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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaALTERA O § 1º DO ART. 2° DA LEI N° 806, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF.: SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA).
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£XB> yL> ^í*Tr EstadodoTocantins
^ \u*r Câmara Municipal ^e Formoso do Araguaia
Gabinete da Vereadora Maristela Gama Parrião
PROJETO DE LEI N° 08/2013.
CgmarajBumçtpal de Formoso do AragiaiiFormoso do Araguaia/TO, 16 de Abril de 2013.
A Sanção / / ™_^_ -^-'Altera o § T do Art. 2° da Lei n° 806 de 06 de
Setembro de 20 J2, e dá outras providências ",
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de
Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins APROVA e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Alterar-se o § 1° do Art. 2° da Lei n° 806 de 06 de
Setembro de 2012, que Dispõe sobre subsídios dos agentes políticos do
Município de Formoso do Araguaia, dos poderes Executivo, Legislativo e
dá outras providências.
Art. 2°. O § 1° do Art. 2° da Lei n° 806 de 06 de Setembro
de 2012, passará a vigorar com a seguinte redaçao:
'Art. 2°.
§ 1°. O Subsídio do Presidente da Câmara, em razão de sua
f unção y será de R$ 6.012,70 (Seis mil e doze reais e setenta centavos),
obedecidos os limites estabelecidos no caput deste artigo.
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Gabinete da Vereadora Maristela Gama Parrião
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 02 de Abril de 2013.
7O £fJV
Maristela Gama Parrião
Vereadora
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Gabinete da Vereadora Maristela Gama Parrião
J USTIFICAT I VA
Tomo a liberdade de solicitar que a referida proposição seja
submetida ao exame dos demais colegas, considerando que em nosso País várias
Câmaras Municipais têm se organizado de modo que os seus Presidentes
percebam 50% a mais que os demais vereadores em razão do cargo que ocupam.
Em nosso Município o Presidente da Câmara Municipal também
recebe a conhecida "verba de representação", no entanto, a mesma está fixada de
uma forma "estranha" e irregular na escrita, pois a Lei n° 806 de 06 de Setembro
de 2012, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal receberá, a título de
subsídio, "/ e */2 (uma vez e meia) " o valor fixado aos demais vereadores.
No entanto, ao se colocar o valor do subsídio do Presidente da
Câmara Municipal em parte fixa e parte em fração, que significa o mesmo que
50% (Cinquenta por Cento) do valor pago aos demais vereadores, a Lei n°
806/2012 desrespeitou o art. 39, § 4° da Constituição Federal e as orientações do
Tribunal de Contas, que estabelecem que os subsídios dos vereadores deve ser
fixados em parcela única.
Portanto, o presente Projeto de Lei visa corrigir a distorção
existente na Lei n° 806/2012, para que o subsídio do Presidente da Câmara
continue com sua verba de representação, e no mesmo percentual (50%), porém,
fixada em parcela única, de modo a atender o art. 37, Xf da Constituição Federal,
e as orientações sobre o assunto.
Deve ser frisado que a verba de representação paga ao Presidente
da Câmara sempre se justificou devido a alta responsabilidade creditada àqueles
que Presidem a Câmara, que, inclusive, responde perante o Tribunal de Constas
do Estado e perante a Justiça Eleitora pela prestação de Contas da Câmara, dentre
outras várias responsabilidades legais.
Assim, consoantes os permissivos legais, Requer a Vossas
Excelências, na qualidade de representantes do Povo, e com a responsabilidade
de gerir as leis municipais, corrigindo-as quando necessário, que seja aprovado o
presente Projeto de Lei fazendo à devida a alteração na Lei n° 806/2012.
Formoso do Araguaia/TO, 16 de Abril de 2013.
AMansteia^Oram /r -í- a Parnao
Vereadora
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.

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