguaia, dos poderes Executivo, Legislativo e dá outras providências. Art. 2°. O § 1° do Art. 2° da Lei n° 806 de 06 de Setembro de 2012, passará a vigorar com a seguinte redaçao: 'Art. 2°. § 1°. O Subsídio do Presidente da Câmara, em razão de sua f unção y será de R$ 6.012,70 (Seis mil e doze reais e setenta centavos), obedecidos os limites estabelecidos no caput deste artigo. Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO. Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Gabinete da Vereadora Maristela Gama Parrião Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 02 de Abril de 2013. 7O £fJV Maristela Gama Parrião Vereadora Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO. Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Gabinete da Vereadora Maristela Gama Parrião J USTIFICAT I VA Tomo a liberdade de solicitar que a referida proposição seja submetida ao exame dos demais colegas, considerando que em nosso País várias Câmaras Municipais têm se organizado de modo que os seus Presidentes percebam 50% a mais que os demais vereadores em razão do cargo que ocupam. Em nosso Município o Presidente da Câmara Municipal também recebe a conhecida "verba de representação", no entanto, a mesma está fixada de uma forma "estranha" e irregular na escrita, pois a Lei n° 806 de 06 de Setembro de 2012, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal receberá, a título de subsídio, "/ e */2 (uma vez e meia) " o valor fixado aos demais vereadores. No entanto, ao se colocar o valor do subsídio do Presidente da Câmara Municipal em parte fixa e parte em fração, que significa o mesmo que 50% (Cinquenta por Cento) do valor pago aos demais vereadores, a Lei n° 806/2012 desrespeitou o art. 39, § 4° da Constituição Federal e as orientações do Tribunal de Contas, que estabelecem que os subsídios dos vereadores deve ser fixados em parcela única. Portanto, o presente Projeto de Lei visa corrigir a distorção existente na Lei n° 806/2012, para que o subsídio do Presidente da Câmara continue com sua verba de representação, e no mesmo percentual (50%), porém, fixada em parcela única, de modo a atender o art. 37, Xf da Constituição Federal, e as orientações sobre o assunto. Deve ser frisado que a verba de representação paga ao Presidente da Câmara sempre se justificou devido a alta responsabilidade creditada àqueles que Presidem a Câmara, que, inclusive, responde perante o Tribunal de Constas do Estado e perante a Justiça Eleitora pela prestação de Contas da Câmara, dentre outras várias responsabilidades legais. Assim, consoantes os permissivos legais, Requer a Vossas Excelências, na qualidade de representantes do Povo, e com a responsabilidade de gerir as leis municipais, corrigindo-as quando necessário, que seja aprovado o presente Projeto de Lei fazendo à devida a alteração na Lei n° 806/2012. Formoso do Araguaia/TO, 16 de Abril de 2013. AMansteia^Oram /r -í- a Parnao Vereadora Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.